O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, por unanimidade, o registro da candidatura de Ezequiel Neiva (PL) a deputado federal. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (10), e os integrantes da Corte acompanharam a relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O registro era contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral por causa de condenação colegiada de Ezequiel por ato doloso de improbidade administrativa. Na ação apresentada ao TRE-RO, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse reconhecida a inelegibilidade e, consequentemente, negada a candidatura nas eleições de 2026.
A condenação apontada na impugnação foi determinada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em 20 de outubro de 2025. Ezequiel recebeu suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a 10 salários mínimos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano causado.
Os embargos apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho deste ano. A partir dessa condenação colegiada, a Procuradoria Eleitoral argumentou que Ezequiel se enquadrava na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para condenações por ato doloso de improbidade administrativa envolvendo lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Caso envolve a Construtora Ouro Verde
A ação de improbidade que resultou na condenação envolve a Construtora Ouro Verde e uma arbitragem relacionada ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER). Ezequiel era diretor-geral do departamento na época dos fatos.
A decisão arbitral havia determinado o pagamento de R$ 46,3 milhões à construtora, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados. A arbitragem acabou anulada pela Justiça.
No julgamento da apelação, o TJRO concluiu que Ezequiel e Luciano José da Silva atuaram em conjunto na manipulação do processo administrativo. Segundo o acórdão reproduzido pela Procuradoria Eleitoral na ação contra o registro, eles deram baixa em uma multa da Ouro Verde inscrita em dívida ativa, desistiram da execução fiscal da cobrança e reorganizaram folhas do processo para fazer parecer que a construtora estava em condições de contratar com a administração pública e levar a controvérsia à arbitragem.
O Tribunal considerou que houve atuação dolosa e consciente para favorecer a empresa. A decisão também determinou a Ezequiel o ressarcimento solidário do dano.
Enriquecimento de terceiro entrou na discussão
Um dos pontos centrais da impugnação apresentada ao TRE-RO envolvia o requisito do enriquecimento ilícito. A Procuradoria não afirmou que Ezequiel recebeu os R$ 18,5 milhões. O argumento foi de enriquecimento ilícito de terceiro, decorrente da vantagem patrimonial obtida pela Construtora Ouro Verde e pelo sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva.
A sentença de primeira instância havia determinado que a construtora e Luiz Carlos devolvessem os R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. No julgamento posterior da apelação, o TJRO reconheceu a prática de ato doloso de improbidade e manteve a obrigação de ressarcimento da empresa e do empresário.
Na ação eleitoral, a Procuradoria também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode preencher o requisito da Lei da Ficha Limpa, sem que a vantagem econômica tenha sido recebida pelo próprio agente público condenado.
Havia ainda uma discussão provocada pela alteração da Lei da Ficha Limpa em 2025. A nova redação passou a exigir que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam presentes concomitantemente na parte dispositiva da decisão usada para caracterizar a inelegibilidade.
A própria Procuradoria reconheceu na impugnação que o dispositivo do acórdão do TJRO não reproduzia literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”. Argumentou, porém, que a decisão deveria ser analisada em conjunto com a fundamentação e com a sentença confirmada pelo Tribunal.
Acidente no cruzamento da Avenida Abunã com a Rua Elias Gorayeb mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, Samu e Batalhão de Trânsito
Um motoboy de aplicativo de entregas ficou ferido na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026, após se envolver em um acidente de trânsito entre duas motocicletas no cruzamento da Avenida Abunã com a Rua Elias Gorayeb, localizado no bairro Liberdade, em Porto Velho.
De acordo com as informações apuradas no local, o entregador trafegava pela Avenida Abunã no sentido em direção à Avenida Governador Jorge Teixeira, realizando a rota de entrega de um pedido, quando ocorreu o impacto contra uma Honda CB Twister de 250 cilindradas.
O outro condutor seguia pela Rua Elias Gorayeb com deslocamento em direção à Avenida Calama. As apurações preliminares indicam que o piloto da CB Twister teria avançado a via preferencial do cruzamento, provocando a colisão transversal entre os veículos. As causas e circunstâncias exatas do acidente serão investigadas pelas autoridades de trânsito.
Com a força da batida, o motoboy sofreu ferimentos e recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sendo encaminhado com suspeita de fratura ao Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II. O condutor da segunda motocicleta foi atendido por socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado à Policlínica Ana Adelaide. Uma guarnição do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar de Rondônia esteve na cena para controlar o tráfego e registrar a ocorrên
Ação cumpre nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Rondônia em quatro municípios acreanos.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro de 2026, a Operação Fogo Cruzado, voltada a desarticular um grupo investigado pelo comércio ilegal e pelo tráfico internacional de armas de fogo e munições na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia.
A ofensiva mobiliza 36 policiais federais divididos em nove equipes de campo. Ao todo, estão sendo cumpridos 9 mandados de busca e apreensão nas cidades de Capixaba, Epitaciolândia, Brasiléia e Plácido de Castro, no estado do Acre. As ordens judiciais foram expedidas pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia.
As investigações começaram em setembro de 2025, quando agentes de segurança apreenderam grande quantidade de munições de diversos calibres e valores em moeda estrangeira transportados em um automóvel fiscalizado na BR-425, no município de Nova Mamoré. A partir desse flagrante, a corporação mapeou a existência de uma associação criminosa voltada ao transporte e à comercialização de armamentos bolivianos.
O objetivo do cumprimento das ordens judiciais é apreender armas, cartuchos, equipamentos eletrônicos e documentos. Os suspeitos investigados na operação poderão responder pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de armas, associação criminosa e contrabando, cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.