As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
A bandeira tarifária permanecerá amarela em julho, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, será mantido o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo a Aneel, a decisão foi tomada devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.
“A manutenção da bandeira amarela, ativa desde abril, reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, explicou a agência.
Bandeiras tarifárias
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras.
Portanto, as cores são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 kWh consumidos.
Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 por 100 kWh; na bandeira vermelha, no Patamar 1, a tarifa aumenta R$ 4,46 / 100 kWh.
Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais caras e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Proprietários de veículos automotores em Rondônia, devem ficar atentos ao calendário de regularização de licenciamento anual, estabelecido pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017. O período regulamentar para a atualização do documento com placas que terminam com o dígito 6 se encerra no próximo dia 30 de junho.
Para realizar a emissão da taxa, o usuário dispõe da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), devendo informar a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e de forma rápida, realizar a atualização do documento.
O documento será renovado quando o proprietário quitar, além da taxa de licenciamento, todas as obrigações tributárias e/ou administrativas do veículo, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e possíveis multas vencidas. Qualquer unidade de atendimento da autarquia poderá emitir as taxas de licenciamento gratuitamente. Motocicletas de até 170 cilindradas contam com o benefício de isenção do IPVA instituído pelo Governo do Estado de Rondônia.
A Polícia Federal (PF) e o Ibama inutilizaram 29 dragas, embarcações e motores nesta quinta-feira (25), durante a Operação Iracema, deflagrada contra a exploração ilegal de minério no Rio Madeira e crimes ligados ao garimpo.
Os equipamentos eram usados na extração irregular de minério. A operação, segundo informou a PF em nota, atingiu parte da estrutura operacional de grupos que atuam de forma clandestina na região.
Um inquérito apura os fatos, busca identificar os financiadores das operações criminosas e responsabilizar quem atuava na extração ilegal.
De acordo com a PF, a extração irregular de minério envolve despejo de mercúrio e outras substâncias tóxicas nos cursos d’água, contamina a fauna e a flora e coloca em risco a saúde de populações ribeirinhas que dependem dos rios para subsistência. Diz ainda que esse tipo de crime provoca danos frequentemente irreversíveis, atinge ecossistemas inteiros e viola direitos fundamentais de comunidades tradicionais.
A bacia do Rio Madeira é apontada como uma das regiões mais vulneráveis à exploração mineral clandestina em Rondônia.
As investigações continuam, e novas medidas legais poderão ser adotadas no decorrer da apuração.