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Aviso de licitação concorrência nº 05/2026

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A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço, tipo Menor preço unitário, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014.

Objeto: Realização de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, destinados ao abastecimento contínuo do Laboratório Central de Alta Floresta D’Oeste.

O valor estimado da licitação e de R$164.756,90. Data da abertura e início da disputa: 13/10/2026 às 10h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial).

O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. ww.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações.

E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 24/09/2026

 

CELIA FERRARI BUENO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ARQUIVO PDF

Fonte: Via: florestanoticias

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Gratidão e Compromisso: Deputado Ismael Crispin e Vereador Natã Soares Participam de Entrevista na Rádio 104 FM

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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Solicitação de outorga para direito de uso de recursos hídricos de Gilmar Castilho de Arruda

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O DIONATO JOSÉ DE OLIVEIRA, localizada na Linha 176, S/N, Km 07, Lote 16, Gleba 04, Bairro Zona Rural, Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, Estado de Rondônia, inscrito no CPF nº 113.468.252-20, torna público que requereu junto a SEDAM/COREH (Coordenadoria de Recursos Hídricos), a solicitação de Renovação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Superficiais, Averbação de Titularidade e Averbação de Responsável Técnico, para atividade econômica Estação de Tratamento de Efluente (ETE).

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

VINISSIUS ROBERTO KWIRANT DE SOUZA ENGENHEIRO AMBIENTAL, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 8.323 D/RO

PDF

Fonte: Via: florestanoticias

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Alto Alegre dos Parecis: Casa de madeira é destruída por incêndio após desentendimento entre vítima e casal

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Uma residência de madeira ficou completamente destruída após ser incendiada, supostamente por um casal, depois de um desentendimento com o proprietário do imóvel. O caso aconteceu no município de Alto Alegre dos Parecis, em Rondônia.

Segundo informações, a vítima conhecia a mulher envolvida na ocorrência. Por motivos ainda desconhecidos, os dois tiveram um desentendimento enquanto a vítima estava em um bar, na companhia de amigos.

Em determinado momento, a mulher chegou ao estabelecimento acompanhada do marido e foi em direção à vítima. Durante a discussão, ela teria feito ameaças e desferido um tapa no rosto do homem. Em reação, a vítima jogou um copo de cerveja contra a mulher, dando início a uma confusão.

Após o episódio, a vítima deixou o bar e seguiu para sua residência. Pouco tempo depois, o marido da mulher teria ido até o imóvel armado com uma faca e, conforme o relato, estaria procurando a vítima com a intenção de matá-la.

Para se proteger, o homem se escondeu nos fundos da casa. Enquanto o suspeito dava a volta na residência à sua procura, a vítima teria conseguido surpreendê-lo com um golpe na cabeça, fazendo com que ele perdesse a faca. Na sequência, a vítima conseguiu fugir.

Casa foi incendiada posteriormente

Ainda conforme as informações, mais tarde o casal teria retornado ao local e colocado fogo na residência de madeira. As chamas se espalharam e o imóvel ficou completamente destruído.

Após o incêndio, os suspeitos fugiram e não foram localizados naquele momento.

A Polícia Militar realizou diligências na tentativa de encontrar os envolvidos, porém, sem êxito. A Polícia Científica também compareceu ao local para realizar os procedimentos periciais.

O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes para esclarecer as circunstâncias do incêndio e identificar os responsáveis.

Os fatos foram relatados com base nas informações preliminares da ocorrência. A responsabilidade criminal dos envolvidos depende da apuração policial e das decisões da Justiça.

Por Rondonianews.com

Fonte: Via: florestanoticias

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