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MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral em Rondônia – Eleições

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O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às entidades religiosas em Rondônia que não promovam ou permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços. As igrejas também devem orientar todos os seus líderes religiosos para não usarem cultos ou demais atividades religiosas para divulgação eleitoral.

De acordo com o documento, é proibido também o uso da estrutura das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas. O MP Eleitoral ainda aconselhou que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, especialmente pré-candidatos ou candidatos.

A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Já a Minirreforma Eleitoral de 2015 proíbe a doação eleitoral por pessoa jurídica para partidos políticos e candidatos. Essa regra se aplica às igrejas. De acordo com a norma, esse tipo de doação pode caracterizar abuso de poder econômico e político, o que a torna uma prática proibida.

Propagandas feitas por igrejas em prol de candidatos podem resultar em cassação do registro de diploma do candidato e todos os envolvidos ficam inelegíveis.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Segundo o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

Foto mostra seis homens com roupas formais em pé lado a lado na frente do banner do MPFNa recomendação às igrejas, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que “a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”.

A recomendação se baseia no princípio da igualdade de disputas, além da Declaração dos Direitos Humanos. Como exemplos de práticas proibidas pela legislação eleitoral dentro das igrejas, estão:

• Propagandas eleitorais positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas em espaços vinculados às instituições religiosas, como exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos, distribuição ou exposição de material impresso, utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou qualquer forma destinada a influenciar a escolha dos eleitores a favor ou contra pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações;
• Uso de cultos, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas para a realização de propaganda eleitoral por parte dos líderes, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e outros oradores da igreja, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa;
•Utilização da estrutura física, organizacional, de pessoal, financeira ou comunicacional das igrejas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TSE já recebeu mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades nas Eleições 2026 – Eleições

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O Pardal, aplicativo gratuito e de fácil acesso oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades durante as campanhas eleitorais em todo o país, já registra, nas Eleições de 2026, um crescimento extraordinário no número de ocorrências. Em apenas cinco dias, os registros saltaram de 1.103, na quarta-feira (19), para 3.468 na manhã desta segunda-feira (24), um acréscimo de 2.365, o que fez com que o total superasse o triplo do registrado na semana passada. 

Do total de 3.468 denúncias, o cargo para deputado estadual concentra o maior número de registros, com 1.245 casos, seguido pelo de deputado federal, com 1.096; partido, coligação e federação, com 447; governador, com 392; senador, com 120; deputado distrital, com 108; presidente, com 57; e vice-governador, com 3 denúncias. 

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel busca facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades. 

Denúncias por estado Ao detalhar as denúncias registradas pelo Pardal, os dados mostram uma concentração maior de ocorrências em alguns estados. São Paulo lidera os registros, com 613 denúncias, seguido pela Bahia, que contabiliza 309 registros. Na sequência, aparecem o Rio Grande do Sul, com 301 denúncias; Minas Gerais e Pernambuco, com 275 registros cada; Paraná, com 272; e Ceará, que soma 219 denúncias. 

Os números mostram que São Paulo concentra o maior volume de denúncias entre os estados apresentados, enquanto os demais estados registram números próximos, especialmente Minas Gerais, Pernambuco e Paraná. 

Tipos de irregularidades  Entre os tipos de irregularidades denunciadas por meio do Pardal, as ocorrências em vias públicas aparecem em primeiro lugar, com 1.200 registros. Em seguida, estão as denúncias relacionadas à propaganda na internet, que somam 599 registros, enquanto irregularidades envolvendo bens públicos chegam a 339 denúncias. Já os casos relacionados a carro de som, minitrio ou trio elétrico totalizam 330 registros. 

Também foram contabilizadas 194 denúncias envolvendo bens particulares, além de 179 registros relacionados a outdoors e outdoors eletrônicos. A distribuição de material gráfico aparece com 129 denúncias, enquanto adesivos em automóveis somam 106 registros. Os dados também incluem outras formas de irregularidades denunciadas no Pardal. 

Conheça o Pardal Com o objetivo de permitir aos usuários registrarem denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais, o Pardal está estruturado em três módulos: 

o Pardal Móvel é o aplicativo gratuito, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; 

já o Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados e das denúncias apresentadas em cada circunscrição; e  

o Pardal Web é a plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, o que permite a consulta aos dados disponibilizados pelo sistema. 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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