O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às entidades religiosas em Rondônia que não promovam ou permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços. As igrejas também devem orientar todos os seus líderes religiosos para não usarem cultos ou demais atividades religiosas para divulgação eleitoral.
De acordo com o documento, é proibido também o uso da estrutura das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas. O MP Eleitoral ainda aconselhou que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, especialmente pré-candidatos ou candidatos.
A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Já a Minirreforma Eleitoral de 2015 proíbe a doação eleitoral por pessoa jurídica para partidos políticos e candidatos. Essa regra se aplica às igrejas. De acordo com a norma, esse tipo de doação pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que a torna uma prática proibida.
Propagandas feitas por igrejas em prol de candidatos podem resultar em cassação do registro de diploma do candidato e todos os envolvidos ficam inelegíveis.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Segundo o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.
Foto mostra seis homens com roupas formais em pé lado a lado na frente do banner do MPFNa recomendação às igrejas, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”.
A recomendação se baseia no princípio da igualdade de disputas, além da Declaração dos Direitos Humanos. Como exemplos de práticas proibidas pela legislação eleitoral dentro das igrejas, estão:
• Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações; • Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa; •Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 444 seções eleitorais terão alteração de endereço de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.
Isso significa que 130 mil eleitores de 22 estados vão votar no dia 25 em local diferente do que votaram no primeiro turno. A maioria dos eleitores afetados estão em Minas Gerais (29.715), Paraná (17.968) e Amapá (11.614 ).
No sábado, o Tribunal havia divulgado mudança de endereço de 4,3 mil seções. No domingo eram 1.116. Hoje, o número diminuiu mais uma vez. Segundo o TSE, as alterações nos locais de votação são definidas pelos tribunais eleitorais dos estados (TREs), já que a justiça local conhece melhor a realidade de cada zona eleitoral.
O TSE alerta que estão sendo feitos ajustes em relação aos locais de votação, por isso esses números ainda podem mudar.
Dados divergentes
O problema é que os dados do TSE diferem, em alguns casos, dos dados dos TREs. O site do TRE do Tocantins, por exemplo, informa que todos os locais de votação foram mantidos entre o 1º e o 2º turno. Porém, no sistema do TSE constava, até a tarde desta segunda-feira (19), ao menos duas seções alteradas na cidade de Itaguatins, afetando 382 eleitores.
Na dúvida, tanto o TSE como os TREs orientam os eleitores a consultarem, com antecedência, o local de votação. Pelo aplicativo E-título, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”.
É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa, aos 67 anos de idade, ocorrido em 20/10, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar, a partir das 22:00 e o seu sepultamento será amanhã 21/10 as 15:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.
Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.
E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.