Os números apresentados de pesquisas eleitorais para o Governo de Rondônia mostram grandes diferenças entre os institutos, inclusive as empresas nacionais contratadas para a verificação do termômetro na campanha deste ano. O senador Marcos Rogério (PL) lidera, mas seus números são bem diferentes entre as pesquisas. Na Quest, Marcos tem 24%, divulgada pela Rede Amazônica, e já na Veritá, levado ao público no último sábado, ele chega a 47,8%. A Quest teve os dados divulgados no dia 25, e a última da Veritá no dia 12 de setembro. Em pouco mais de 15 dias, Rogério saltou 23,8%.
Em agosto, segundo dados do Instituto Phoenix, o ex-prefeito Hildon Chaves cravou 16% na sondagem realizada entre os dias 15 a 18 de agosto. Por outro lado, a Quest trouxe Hildon com 10%, atrás do petista Expedito Netto. E na Veritá de sábado ele já saltou para 11,8%.
Em 2016, Hildon também sofreu nas pesquisas
Não é a primeira vez que os institutos apresentaram números díspares na corrida eleitoral. Em 2016, o ex-prefeito Hildon Chaves em sua primeira campanha aparecia na reta final 9% das intenções de voto, segundo o Ibope, antecessor do Instituto Quest, cujos números são divulgados pela Rede Amazônica. Não foi diferente de outros institutos, mas no final aquela eleição terminou no primeiro turno com Hildon na frente com 27,20% e Léo Moraes, até então líder das pesquisas, atrás com 26,12%. E no segundo turno, Hildon foi eleito prefeito da Capital.
Dados das pesquisas:
Pesquisa Phoenix
Amostra período 15/08 a 18/08/2026 Margem de erro: + ou – 3,2% % Nível de confiança: 95% Ref. no TRE-RO No 06747-2026 Abrangência: 09 municípios de Rondônia
Quaest
804 entrevistados, de 21 a 24 de agosto de 2026. A pesquisa foi contratada pela Rádio TV do Amazonas / Rede Amazônica Rádio e Televisão. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Registro no TSE sob o no RO-05711/2026.
Veritá
A pesquisa Veritá ouviu 1.220 eleitores de Rondônia, com idade a partir de 16 anos. As entrevistas foram realizadas entre 7 e 12 de setembro de 2026, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob os números RO-01935/2026 e BR-02389/2026. A pesquisa foi realizada por iniciativa própria do Instituto Veritá.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou nesta terça-feira (15) que dezenas de candidaturas, principalmente majoritárias ao Governo e Senado não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações permitidas durante a campanha. A decisão proíbe especificamente que esses equipamentos permaneçam estacionados ou sejam utilizados de forma autônoma para tocar músicas, jingles e mensagens de propaganda e estabelece multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento da ordem.
A ordem foi expedida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva em representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra candidatos, partidos e federações. A Procuradoria relatou a existência de ocorrências em diferentes municípios de Rondônia envolvendo equipamentos de som utilizados para propaganda eleitoral fora das situações admitidas pela legislação.
Carro de som não está totalmente proibido
A decisão estabelece uma diferença entre o uso permitido e o irregular. Segundo o relator, carros de som e minitrios podem ser empregados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. Fora dessas situações, o uso está sujeito à restrição determinada pela Justiça Eleitoral.
O juiz cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que veículos ou reboques equipados com som e mantidos estacionados em via pública para tocar jingles durante mobilizações de rua, como “pit stops”, continuam sendo veículos sonoros de propaganda. A decisão também registra que “pit stops”, panfletagens e aglomerações com bandeiras não são considerados, por si, reuniões ou comícios.
Outro ponto destacado é que o volume do equipamento não altera a irregularidade quando o carro de som estiver sendo utilizado fora das situações permitidas. Conforme o entendimento reproduzido na decisão, manter o veículo sonoro parado em local não autorizado caracteriza propaganda irregular independentemente da medição dos decibéis.
Paredões e amplificadores também entram na ordem
A restrição também alcança paredões de som, alto-falantes, amplificadores e estruturas semelhantes. Ao tratar desses equipamentos, a decisão aponta que a limitação não pode ser contornada simplesmente retirando a aparelhagem do veículo e também menciona a proibição do abuso de instrumentos sonoros que perturbe o sossego público.
Entre os documentos apresentados pela Procuradoria está uma notícia de utilização de carro de som estacionado durante uma mobilização de rua em Porto Velho, em 5 de setembro. A ação também contém registros de denúncias envolvendo carros de som em diferentes localidades e circunstâncias. O relator considerou esses elementos suficientes, nessa análise inicial, para reconhecer a plausibilidade do pedido preventivo
A proximidade do primeiro turno também foi considerada. Segundo a decisão, o período eleitoral em andamento aumenta o risco de repetição das condutas e uma atuação apenas posterior a cada ocorrência poderia ser insuficiente para impedir a continuidade da prática.
Multa vale para cada descumprimento
Ao conceder parcialmente o pedido da Procuradoria, o juiz determinou que os representados não utilizem equipamentos sonoros fora das situações legalmente autorizadas e, especificamente, não os mantenham estacionados ou funcionando autonomamente para reproduzir conteúdo de propaganda quando não houver autorização para aquele uso. A multa foi fixada em R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A decisão também deixa expresso que a ordem tem caráter preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos incluídos na representação tenham praticado as irregularidades relatadas.