Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Em nota enviada ao jornal, a defesa do deputado estadual Ezequiel Neiva contestou a interpretação de que a decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia tenha tornado o parlamentar inelegível. Segundo os advogados, o julgamento desta quinta-feira (30) não afeta a elegibilidade nem o registro de eventual candidatura às eleições de 2026. Confira a íntegra da manifestação:
A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.
É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.
Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.
Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.
O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.
Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.
Duas fraudes no fornecimento de energia foram identificadas em um intervalo de apenas 24 horas em Porto Velho. Os casos ocorreram em um condomínio de alto padrão, na zona Sul da capital, e em uma clínica odontológica localizada na região central. Em uma das ocorrências houve prisão em flagrante; na outra, o proprietário do imóvel deixou o local antes da chegada da Polícia Militar.
A confirmação técnica das irregularidades foi feita pela Polícia Técnico-Científica de Rondônia (Politec). Após a constatação das fraudes, equipes da Polícia Militar foram acionadas para atender as duas ocorrências.
No condomínio, o morador foi encaminhado à Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos. Já na clínica odontológica, o proprietário não foi localizado depois de sair do local antes da chegada dos policiais.
O furto de energia é enquadrado como crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A prática também aumenta o risco de choques elétricos, incêndios, sobrecarga da rede e pode comprometer a qualidade do fornecimento de energia para outros consumidores.