Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que regulamentou as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:
Limites para horários,
Frequência e duração das atividades,
Garantia de períodos de descanso e alimentação,
Proteção da saúde física e emocional e
Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Estão vedadas:
Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.
O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”
Trabalho infantil
Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”
Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”
Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
A Polícia Federal (PF) e o Ibama inutilizaram 29 dragas, embarcações e motores nesta quinta-feira (25), durante a Operação Iracema, deflagrada contra a exploração ilegal de minério no Rio Madeira e crimes ligados ao garimpo.
Os equipamentos eram usados na extração irregular de minério. A operação, segundo informou a PF em nota, atingiu parte da estrutura operacional de grupos que atuam de forma clandestina na região.
Um inquérito apura os fatos, busca identificar os financiadores das operações criminosas e responsabilizar quem atuava na extração ilegal.
De acordo com a PF, a extração irregular de minério envolve despejo de mercúrio e outras substâncias tóxicas nos cursos d’água, contamina a fauna e a flora e coloca em risco a saúde de populações ribeirinhas que dependem dos rios para subsistência. Diz ainda que esse tipo de crime provoca danos frequentemente irreversíveis, atinge ecossistemas inteiros e viola direitos fundamentais de comunidades tradicionais.
A bacia do Rio Madeira é apontada como uma das regiões mais vulneráveis à exploração mineral clandestina em Rondônia.
As investigações continuam, e novas medidas legais poderão ser adotadas no decorrer da apuração.
Mais de 100 agentes cumprem buscas nesta sexta-feira (26) em Vilhena, Pimenteiras do Oeste e Rolim de Moura, durante a Operação Antípoda, deflagrada contra alvos ligados a uma facção criminosa no Cone Sul de Rondônia.
A investigação aponta que os investigados fariam parte da estrutura logística do grupo, que usaria a região como corredor estratégico para o tráfico de drogas e o armazenamento de armamentos.
A operação é um trabalho integrado das forças de segurança, sob coordenação da Força-Tarefa de Combate às Facções Criminosas de Vilhena. As medidas cautelares de busca e apreensão são cumpridas de forma simultânea nos três municípios.
Os mandados atingem diversos endereços ligados aos investigados. A mobilização começou nas primeiras horas do dia.
Participam da ação policiais civis, policiais militares, peritos criminais, equipes especializadas de inteligência e patrulhamento tático. Equipes de Canil também atuam nas buscas para localizar drogas, armas, munições e outros materiais relacionados à investigação.
O expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo de Rondônia será das 7h30 às 11h30 na próxima segunda-feira (29), por causa do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
A mudança foi definida no Decreto nº 31.730, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (26).
A alteração no horário não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público. O decreto cita especialmente as áreas de saúde, segurança pública, defesa civil, fiscalização e demais atividades que não podem ser interrompidas.
Os dirigentes máximos dos órgãos estaduais deverão garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto.