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Onça-pintada é vista em trecho de obras na BR-364, em Rondônia

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Figura 1: O sapo-cururu (Rhinella schneideri). Foto: Luiz Turci

Certos animais acabam sendo mal vistos pelas populações, sendo considerados “não carismáticos”, por serem espécies nocivas, repugnantes ou perigosas, tais como, as aranhas, escorpiões, sapos, lagartixas, serpentes, gambás e morcegos.

Os anfíbios anuros (sapos, rãs e pererecas) são os representantes da classe Amphibia são os mais conhecidos, o sapo-cururu (Rhinella spp.) seja o mais conhecido entre os leigos, este gênero representa várias espécies no Brasil, o espécime Rhinella schneideri (Figura 1), provavelmente seja o mais conhecido na Amazônia, conhecido popularmente na região da zona da mata por sapo-cururu ou sapo-boi.

Alguns aspectos negativos recaem sobre este espécime, muitas vezes ele é associado com a magia negra, quando pessoas capturam esse animal e costuram sua boca, surge a expressão “seu nome está na boca do sapo” referindo-se que a pessoa foi vítima de algum feitiço.

O sapo-cururu é um animal venenoso, apresenta glândulas paratoides na região dorsal, podendo causar envenenamento de forma passiva, caso seja mordido ou ingerido, isso acontece com cachorros.

Os anfíbios apresentam importante função nos ecossistemas sendo predadores de insetos, aranhas e pequenos vertebrados e não representando perigo para as pessoas.

Figura 2: Perereca-kambô (Phyllomedusa bicolor) utilizada na medicina tradicional por populações tradicionais na Amazônia. Foto: Luiz Turci

Algumas espécies de pererecas do gênero Phyllomedusa são usadas por populações tradicionais na Amazônia e também pessoas da área urbana estão fazendo uso do veneno como forma de tratamento de medicina tradicional (Figura 2).

Figura 3: Rã-touro (Lithobates catesbeianus). Foto: Fabíola Tomaz

Pele da rã-touro vem sendo utilizada como componente alternativo em tratamentos de ferimentos por conter peptídeos naturais destes tecidos, que são barreiras contra agentes infecciosos, melhorando o tratamento dos pacientes Figura 3.

Figura 4: Limpa-pasto (Drymarchon corais), preda roedores e outras serpentes peçonhentas de importância médica. Foto: Luiz Turci

A serpente Drymarchon corais (Figura 4), conhecida popularmente na região da zona-da-mata, como limpa-pasto, não é peçonhenta, é amplamente distribuída pela Amazônia, trata-se de uma serpente de grande porte, podendo alcançar até 2,5 metros de tamanho, pode ocorrer em diferentes habitats.

Com maior ocorrência na zona rural, quando é avistada acabam sendo mortas pelos moradores, muitas vezes por ser confundida com uma espécie venenosa (Pico-de-jaca – Lachesis muta) e também por eventualmente predarem aves domésticas.

A serpente limpa-pasto (D. corais) é uma espécie generalista, se alimenta de uma ampla variedade de animais, incluindo outras serpentes, lagartos, anfíbios anuros, aves e pequenos mamíferos

Ações de Educação Ambiental visando informar os produtores rurais, que esta é uma espécie não-peçonhenta, não apresenta importância médica e que pode ajudar a controlar os roedores que podem transmitir doenças e causar prejuízos na produção e também elas se alimentam de outras serpentes peçonhentas de importância médica como as surucucus e jararacas, podem controlar a ocorrência de espécies peçonhentas na propriedade, podendo minimizar a chance de ocorrer um acidente ofídico.

Figura 5: Jararaca-da-Amazônia (Bothrops atrox), zona da mata, RO. Foto: Luiz Turci

Figura 6: Jararaca-da-Amazônia (Bothrops atrox), juvenil, zona da mata, RO. Foto: Luiz Turci

As serpentes são animais carnívoros e compõe um grupo de grande importância no ecossistema, sendo predadores de vários grupos animais, tais como: artrópodes, peixes, anfíbios, lagartos, outras serpentes, pássaros, marsupiais, roedores, morcegos, entre outros e também acabam sendo predadas por outros animais.

As espécies peçonhentas, o seu veneno apresenta um grande potencial farmacológico. Pode destacar o veneno da jararaca na produção de uma cola (cola de fibrina) para ser utilizada em cirurgias, o anti-hipertensivo Captopril.

Alguns mamíferos silvestres com maior contato com as pessoas nas áreas urbanas, os marsupiais (gambás) e os morcegos. Dentre os marsupiais, os gambás (gênero Didelphis) (Figura 7), eventualmente são mortos pela população quando encontrados.

Figura 7: Gambá (Didelphis marsupialis), zona da mata, Rondônia. Foto: GEHERPTO

Os gambás, são grandes dispersores de sementes em fragmentos florestais urbanos, também são predadores de serpentes peçonhentas como as cascavéis e jararacas, pois são imunes aos seus venenos.

Os morcegos são vistos de modo geral pela população de forma negativa, atribuída ao fato do hábito hematófago de algumas espécies e por serem potenciais transmissores de doenças como a Raiva humana, a grande falta de conhecimento pela população sobre os morcegos, fazem esses animais serem mal visto.

O morcego hematófago Desmodus rotundus apresenta em sua saliva propriedades anticoagulantes e uma proteína (Draculina) foi isolada e apresenta potencial para uso terapêutico em doenças cardiovasculares.

Figura 8: Morcego frugívoro (Artibeus lituratus), esta espécie atua como dispersora de sementes. Foto: Jardson S. Aguiar

Os morcegos formam guildas nos ecossistemas apresentando hábitos alimentares diversificados, como espécies que se alimentam de néctar e pólen, fazem a polinização de plantas noturnas, espécies frugívoras atuando como dispersoras de sementes (Figura 8), demonstrando o importante papel desses animais para a recuperação de áreas florestais e outros são predadores de artrópodes, controlam populações de insetos.

Considerando as funções deles nos ecossistemas e suas interações com outros organismos e benefícios diretos que eles proporcionam ao ser humano. Com a intervenção de ações associadas a educação ambiental possa melhorar a percepção e atitudes dos seres humanos em relação a esses animais considerados “não carismáticos” contribuindo para a conservação dessas espécies.

O presente texto elaborado pelo Prof. Dr. Luiz Carlos Turci da Universidade Federal de Rondônia – UNIR campus de Rolim de Moura, RO, compõe parte de um artigo voltado à área de Educação Ambiental.

Por: Prof. Dr. Luiz Carlos Turci

Fonte: Via: florestanoticias

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A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa

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É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa, aos 67 anos de idade, ocorrido em 20/10, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar, a partir das 22:00 e o seu sepultamento será amanhã 21/10 as 15:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: florestanoticias

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Aviso de licitação concorrência nº 05/2026

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A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço, tipo Menor preço unitário, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014.

Objeto: Realização de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, destinados ao abastecimento contínuo do Laboratório Central de Alta Floresta D’Oeste.

O valor estimado da licitação e de R$164.756,90. Data da abertura e início da disputa: 13/10/2026 às 10h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial).

O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. ww.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações.

E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 24/09/2026

 

CELIA FERRARI BUENO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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Fonte: Via: florestanoticias

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Gratidão e Compromisso: Deputado Ismael Crispin e Vereador Natã Soares Participam de Entrevista na Rádio 104 FM

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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