O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou nesta terça-feira (15) que dezenas de candidaturas, principalmente majoritárias ao Governo e Senado não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações permitidas durante a campanha. A decisão proíbe especificamente que esses equipamentos permaneçam estacionados ou sejam utilizados de forma autônoma para tocar músicas, jingles e mensagens de propaganda e estabelece multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento da ordem.
A ordem foi expedida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva em representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra candidatos, partidos e federações. A Procuradoria relatou a existência de ocorrências em diferentes municípios de Rondônia envolvendo equipamentos de som utilizados para propaganda eleitoral fora das situações admitidas pela legislação.
Carro de som não está totalmente proibido
A decisão estabelece uma diferença entre o uso permitido e o irregular. Segundo o relator, carros de som e minitrios podem ser empregados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. Fora dessas situações, o uso está sujeito à restrição determinada pela Justiça Eleitoral.
O juiz cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que veículos ou reboques equipados com som e mantidos estacionados em via pública para tocar jingles durante mobilizações de rua, como “pit stops”, continuam sendo veículos sonoros de propaganda. A decisão também registra que “pit stops”, panfletagens e aglomerações com bandeiras não são considerados, por si, reuniões ou comícios.
Outro ponto destacado é que o volume do equipamento não altera a irregularidade quando o carro de som estiver sendo utilizado fora das situações permitidas. Conforme o entendimento reproduzido na decisão, manter o veículo sonoro parado em local não autorizado caracteriza propaganda irregular independentemente da medição dos decibéis.
Paredões e amplificadores também entram na ordem
A restrição também alcança paredões de som, alto-falantes, amplificadores e estruturas semelhantes. Ao tratar desses equipamentos, a decisão aponta que a limitação não pode ser contornada simplesmente retirando a aparelhagem do veículo e também menciona a proibição do abuso de instrumentos sonoros que perturbe o sossego público.
Entre os documentos apresentados pela Procuradoria está uma notícia de utilização de carro de som estacionado durante uma mobilização de rua em Porto Velho, em 5 de setembro. A ação também contém registros de denúncias envolvendo carros de som em diferentes localidades e circunstâncias. O relator considerou esses elementos suficientes, nessa análise inicial, para reconhecer a plausibilidade do pedido preventivo
A proximidade do primeiro turno também foi considerada. Segundo a decisão, o período eleitoral em andamento aumenta o risco de repetição das condutas e uma atuação apenas posterior a cada ocorrência poderia ser insuficiente para impedir a continuidade da prática.
Multa vale para cada descumprimento
Ao conceder parcialmente o pedido da Procuradoria, o juiz determinou que os representados não utilizem equipamentos sonoros fora das situações legalmente autorizadas e, especificamente, não os mantenham estacionados ou funcionando autonomamente para reproduzir conteúdo de propaganda quando não houver autorização para aquele uso. A multa foi fixada em R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A decisão também deixa expresso que a ordem tem caráter preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos incluídos na representação tenham praticado as irregularidades relatadas.
Perícia identificou ferimentos provocados por disparos e arma branca; Polícia Civil investiga as circunstâncias do crime.
A Polícia Civil investiga a morte de um homem de 46 anos encontrado em uma obra próxima ao Hospital de Amor, na BR-364. Conforme as informações repassadas sobre a ocorrência, a perícia identificou ferimentos provocados por disparos de arma de fogo e por arma branca.
Populares avistaram o homem caído no local e acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Quando a equipe de socorro chegou, a vítima já estava sem vida.
Durante o trabalho pericial, foram constatadas perfurações causadas por tiros e facadas. Uma faca e um pedaço de fio também foram encontrados ao lado do corpo. A possível relação desses materiais com o crime deverá ser esclarecida pela investigação.
Até o momento, as informações disponibilizadas não apontam a autoria nem a motivação do homicídio. A Polícia Civil apura as circunstâncias da morte.
Avaliação preliminar não identificou sinais de violência; causa da morte ainda depende de confirmação.
Um homem em situação de rua foi encontrado morto sob um veículo desativado no pátio de um posto de combustíveis na Avenida Paraná, em Vilhena (RO). A ocorrência foi registrada por volta das 5h40 de quarta-feira, 28 de outubro de 2026.
Segundo relatos de testemunhas, o responsável por uma oficina mecânica que funciona no estabelecimento chegou para trabalhar e avistou o homem debaixo do veículo. Inicialmente, acreditou que ele estivesse dormindo.
Ao perceber que o homem permanecia imóvel, o trabalhador acionou a Polícia Militar. Uma equipe do Corpo de Bombeiros também foi chamada e confirmou a morte no local.
Conforme as informações preliminares da perícia, não foram identificadas marcas aparentes de violência. Essa avaliação levantou a possibilidade de morte por causas naturais, mas a causa ainda não foi confirmada.
A vítima, cuja idade foi informada inicialmente como 36 anos, não portava documentos oficiais. Após os procedimentos no local, uma equipe funerária realizou a remoção do corpo.
Familiares eram procurados para formalizar o reconhecimento. A identificação e as circunstâncias da morte dependem da conclusão dos procedimentos cabíveis.
Policiais Federais cumprem quatro mandados de busca e apreensão na nona fase da Operação Unha e Carne, nesta quinta-feira (29), na cidade do Rio de Janeiro.
A ação investiga crimes de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial de organização criminosa, por meio de imóveis de alto padrão, veículos de luxo e aeronaves executivas registradas em nome de “laranjas”.
De acordo com a Polícia Federal (PF), o grupo é suspeito de registrar bens e valores em nome de familiares, colaboradores próximos e terceiros formalmente desvinculados do núcleo investigado, a fim de ocultar os verdadeiros proprietários.
A investigação apurou também o uso de dinheiro em espécie, movimentações financeiras sem rastreabilidade e o emprego de empresas nacionais e estrangeiras, inclusive em paraísos fiscais.
Também há indícios do envolvimento de entidades religiosas e holdings patrimoniais para desvinculação formal da titularidade de bens de elevado valor econômico.
Fase anterior
Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A oitava fase da operação Unha e Carne resultou na prisão de um ex-prefeito de município da Baixada Fluminense e um ex-secretário da Polícia Civil fluminense.