A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu que deputados podem divulgar a destinação de emendas parlamentares e mostrar os bens adquiridos com os recursos sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada. Uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) buscava a condenação do deputado estadual Lucas Torres por vídeos sobre um ônibus da Saúde e uma Fiat Strada destinados ao município de Buritis.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares considerou que a divulgação de atos parlamentares nas redes sociais é permitida pela legislação quando não há pedido explícito de voto. Os vídeos de Lucas foram classificados como conteúdo informativo e de prestação de contas sobre recursos destinados por emendas de sua autoria.
A ação questionava publicações feitas no Facebook e Instagram em julho deste ano. Lucas aparecia em vídeos mostrando um ônibus rodoviário adaptado para a área da saúde e uma Fiat Strada adquiridos com recursos de emendas parlamentares para Buritis. Parte das imagens foi produzida durante visitas à fábrica da Marcopolo, em Caxias do Sul (RS), e a uma concessionária.
Para o MPE, a exposição dos veículos ultrapassava a prestação de contas do mandato e configurava propaganda antecipada em local proibido. O órgão pediu a retirada das publicações e a condenação do deputado a uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O argumento não foi acolhido. Ao analisar o caso, o juiz destacou que não encontrou pedido de voto, número de urna, cores partidárias padronizadas, logotipo de coligação ou expressões com sentido equivalente a “vote”, “apoie” ou “eleja”.
Uma das peças analisadas trazia as frases “Vem aí: novo ônibus da saúde para Buritis” e “Saiba mais do nosso trabalho”, além da identificação de Lucas como deputado estadual. Para o magistrado, mesmo esse conteúdo permaneceu dentro dos limites da divulgação da atividade parlamentar.
Veículos não foram considerados suporte de propaganda
Outro ponto rejeitado foi a alegação de uso eleitoral de bens públicos. O entendimento foi de que o ônibus e a Fiat Strada apareceram como objetos da prestação de contas e da fiscalização feita pelo parlamentar, enquanto a divulgação propriamente dita ocorreu nos perfis pessoais de Lucas no Facebook e Instagram.
A decisão estabelece uma distinção entre mostrar um bem público em uma publicação e usar esse bem como suporte de propaganda eleitoral. No caso analisado, o juiz concluiu que a simples presença dos veículos nas imagens não caracterizou a segunda situação.
Também foram consideradas legais as imagens do ônibus circulando por Buritis. A gravação ocorreu em via pública, sem interrupção do trânsito. A decisão registra ainda que não houve mobilização de servidores municipais durante o expediente, montagem de cenário ou encenação para finalidade eleitoral.
Visitas à fábrica e concessionária
O MPE também questionou o acesso do deputado à fábrica e à concessionária antes da entrega dos veículos, sustentando que ele teria usado uma condição privilegiada para produzir material eleitoral.
O juiz afastou a tese e considerou que Lucas estava nesses locais na condição de deputado estadual e autor das emendas, acompanhando a aplicação dos recursos. A gravação das características dos veículos foi enquadrada como parte da prestação de contas do mandato.
A decisão ainda diferencia o episódio de um precedente apresentado pela Procuradoria envolvendo um prefeito candidato à reeleição em Goiás. Naquele processo, o político teve acesso exclusivo a um ônibus do sistema BRT antes da inauguração e utilizou o espaço para material de campanha. Para a Justiça Eleitoral de Rondônia, as circunstâncias são diferentes porque as gravações de Lucas estavam relacionadas ao acompanhamento das emendas.
O magistrado reconheceu que a divulgação da atividade parlamentar pode produzir projeção eleitoral, mas concluiu que isso não basta para tornar a publicação irregular. Para haver ilegalidade no caso analisado, seria necessário ultrapassar os limites permitidos à pré-campanha, o que não foi identificado nos vídeos.
Ao final, Kherson Maciel Gomes Soares julgou improcedente a representação e encerrou o processo com resolução de mérito. Com a decisão, também ficou superado o pedido para retirada imediata das publicações.
É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento da Senhora Nadira Camargo da Silva, aos 79 anos de idade, ocorrido em 09/09, seu corpo está sendo velado na Capela da Funerária do seu Valdemar e o seu sepultamento será hoje 10/09, as 17:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.
Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.
E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.
Um homem identificado como Moisés Trindade dos Santos morreu após passar mal enquanto estava com familiares e outras pessoas às margens do Rio Branco, no lado sul da Linha 122, conhecida como Linha 17, na região de Nova Brasilândia D’Oeste.
Conforme as informações registradas sobre a ocorrência, Moisés foi levado por terceiros até o pronto-socorro do Hospital Municipal. No entanto, no momento da chegada à unidade de saúde, foi constatado que ele já estava em óbito.
A esposa da vítima, relatou que estava com o marido, os filhos e outras pessoas às margens do rio quando, em determinado momento, Moisés caiu na água, em um trecho onde a margem era rasa.
Segundo o relato, ele conseguiu se levantar sozinho após a primeira queda, porém aparentava estar tonto e acabou caindo novamente pouco depois.
Banhistas e pescadores que estavam nas proximidades iniciaram imediatamente o socorro. Entre as pessoas que auxiliaram estava profissional da área da saúde, que realizou massagens cardíacas na tentativa de reanimar a vítima.
Durante o atendimento, Moisés chegou a apresentar reação em dois momentos, mas depois deixou de responder aos estímulos.
Diante da situação, colocaram a vítima em um veículo e a conduziram, por meios próprios, até o Hospital Municipal. Na unidade de saúde, foi confirmado o óbito.
A Polícia Técnico-Científica (Politec) foi acionada para atender a ocorrência. Conforme informado no registro, o perito Jutair avaliou a situação e comunicou que não seria necessária a realização de perícia no local, por se tratar, conforme a avaliação inicial, de morte natural.
O caso foi registrado para as providências cabíveis.
Mais de 3,6 toneladas de drogas foram apreendidas e quatro pessoas acabaram presas no final da tarde deste sábado (12), em uma residência na zona rural de Monte Negro. A carga tinha 3.375,4 kg de skunk, 185,3 de cloridrato de cocaína e 84 kg de pasta base. Também foram encontrados R$ 40.893, uma espingarda e munições.
A apreensão foi feita no Travessão do Ventura, Linha 25, durante uma ação que reuniu forças de segurança de Rondônia e Acre na Operação Protetor da Fronteira e Divisas. O prejuízo estimado ao crime organizado supera R$ 60 milhões.
As equipes policiais fizeram cerco no endereço após receberem informações sobre a chegada de uma carga de drogas à residência. Uma Fiat Strada preta também havia sido apontada como veículo usado no transporte e no apoio à movimentação dos entorpecentes.
Ao perceberem a chegada das viaturas, os ocupantes tentaram entrar rapidamente nos cômodos da casa. Os policiais cercaram o imóvel e controlaram os acessos. Não houve resistência.
Dentro da residência estavam grandes fardos de drogas. A pesagem chegou a 3.644,7 kg, considerando skunk, cloridrato e pasta base de cocaína. Também havia recipientes com pasta base, parte dela derretida, possivelmente destinada à preparação de novos tabletes.
Em um dos quartos, os policiais encontraram uma espingarda calibre 12, 7 munições do mesmo calibre e outras seis de calibre .38. A arma e as munições foram apreendidas para análise.
Além da droga e do armamento, foram apreendidos dois equipamentos Starlink, 7 câmeras de segurança, uma balança de precisão, cadernos e R$ 40.893 em dinheiro.
Os quatro presos permaneceram em silêncio e não deram informações sobre a origem, propriedade ou destino das drogas, armas, dinheiro e demais objetos encontrados.
Participaram da ação a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas, setores de inteligência do 1º, 7º e 8º BPM, PATAMO do 7º BPM, PRF de Ariquemes e GEFRON do Acre.
Os presos, os veículos, as drogas, o armamento, as munições e os demais materiais apreendidos foram levados para a Polícia Federal em Guajará-Mirim.