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Sexta Maluca ofertas imperdíveis no Supermercado Tradição dia 26 de agosto, confira!

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Nesta Sexta Feira dia 26 de Agosto, Imperdível!

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Marcos Rogério diz na OAB que falta de projetos faz municípios perderem investimentos

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Em um ano marcado por eleições gerais decisivas — que elegerão desde deputados estaduais até o Presidente da República —, o Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), realizou uma visita oficial à região da Zona da Mata.

Em entrevista conduzida pela repórter Pollyana Martins para o site Floresta Notícias e para a Rádio 104 FM, o magistrado ressaltou o protagonismo político da região e convocou os cidadãos a exercerem a cidadania de forma plena e consciente.

“Não adianta ficar reclamando, batendo bumbo, batendo panela. Escolha o cara certo. E se o cara não cumpriu com o que prometeu, troca ele na próxima”, enfatizou o desembargador, lembrando que o mandato é de quatro anos e o poder emana do cidadão.

O Protagonismo Político da Zona da Mata

Durante o diálogo, o Desembargador definiu a Zona da Mata como um verdadeiro “celeiro de governadores” e uma região politicamente empoderada, que já teve representantes na presidência da Assembleia Legislativa e dois governadores do estado.

O magistrado reforçou que, por conta dessa força, a população precisa escolher com rigor os seus deputados e deputadas no parlamento, garantindo que estejam comprometidos com os investimentos públicos locais, como estradas para escoamento de produtos, comércio, saúde, transporte e educação de qualidade.

Lagos também propôs uma reflexão sobre o fomento à produção local, sugerindo a criação de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a construção de silos graneleiros que possam fortalecer a economia regional.

Segundo dados levantados pelo magistrado, o orçamento público da região vem registrando um crescimento contínuo de 10% a 12% ao ano nos últimos 12 anos. Para ele, esse crescimento extraordinário deve retornar diretamente para os pequenos municípios, distritos e linhas.

Educação, Juventude e a Construção do Futuro

Ao ser questionado sobre a importância do voto dos jovens a partir de 16 anos, o Corregedor do TRE-RO destacou que o sucesso e a transformação social dependem de uma base educacional e de saúde sólidas. Ele incentivou a juventude a buscar formação superior de qualidade — seja na agronomia, veterinária ou genética — para aplicar esse conhecimento na própria região.

“A escola pública tem que ser sinônimo de qualidade. O processo educacional tem que ser revisto diariamente, diuturnamente, para formar pessoas com qualidade para ter sucesso na vida”, defendeu.

O desembargador concluiu reforçando que não existe um país rico ou uma comunidade feliz se o cidadão e a sua família não compartilharem dessa prosperidade de forma livre e confortável.

Presenças Ilustres na Comarca

A entrevista também contou com o registro de agradecimento da repórter Pollyana Martins às demais autoridades que acompanharam o magistrado nos estúdios da Rádio 104 FM durante a agenda em Alta Floresta. Entre os presentes, estavam:

Ao encerramento, o magistrado agradeceu a parceria com a imprensa local, classificando os meios de comunicação como a “perna longa” e o “braço longo” da Justiça Eleitoral para dialogar com os internautas e fortalecer a consciência do cidadão pleno.

Fonte: Florestanoticias.com



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Detran-RO se prepara para uso de drogômetros em blitz da Lei Seca

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Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.

Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.

Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.

Infrações autossuspensivas previstas no CTB

O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.

Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.

Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.

Condutas que colocam terceiros em risco

Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.

Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.

Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.

Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão

Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.

Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.

O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.

Como funciona o processo de suspensão

Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.

Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.

Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.

Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.

O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Fonte: Via: florestanoticias

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Lei de RO que proíbe alunos de participar de atividades sobre sexualidade e gênero é inconstitucional, diz TJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta semana questionamentos relacionados à regulamentação da reforma tributária, em um julgamento acompanhado com atenção por empresas, tributaristas e agentes econômicos. A discussão é vista como relevante para o futuro do novo sistema tributário brasileiro e para a segurança jurídica durante o período de transição.

As ações envolvem pontos da Lei Complementar nº 214/2025, originada do PLP 68/2024, responsável por regulamentar aspectos centrais da reforma tributária sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), regimes diferenciados, regras de creditamento e o Imposto Seletivo.

Para o advogado Gustavo Portugal Heinze, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do GMP | G&C Advogados Associados, o julgamento vai muito além de um debate técnico.

“Estamos diante da definição dos contornos do maior redesenho do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. O STF vai dizer se os limites constitucionais impostos ao legislador complementar foram respeitados”, afirma.

Segundo o especialista, a decisão poderá ter impacto direto sobre a estabilidade do novo modelo tributário.

“A resposta do STF definirá se a reforma nasce com segurança jurídica sólida ou se já inicia fragilizada por um contencioso estrutural, semelhante ao que aconteceu historicamente com ICMS e PIS/Cofins”, explica Heinze.

Impacto imediato nas empresas

Eventuais mudanças nas regras podem afetar diretamente contratos, planejamento financeiro e modelos operacionais já em adaptação à reforma. Empresas que iniciaram processos de revisão contratual, precificação e reorganização de estruturas de fornecimento poderão ter de reavaliar premissas, custos e projeções, a depender da extensão da decisão do STF.

“Empresas que já iniciaram revisão de contratos, precificação e estruturas de fornecimento podem ter que recalcular tudo dependendo da decisão do STF”, afirma o advogado.

Setores sujeitos a regimes diferenciados ou regras específicas, como saúde, educação, agronegócio e tecnologia, tendem a acompanhar o julgamento com maior atenção, especialmente diante da necessidade de previsibilidade durante o período de transição.

Entre os pontos mais sensíveis está o chamado split payment, mecanismo que prevê a segregação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Segundo Heinze, eventual alteração judicial nesse sistema pode gerar reflexos relevantes no capital de giro das empresas.

“Setores com margens mais estreitas, como varejo, construção civil e transporte, podem sentir efeitos diretos na viabilidade de contratos já em execução”, alerta.

Planejamento tributário ficará mais complexo

O novo cenário pós-julgamento no STF também deve transformar a forma como as empresas fazem planejamento tributário.

“Agora, não basta acompanhar apenas a legislação. As empresas precisarão monitorar continuamente o contencioso constitucional no STF”, afirma Heinze.

Segundo ele, estruturas montadas para aproveitar benefícios fiscais específicos passam a carregar risco jurídico enquanto não houver definição definitiva da Corte. A depender do resultado do julgamento, companhias poderão precisar revisar cadeias de suprimento, localização de operações e estruturas societárias.

A reforma tributária prevê a substituição gradual do modelo atual por um sistema baseado na tributação no destino, isto é, no local de consumo. Na prática, essa mudança tende a reduzir a relevância de estratégias estruturadas exclusivamente em benefícios estaduais, historicamente associadas à chamada guerra fiscal.

“Empresas que estruturaram operações com base em benefícios estaduais precisarão reavaliar sua lógica de localização”, destaca o especialista.

Outros pontos com potencial de disputa

Além das discussões já levadas ao Supremo, Heinze aponta outros temas com forte potencial de judicialização nos próximos anos.

“O Imposto Seletivo é o candidato mais óbvio. A norma atribui ao Poder Executivo ampla margem para definir, por decreto, quais produtos e serviços serão considerados ‘prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente’, um critério constitucionalmente vago e sujeito a disputas sobre legalidade, tipicidade tributária e isonomia entre setores concorrentes”, avalia o advogado.

“Entre outros pontos estão o funcionamento do split payment, os critérios de aproveitamento de créditos tributários, a definição da cesta básica nacional e os limites da não cumulatividade do IBS e da CBS”, completa Heinze.

Por: Kelli Kadanus

Fonte: Via: florestanoticias

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