Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.
Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.
A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.
Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.
Caso Acir
O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.
Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.
A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.
Por meio da plataforma PVH+, a Prefeitura disponibiliza o Sistema VacinaPet, que permite aos tutores agendar, de forma rápida e gratuita, a vacinação antirrábica dos animais sem precisar sair de casa.
Com poucos cliques, é possível escolher o local de vacinação, selecionar a data disponível e receber a confirmação do agendamento. A ferramenta também oferece atendimento domiciliar para tutores com dez ou mais animais e para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A vacinação é indicada para cães e gatos a partir dos três meses de idade e deve ser renovada anualmente. Além de proteger os animais, a imunização é essencial para prevenir a transmissão da raiva, uma doença grave que pode atingir também os seres humanos.
Para o prefeito Léo Moraes, a tecnologia tem aproximado os serviços públicos da população. “O PVH+ foi criado para facilitar a vida do cidadão. Com o VacinaPet, o agendamento da vacinação ficou mais rápido, prático e acessível, garantindo mais proteção aos animais e mais segurança para toda a população.”
SERVIÇO
O agendamento pode ser feito pelo PVH+ ou diretamente pelo VacinaPet.
Os tutores que se enquadram no atendimento domiciliar também podem solicitar o serviço pelo WhatsApp (69) 98473-6712, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
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