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Campanha nas ruas: O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral – Eleições

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Imagem gerada por IA

Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
 

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa neste domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.

O eleitor também pode fazer denúncias pelo aplicativo gratuito Pardal Móvel. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Netto apresenta Plano de Governo à Justiça Eleitoral; candidato promete arrumar R$ 1,58 bilhão para “salvar” a Caerd – Geral

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O candidato a governador Expedito Netto (PT) usou o último dia do calendário eleitoral para anexar o Plano de Governo no pedido de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Suas metas estão baseadas nos relatórios do Tribunal de Contas de Rondônia. Ele fala em prioridades nos primeiros 100 dias em infraestrutura, saúde, entre outras áreas.

Mas a polêmica gira em torno da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd). Netto explica que o Marco Legal do saneamento (Lei 14.026/2020) exige universalização até 2033: 99% de água e 90% de esgoto, mas não fala em privatização. “O Marco Legal, porém, não impõe privatização — impõe comprovação de capacidade econômico-financeira para investir (Decreto 10.710/2021). Capacidade não se vende: se constrói. A CAERD é uma fazenda produtiva com o trator quebrado: privatizar é vender a fazenda por causa do trator. Nosso plano conserta o trator — e a fazenda continua da família”, explica o candidato no Plano de Governo.

Para pagar os R$ 1,58 bilhão de passivo da Caerd, Netto propõe alternativas: Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) do Tesouro para sanear o passivo, inclusive precatórios — aporte de capital, não operação de crédito; financiamento de longo prazo junto a BNDES, Caixa (FGTS — Saneamento Para Todos) e organismos multilaterais, com aval do Estado lastreado em contragarantias de recebíveis (LRF, arts. 32 a 40). O candidato critica a proposta do atual Governo em privatizar a Caerd as vésperas da eleição.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Hildon dá o ponta pé inicial na campanha com adesivaço gigante em Porto Velho – Eleições

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O candidato a governador pela Federação União Progressista Hildon Chaves liderou o adesivaço de largada da campanha neste domingo (16) pela manhã no pátio da antiga Talismã 21. Hildon esteve acompanhado dos candidatos proporcionais e majoritários da aliança, além de centenas de simpatizantes do projeto de disputa ao Governo de Rondônia. O candidato a vice-governador Cirone Deiró priorizou o interior para lançamento da campanha.

Hildon tem um plano de ação de 100 dias para zerar filas na Saúde, combater o desperdício de recursos públicos através de revisão de contratos, redução de despesas, e iniciar o plano de ação para recuperação das rodovias estaduais. “Vamos reconstruir nosso Estado”, disse o candidato, garantindo levar o bem estar a toda população rondoniense.

Além do adesivaço, o candidato tem agenda de reuniões neste domingo, e começa seus preparativos para o debate na terça-feira na TV Band do grupo Rondovisão. 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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PM aposentado reage a roubo, é baleado e mata criminoso em Porto Velho – Polícia

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O criminoso Alexandre Ferreira Lima, vulgo “Buda”, morreu e um policial militar aposentado foi baleado durante uma tentativa de roubo ocorrida neste domingo (16), em uma região de mata onde funcionava o antigo Cemitério da Candelária, na Vila Candelária, em Porto Velho. Um grupo visitava a área quando foi surpreendido por dois homens armados.

O local fica em frente ao restaurante Pitbull. Entre as pessoas que estavam na região havia um policial militar aposentado, que reagiu após a dupla anunciar o roubo.

Durante a troca de tiros, Alexandre Ferreira foi baleado. Ele e o comparsa correram para a área de mata logo depois dos disparos.

O homem atingido foi posteriormente encontrado morto no matagal. O segundo conseguiu fugir.

O policial militar aposentado também foi atingido durante o confronto. O disparo provocou um ferimento de raspão no braço. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e prestou socorro ao policial.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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