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Recurso do Estado é rejeitado e decisão garante consultas e terapia para adolescente com autismo – Geral

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso apresentado pelo Estado de Rondônia e manteve a determinação para que sejam disponibilizadas, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional a um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado também reformou parcialmente a decisão de 1ª instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos solicitados como de média complexidade. Segundo esse entendimento, o financiamento e a execução desses serviços são de responsabilidade do Estado, evitando sobrecarga financeira ao município.

No recurso, o Estado sustentava que os atendimentos se enquadrariam como serviços de atenção básica e, por isso, seriam de responsabilidade exclusiva do Município de Cerejeiras. Também pediu a suspensão da sentença e a ampliação dos prazos para cumprimento da medida, alegando impacto orçamentário e dificuldades administrativas.

A Câmara rejeitou os argumentos ao considerar o direito à atenção integral à saúde previsto na Lei do Autista (Lei 12.764/2012), na Lei do SUS (Lei 8.080/1990) e nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reconhecem a necessidade de sessões contínuas e sem limitação para pessoas com TEA.

Conforme a decisão, o laudo médico anexado ao processo apontou comportamentos estereotipados, seletividade alimentar e limitações na linguagem e na interação social. Para os julgadores, a ausência de providências pelo Estado justificou a manutenção da decisão, com base nos princípios da eficiência, da efetividade e da razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre 21 e 24 de julho, com participação dos desembargadores Gilberto Barbosa, relator da apelação, Daniel Lagos e do juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

O processo tramita sob o número Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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PM recupera motocicleta com restrição por estelionato e prende motociclista após colisão com viatura – Polícia

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Uma fiscalização da Polícia Militar resultou na recuperação de uma motocicleta com restrição por estelionato e na prisão de um motociclista que desobedeceu à ordem de parada, dirigia sob influência de álcool e colidiu contra uma viatura, na noite de quarta-feira (29), na RO-383, em Santa Luzia do Oeste. As ações foram realizadas durante a Operação Brasil Contra o Crime Organizado. 

Na primeira abordagem, os policiais pararam uma Honda Pop e constataram no sistema que a motocicleta tinha restrição por estelionato. O veículo e o condutor foram levados à UNISP de Rolim de Moura.

Outra motocicleta chegou pouco depois ao ponto de fiscalização em alta velocidade e com os faróis apagados. O condutor não obedeceu à ordem de parada, avançou em direção aos policiais e atingiu uma viatura.

Três policiais militares sentiram dores durante a contenção, mas não apresentavam lesões aparentes. O motociclista sofreu escoriações leves.

Os policiais também constataram sinais de embriaguez e irregularidades na habilitação, no licenciamento e na identificação do veículo. Após a perícia, a motocicleta foi levada ao pátio do Detran, e o condutor ficou à disposição da polícia.

A Operação Brasil Contra o Crime Organizado é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com o Governo de Rondônia e concentra ações contra crimes transfronteiriços, especialmente o tráfico de drogas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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C.S.F. Transportes Ltda – Pedido de Licença Ambiental Simplificada – Editais

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Quinta-feira, 30 Julho de 2026 – 09:49
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A empresa C.S.F. TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 67.943.278/0001-73, com endereço na Av. Sete de Setembro, Galeria Central, 1083, Sala 47, Bairro Centro, município de Porto Velho – RO, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, através do Processo SUL 0000026682/2026-E, a Licença Ambiental Simplificada para as atividades: 

52.50-8/03 – Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo;
49.30-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

 

Porto Velho, 29 de julho de 2026.

FonteVia: rondoniagora

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A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento da Senhora Ilza Raimundo Dias

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É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento da Senhora Maria de Lourdes Feitosa, aos 74 anos de idade, ocorrido em 25/07, seu corpo está sendo velado na Capela da Funerária do seu Valdemar e o seu sepultamento será hoje 25/07, as 16:00 horas na igreja depois seguirá para o cemitério local de Alta Floresta.

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: florestanoticias

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