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MPF recorre para Justiça aumentar pena de homem que trasportava 38 kg de mercúrio – Polícia

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus

O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Aviso de Cotação Prévia de Preços – Associação de Proteção Animal Peludinhos – Contratação de clínica ou estabelecimento veterinário

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Solicitação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de Geovane Fernandes de Oliveira

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Pub Ambiental2 minutos atrás

Solicitação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de Geovane Fernandes de Oliveira

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Fonte: Via: florestanoticias

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Golpes sobre valores em processos: Justiça orienta população sobre sinais de estelionato digital – Geral

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A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) orienta a população sobre uma tentativa de estelionato digital, após caso registrado na Comarca de Guajará-Mirim. A tentativa de golpe consistia em contatos telefônicos, acompanhados de documentos adulterados para dar credibilidade à fraude.

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da comarca recebeu o relato da cidadã abordada por alguém que se passou por sua advogada. Segundo a vítima, nos dias 28 e 29 de julho, ela recebeu contatos telefônicos informando de que havia valores disponíveis para recebimento em um processo judicial. Inicialmente, foram solicitados dados bancários e, posteriormente, exigido o pagamento de R$ 500 como condição para a suposta liberação do crédito.

A vítima chegou a encaminhar fotografias de seus cartões bancários, acreditando estar em contato com sua advogada, mas não realizou o pagamento após ser orientada pela filha. Para tornar a abordagem aparentemente legítima, os golpistas também encaminharam um suposto documento contendo o número do processo e informações relacionadas ao caso.

Após ser acionada, a equipe da CAC, analisou o documento e identificou indícios de adulteração, como assinatura eletrônica de servidora aposentada há anos. Foram também observados elementos gráficos incompatíveis com documentos oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Diante da situação, a cidadã foi orientada a não realizar qualquer pagamento.

O TJRO relembra que não solicita depósitos, transferências ou valores financeiros para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais.

Caso o cidadão receba algum tipo de contato solicitando dinheiro, dados bancários, fotos de cartões, senhas ou informações pessoais sob a alegação de liberar valores judiciais, a recomendação é não encaminhar.

Centrais de Atendimento: canal direto com a Justiça

A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) é um canal direto de atendimento do Poder Judiciário de Rondônia, presente nas comarcas para orientar a população, esclarecer dúvidas e auxiliar no acompanhamento de processos.

Em caso de dúvida ou diante de uma abordagem suspeita relacionada a processos judiciais, o cidadão pode procurar a CAC de sua comarca pelos canais oficiais do TJRO.

Acesse a página da Central e confira os canais de atendimento: https://www.tjro.jus.br/central-de-atendimento/cac-atendimento.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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