Quem está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho já pode se preparar e organizar os documentos. Por que o Sine Municipal de Porto Velho realiza, nos dias 13 e 14 de julho, um mutirão de empregos em parceria com a Rede Nova Era, com 50 vagas disponíveis para atuação nas unidades da empresa na capital.
A ação contará com recrutamento e entrevistas presenciais, aproximando quem procura uma vaga das equipes responsáveis pela contratação. As oportunidades são para os cargos de operador de loja (caixa e reposição), conferente, operador de empilhadeira, auxiliar de logística e fiscal de prevenção de perdas.
Para o prefeito Léo Moraes, facilitar o acesso ao emprego também é investir na qualidade de vida das famílias.
“Nosso compromisso é criar oportunidades para que mais pessoas ingressem ou retornem ao mercado de trabalho. Essa parceria aproxima quem precisa de uma vaga de quem está contratando e fortalece a economia da nossa cidade.”
Segundo Adriano Matoso, gerente de Recrutamento e Seleção do Sine Municipal, a parceria com a Rede Nova Era amplia as chances de contratação e facilita o acesso dos candidatos ao processo seletivo.
“Estamos disponibilizando 50 vagas para as unidades da Rede Nova Era em Porto Velho. É uma grande oportunidade para quem busca uma colocação no mercado de trabalho. Basta comparecer ao mutirão com os documentos pessoais e o currículo atualizado.”
Adriano lembra que quem ainda não possui currículo não precisa se preocupar.
“O Sine elabora o currículo gratuitamente e também oferece orientação e qualificação profissional para quem busca o primeiro emprego ou deseja voltar ao mercado de trabalho.”
Confira a programação
13 de julho
Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK
Horário: das 8h às 14h
14 de julho
Sine Municipal – Unidade Centro – Rua General Osório, nº 81, Centro
Horário: das 8h às 14h
Os candidatos devem levar documentos pessoais e currículo atualizado. As vagas são para atuação no segundo turno, das 13h às 22h20, nas unidades Brasília, Cantuária, Imigrantes e Jatuarana da Rede Nova Era.
Em uma noite cheia de expectativa e alegria, o Mercado Brustolin realizou neste sábado, dia 30 de maio, às 19h, o tão aguardado 3º sorteio do seu Festival de Prêmios. A ação promocional distribuiu mais de R$ 3 mil em premiações, divididos entre valores expressivos em dinheiro e um super prêmio para o lar.
O evento foi realizada em parceria com o site Floresta Notícias. Antes de puxarem os cupons premiados da urna, a equipe fez questão de misturar muito bem os bilhetes acumulados na urna promocional instalada no mercado, garantindo total transparência e igualdade de chances a todos os clientes que compraram e preencheram seus cupons nas últimas semanas.
Durante o evento, os organizadores reforçaram o pedido para que todos os clientes e amigos sigam a página oficial do Mercado Brustolin no Instagram, garantindo que ninguém fique de fora das próximas promoções e ofertas exclusivas do açougue, mercearia e feirinha.
Confira a lista oficial dos ganhadores do Festival de Prêmios:
1º Sorteio (R$ 1.500,00 em dinheiro): Henrique Fieki Clayton
2º Sorteio (R$ 1.000,00 em dinheiro): José Bonifácio
3º Sorteio (R$ 500,00 em dinheiro): Flávio Disch
4º Sorteio (R$ 300,00 em dinheiro): Ivan Automajó
5º Sorteio (1 Cama Box de Casal): Marciel MR
Ao final do sorteio, a gerência e os colaboradores agradeceram imensamente a confiança de cada cliente que escolhe o Mercado Brustolin para fazer suas compras diárias. “Queremos agradecer a todos os clientes e amigos que participaram de mais essa grande promoção.
Continuem comprando e preenchendo seus cupons, porque tem muito mais novidades e prêmios vindo por aí!”, encerrou a equipe.
A partir deste sábado (4) – data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 -, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.
O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado:
Cessão de funcionários para a JE
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997).
Atos de pessoal
Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997).
Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Verbas, publicidade e pronunciamentos
Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997):
Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Adequação de canais oficiais
As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade.
Inaugurações e contratação de shows
Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos:
Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997).
Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997).
Sanções
O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.