O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Rede Amazônica, retransmissora da TV Globo, receba e veicule imediatamente as inserções de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos Hildon Chaves (Governo) e Silvia Cristina e Mariana Carvalho, que concorrem ao Senado. A decisão é liminar e também prevê multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada após a emissora tomar conhecimento da decisão, limitada a R$ 150 mil.
A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, tomada após representação apresentada pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União” contra a emissora. A ação teve origem na recusa no recebimento das mídias destinadas à propaganda eleitoral gratuita.
A coligação afirmou ter encaminhado na última segunda-feira (24) o formulário de credenciamento exigido para entrega do material eleitoral. Ao tentar enviar os arquivos de propaganda na quinta-feira (27), houve recusa da Rede Amazônica sob a justificativa de inexistência de cadastro ou de pessoa credenciada em nome da coligação.
A coligação apresentou cópias e registros de e-mails para provar que havia enviado as mídias e os mapas de inserção diretamente à Rede Amazônica.
Ao analisar o pedido, Audarzean Santana considerou demonstrado, em exame preliminar, que a coligação cumpriu a exigência de credenciamento estabelecida na audiência pública realizada em 20 de agosto. A decisão registra que a ficha foi encaminhada no dia 24 para a Record News/SIC TV, emissora geradora sorteada, e que o formulário continha os dados e e-mails autorizados para a entrega das propagandas.
O relator também registrou que, no dia 27, a coligação enviou o e-mail de disponibilização das inserções e dos mapas de veiculação diretamente ao contato operacional indicado da Rede Amazônica e ao endereço partidário da emissora. Para o magistrado, os documentos apresentados indicam que a coligação cumpriu as providências.
A decisão diz que as regras estabelecidas na audiência pública exigiam o credenciamento perante a emissora geradora até 24 de agosto. Segundo o relator, essa exigência foi atendida, o que demonstrou plausibilidade jurídica no pedido apresentado pela coligação.
Ao reconhecer também a urgência do pedido, Audarzean afirmou que a perda de inserções durante o período oficial de campanha produz prejuízo de difícil reparação porque reduz a exposição dos candidatos perante o eleitorado. O relator considerou que uma decisão apenas ao final do processo poderia ser ineficaz diante da duração limitada do período eleitoral.
Com a liminar, a Rede Amazônica deverá receber e processar imediatamente os mapas de mídia e os arquivos eletrônicos encaminhados pela coligação e passar a veicular regularmente as inserções de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho a partir da grade horária imediatamente posterior à intimação da decisão.
O TRE também determinou que, caso seja constatado prejuízo após apuração técnica, a emissora faça a compensação do tempo perdido em razão da recusa. A ordem alcança as inserções não transmitidas desde 28 de agosto, que deverão ser exibidas na programação normal imediatamente após o horário eleitoral regular, com os custos técnicos da exibição extraordinária assumidos pela emissora.
Para assegurar o cumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada depois da notificação da decisão, até o limite de R$ 150 mil.
Uma investigação do Departamento de Narcóticos (Denarc) sobre venda de ecstasy e skunk terminou nesta sexta-feira (11) com a prisão de Mateus V. B. C. S., 28 anos, na região central de Porto Velho. Ele anunciava drogas pelas redes sociais e foi encontrado em um imóvel onde havia 65 comprimidos de ecstasy, skunk e R$ 1.250 em dinheiro.
Agentes do Denarc começaram a investigar após uma denúncia sobre a atuação de Mateus na venda de drogas em festas. Ele também utilizava as redes sociais para divulgar os entorpecentes disponíveis.
Cada comprimido de ecstasy era vendido por R$ 100, enquanto a porção de skunk custava R$ 50. Durante a investigação, os policiais localizaram Mateus em um imóvel na rua Quintino Bocaiúva, bairro São Cristóvão.
No local, a equipe apreendeu 65 comprimidos de ecstasy e um recipiente com uma quantidade de skunk. Também foram encontrados R$ 1.250 em espécie, valor apontado na ocorrência como possivelmente proveniente da venda de drogas.
Entre os materiais recolhidos estavam ainda várias embalagens utilizadas para guardar os entorpecentes. As destinadas aos comprimidos de ecstasy tinham adesivos com diferentes personagens.