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Procuradoria aponta fraude em decreto que anulou cassação de Rafael Fera e pede que TRE negue registro – Eleições

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Motoboy fica ferido em colisão entre duas motocicletas no bairro Liberdade, em Porto Velho

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Acidente no cruzamento da Avenida Abunã com a Rua Elias Gorayeb mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, Samu e Batalhão de Trânsito

Um motoboy de aplicativo de entregas ficou ferido na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026, após se envolver em um acidente de trânsito entre duas motocicletas no cruzamento da Avenida Abunã com a Rua Elias Gorayeb, localizado no bairro Liberdade, em Porto Velho.

De acordo com as informações apuradas no local, o entregador trafegava pela Avenida Abunã no sentido em direção à Avenida Governador Jorge Teixeira, realizando a rota de entrega de um pedido, quando ocorreu o impacto contra uma Honda CB Twister de 250 cilindradas.

O outro condutor seguia pela Rua Elias Gorayeb com deslocamento em direção à Avenida Calama. As apurações preliminares indicam que o piloto da CB Twister teria avançado a via preferencial do cruzamento, provocando a colisão transversal entre os veículos. As causas e circunstâncias exatas do acidente serão investigadas pelas autoridades de trânsito.

Com a força da batida, o motoboy sofreu ferimentos e recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sendo encaminhado com suspeita de fratura ao Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II. O condutor da segunda motocicleta foi atendido por socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado à Policlínica Ana Adelaide. Uma guarnição do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar de Rondônia esteve na cena para controlar o tráfego e registrar a ocorrên

Fonte:rolimnoticias

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Polícia Federal deflagra Operação Fogo Cruzado contra tráfico internacional de armas em Guajará-Mirim

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Ação cumpre nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Rondônia em quatro municípios acreanos.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro de 2026, a Operação Fogo Cruzado, voltada a desarticular um grupo investigado pelo comércio ilegal e pelo tráfico internacional de armas de fogo e munições na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia.

A ofensiva mobiliza 36 policiais federais divididos em nove equipes de campo. Ao todo, estão sendo cumpridos 9 mandados de busca e apreensão nas cidades de Capixaba, Epitaciolândia, Brasiléia e Plácido de Castro, no estado do Acre. As ordens judiciais foram expedidas pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia.

As investigações começaram em setembro de 2025, quando agentes de segurança apreenderam grande quantidade de munições de diversos calibres e valores em moeda estrangeira transportados em um automóvel fiscalizado na BR-425, no município de Nova Mamoré. A partir desse flagrante, a corporação mapeou a existência de uma associação criminosa voltada ao transporte e à comercialização de armamentos bolivianos.

O objetivo do cumprimento das ordens judiciais é apreender armas, cartuchos, equipamentos eletrônicos e documentos. Os suspeitos investigados na operação poderão responder pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de armas, associação criminosa e contrabando, cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

Fonte: newsrondonia

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