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Criminoso é preso após extorquir mulher em mais de R$ 40 mil com ameaças de divulgação de conteúdo intimo – Polícia

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Um homem de 41 anos foi preso em flagrante nesta quinta-feira (23), em Jerônimo Monteiro, no Espírito Santo, após ser localizado em uma investigação sobre a extorsão de uma mulher que já havia transferido mais de R$ 40 mil durante um relacionamento iniciado pela internet.

As informações foram divulgadas pela Polícia Civil de Rondônia. A apuração foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Velho, com apoio de policiais da Delegacia de Nova Mamoré que estavam em missão na unidade.

A vítima relatou que o homem conquistou sua confiança e começou a pedir empréstimos. Posteriormente, passou a exigir novas transferências bancárias sob ameaça de divulgar supostos conteúdos íntimos compartilhados durante o relacionamento.

Para aumentar a pressão, ele também enviava informações sobre o local de trabalho da mulher e os familiares dela.

Com medo da exposição, a vítima fez diversas transferências via Pix e acumulou prejuízo superior a R$ 40 mil.

Na manhã desta quinta-feira, ela retornou à Deam e informou que as ameaças haviam recomeçado. O acusado teria exigido novas transferências e afirmado que divulgaria o suposto conteúdo íntimo ainda no mesmo dia caso não recebesse o dinheiro.

A partir das informações reunidas, os investigadores identificaram que o homem estava em Jerônimo Monteiro. Os dados foram encaminhados à Polícia Civil do Espírito Santo, que o localizou e realizou a prisão em flagrante.

Com a prisão, as novas exigências foram interrompidas antes do prazo mencionado nas ameaças.

A Polícia Civil orientou que vítimas de extorsão ou chantagem envolvendo conteúdos íntimos não façam pagamentos, preservem mensagens, comprovantes de transferências e outros elementos de prova e procurem uma unidade policial.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TJRO rejeita recursos e mantém condenação que deve tirar Ezequiel Neiva da disputa esse ano – Política

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (Ezequiel Neiva), Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente a decisão colegiada que reconheceu a prática de atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO). O parlamentar teve mantida a suspensão dos direitos políticos e na prática não poderá registrar candidatura nesse ano. A defesa nega.

O relatório de julgamento nesta quinta foi apresentado pelo juiz Elisir Bueno Rodrigues e aprovado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques. Durante o julgamento, os magistrados reafirmaram que o processo contém elementos suficientes para caracterizar o dolo específico dos envolvidos e a existência de dano ao erário, fundamentos que sustentaram a manutenção das condenações impostas anteriormente.

Recursos rejeitados

Ao analisar os embargos de Ezequiel Neiva, o relator afastou a alegação de decadência e prescrição, destacando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que, quanto ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897: a pretensão é imprescritível.

O voto também rejeitou as alegações de inovação recursal, julgamento extra petita, nulidade da condenação solidária, impossibilidade de acesso ao acórdão, influência das decisões do Tribunal de Contas do Estado e supostos erros na dosimetria das sanções. Segundo o relator, a condenação foi devidamente fundamentada e observou os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

Em relação ao dolo específico, o magistrado afirmou que o acórdão dedicou tópico próprio ao tema e reconheceu sua existência com base no conjunto probatório e na sucessão de condutas irregulares atribuídas aos agentes envolvidos.

O pedido de concessão de efeito suspensivo também foi rejeitado.

Argumentos repetidos

Nos embargos apresentados por Luciano José da Silva, o relator observou que as teses reproduziam, em essência, os mesmos argumentos de Ezequiel Neiva. Por isso, rejeitou novamente as alegações de decadência, prescrição, ausência de dolo específico, inovação recursal, nulidade da arbitragem e vícios na dosimetria das sanções.

O voto ainda registrou que o julgador não é obrigado a examinar individualmente cada elemento de prova, desde que exponha de forma suficiente os fundamentos que formaram seu convencimento, o que, segundo o relator, ocorreu no processo.

Construtora também teve recurso negado

Ao examinar os embargos da Construtora Ouro Verde Ltda. e de Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a Câmara Especial também afastou todos os argumentos apresentados.

O relator afirmou que o parecer jurídico mencionado pela defesa possui natureza opinativa e não afasta os elementos considerados para o reconhecimento do dolo. Também destacou que eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Foram rejeitadas ainda as alegações relacionadas à suposta inércia administrativa, aplicação retroativa de legislação estadual e divergência quanto à valoração das provas técnicas.

Ao final, a Câmara concluiu que não existiam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais capazes de justificar a alteração do acórdão.

Relembre o caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado para questionar um procedimento arbitral instaurado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde perante a CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.

Na arbitragem, a empresa obteve decisão que reconheceu créditos e reajustes contratuais, resultando em condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.

Segundo o Ministério Público, o procedimento arbitral foi instaurado em desacordo com as exigências legais e contratuais e teria sido conduzido mediante atuação conjunta de agentes públicos e privados para favorecer a construtora, inclusive com manipulação de processos administrativos internos.

Em primeiro grau, a Justiça declarou nula a sentença arbitral e condenou a construtora e seu sócio ao ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao DER/RO, mas rejeitou o pedido de condenação por improbidade administrativa.

Após recursos, a 1ª Câmara Especial do TJRO reformou essa parte da decisão e reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, aplicando sanções individuais aos envolvidos.

Entre elas, o deputado estadual Ezequiel Neiva, que exercia o cargo de diretor-geral do DER/RO na época dos fatos, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente a 10 salários-mínimos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano ao erário.

Com o julgamento desta quinta-feira (30), a Câmara Especial manteve integralmente essas condenações ao rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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