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Motorista é preso transportando barras de ouro escondidas em Guajará-Mirim – Polícia

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Um homem foi preso após ser flagrado transportando 1,236 kg de ouro escondido na carteira e dentro do calçado durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ação conjunta com a Polícia Federal (PF) e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), na manhã desta quarta-feira (5), no km 101 da BR-425, em Guajará-Mirim.

A abordagem ocorreu quando os policiais fiscalizavam um veículo de passeio que seguia para o município. Durante a entrevista, o motorista apresentou informações contraditórias sobre a viagem, o que levou as equipes a realizarem uma revista pessoal.

Na carteira do homem foi encontrada uma barra de ouro. Em seguida, os policiais localizaram outras duas barras escondidas dentro do calçado utilizado por ele. O material apreendido totalizou aproximadamente 1,236 kg de ouro.

O motorista foi preso por suspeita do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, que trata da usurpação. Ele e o minério apreendido foram levados para a Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Operação Contemplados cumpre mandados e prende investigado por fraude na falsa oferta de financiamentos – Polícia

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Quatro mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva foram cumpridos durante a terceira fase da Operação Contemplados, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia para avançar nas investigações sobre um esquema de fraudes envolvendo a falsa oferta de financiamentos. Um investigado foi preso e outros dois continuam foragidos.

Um dos alvos foi localizado por equipes da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECCON), prestou depoimento e foi indiciado. Os outros dois investigados não foram encontrados durante o cumprimento das ordens judiciais.

As investigações apontam que o grupo atraía consumidores por meio de publicidade enganosa, com promessas de crédito rápido, aprovação facilitada e liberação imediata de recursos para aquisição de bens.

Na prática, porém, as vítimas assinavam contratos de consórcio acreditando que estavam contratando um financiamento tradicional. A diferença entre as modalidades era omitida, impedindo a liberação imediata dos valores prometidos e provocando prejuízos financeiros.

A terceira fase da Operação Contemplados também busca ampliar a produção de provas, identificar a participação de todos os envolvidos no esquema e interromper a continuidade das fraudes. O inquérito policial segue sob sigilo.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TCE-RO mantém rejeição das contas de Alan Queiroz na presidência da Câmara, afasta duas irregularidades e reduz multa – Política

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por maioria, manter o julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício financeiro de 2014, período em que a Casa era presidida pelo atual deputado estadual Alan Queiroz (PL). Apesar disso, o Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Revisão apresentado pela defesa, afastando duas das quatro irregularidades anteriormente reconhecidas, reduzindo a multa aplicada ao ex-vereador e excluindo parte do débito originalmente imposto.

O julgamento foi concluído em 24 de julho. Conforme a certidão de julgamento, os conselheiros conheceram do recurso, rejeitaram todas as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, acompanharam o voto divergente do conselheiro Jailson Viana de Almeida, seguido pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva. Ficou vencido o relator do processo, conselheiro-substituto Omar Pires Dias.

As irregularidades

O processo trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Porto Velho relativa ao exercício de 2014. No julgamento original, o Tribunal apontou quatro irregularidades na gestão do então presidente da Casa.

Duas delas foram mantidas no julgamento do Recurso de Revisão: a extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal do Legislativo e o pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao então presidente da Câmara. Já as irregularidades relacionadas à revisão geral anual dos vereadores e ao registro contábil das subvenções econômicas acabaram afastadas pelo Tribunal.

Essas situações motivaram o julgamento pela irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa ao então presidente do Legislativo.

Após uma sequência de recursos ao longo dos últimos anos, Alan Queiroz tentou reverter o Acórdão APL-TC 00123/21, que havia restabelecido decisão anterior de rejeição das contas. No Recurso de Revisão, a defesa alegou, entre outros pontos, decadência, prescrição intercorrente, nulidade do julgamento por suposto excesso na apreciação do recurso anterior e erro de cálculo e de enquadramento jurídico nas quatro irregularidades reconhecidas pelo Tribunal.

Rejeição de preliminares

Todas as questões preliminares foram rejeitadas pelo Pleno. O voto vencedor concluiu que não houve decadência da pretensão sancionatória, que o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal possui natureza apenas ordenatória, que a prescrição intercorrente não se aplica ao caso e que não existiu julgamento ultra petita no acórdão de 2021.

A principal divergência entre os votos concentrou-se justamente nessa última tese. No voto vencido, Omar Pires Dias entendeu que o Tribunal, ao julgar o recurso do Ministério Público de Contas em 2021, extrapolou os limites da devolução recursal ao restabelecer integralmente o primeiro acórdão, embora, em sua interpretação, apenas a matéria efetivamente impugnada — relacionada à revisão geral anual dos vereadores — tivesse sido devolvida ao Pleno. Com base nos princípios do efeito devolutivo dos recursos e da congruência, o relator propôs reconhecer a nulidade parcial daquele julgamento.

Voto vencedor

A maioria, entretanto, adotou entendimento diferente. Para o conselheiro Jailson Viana de Almeida, o Ministério Público de Contas havia requerido expressamente a reforma do acórdão que beneficiara o recorrente e o restabelecimento integral da decisão anterior. Assim, concluiu que o Tribunal apenas apreciou exatamente o pedido formulado, inexistindo julgamento além dos limites do recurso.

No exame do mérito, o Pleno manteve duas das irregularidades originalmente reconhecidas. Permaneceram válidas a conclusão de que houve extrapolação do limite constitucional de despesa com pessoal previsto no artigo 29-A da Constituição Federal e o entendimento de que o então presidente da Câmara recebeu subsídio acima do teto constitucional.

Para a maioria do Pleno, a defesa não conseguiu demonstrar erro na inclusão das despesas de exercícios anteriores no cálculo do limite constitucional de gastos com pessoal nem afastar o entendimento de que o teto remuneratório do presidente da Câmara deveria observar exclusivamente o subsídio do deputado estadual, sem a inclusão de verbas de representação.

Por outro lado, o Tribunal acolheu parcialmente as alegações da defesa em relação a outros dois pontos. A Corte afastou a irregularidade referente à revisão geral anual concedida aos vereadores e o débito dela decorrente ao concluir que, embora os atos tenham sido editados em datas distintas, os efeitos financeiros ocorreram simultaneamente aos concedidos aos servidores do Legislativo, sem violação material ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Também foi afastada a irregularidade relativa ao registro contábil das chamadas subvenções econômicas, considerada apenas uma impropriedade formal, sem reflexos no resultado patrimonial da Câmara.

Como consequência, o Pleno excluiu do acórdão os capítulos relacionados às duas irregularidades afastadas, retirou as responsabilizações delas decorrentes e reduziu a multa aplicada a Alan Queiroz para R$ 2.283,86. Permaneceram, entretanto, o julgamento pela irregularidade das contas, a imputação de débito remanescente e as demais determinações vinculadas às duas infrações mantidas.

A votação no TCE-RO foi assim:

  • Euler Potyguara – Declarado suspeito
  • Omar Pires Dias – Votou favorável ao recurso
  • Francisco Júnior Ferreira da Silva – Acompanhou a divergência pela tese vitoriosa
  • Francisco Carvalho da Silva – Declarado suspeito
  • Wilber Coimbra – Declarado suspeito
  • Jailson Viana de Almeida – Apresentou o voto divergente e que saiu vitorioso

Candidatura

Segundo apurou o Rondoniagora, ainda há recurso da decisão do Tribunal de Contas do Estado por meio de embargos de declaração ao próprio Pleno da Corte. O julgamento não permite concluir que Alan Queiroz esteja impedido de disputar a reeleição. Embora o TCE tenha mantido o julgamento pela irregularidade das contas e preservado duas das quatro irregularidades inicialmente reconhecidas, eventual incidência da Lei da Ficha Limpa dependerá de análise da Justiça Eleitoral quando houver pedido de registro de candidatura. Caberá ao TRE-RO e, em última instância, ao TSE verificar se a condenação configura inelegibilidade.

Rondoniagora.com

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Golpe do seguro: versão de assalto é desmontada após Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos localizar moto em Guajará-Mirim – Polícia

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A Polícia Civil concluiu que um suposto roubo de uma motocicleta Honda CG 160 Titan, ano e modelo 2026, registrado em Porto Velho, fazia parte de um golpe de seguro. A investigação da Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, sob o comado do delegado Alessandro Morey apontou que o veículo circulava na região de Guajará-Mirim desde julho, sem retornar à Capital, desmontando a versão apresentada pelo proprietário no boletim de ocorrência.

O caso teve início após o registro de um suposto assalto ocorrido por volta das 11 horas desta terça-feira (4), no bairro Novo Horizonte, zona sul da capital. Na comunicação feita à polícia, foi informado que dois homens armados teriam rendido em frente à casa dos sogros. Em uma bicicleta e armados, eles teriam anunciado o assalto e levado a motocicleta Honda CG 160 Titan cinza.

A investigação revelou que a versão apresentada na ocorrência não correspondia aos fatos. A motocicleta havia sido vista circulando na região de Guajará-Mirim durante o mês de julho e não teria retornado a Porto Velho.

A descoberta levou a Polícia a concluir que o roubo não ocorreu. O caso passou a ser tratado como falsa comunicação de crime, estelionato e possível associação criminosa.

O delegado Alessandro Morey informou que J. da S. B. será indiciado.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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