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Veja a Entrevista Exclusiva com Rick e Renner na 36º Expoalta

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A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa

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É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa, aos 67 anos de idade, ocorrido em 20/10, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar, a partir das 22:00 e o seu sepultamento será amanhã 21/10 as 15:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: florestanoticias

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Aviso de licitação concorrência nº 05/2026

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A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço, tipo Menor preço unitário, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014.

Objeto: Realização de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, destinados ao abastecimento contínuo do Laboratório Central de Alta Floresta D’Oeste.

O valor estimado da licitação e de R$164.756,90. Data da abertura e início da disputa: 13/10/2026 às 10h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial).

O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. ww.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações.

E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 24/09/2026

 

CELIA FERRARI BUENO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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Gratidão e Compromisso: Deputado Ismael Crispin e Vereador Natã Soares Participam de Entrevista na Rádio 104 FM

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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