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TJRO declara inconstitucional ingresso de analista da DPE em classe e padrão superiores ao inicial – Geral

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucionais dispositivos das Leis Complementares nº 798/2014 e nº 1.113/2021 que permitiam o ingresso de algumas especialidades de Analista da Defensoria Pública em padrões superiores ao inicial.

A decisão do Tribunal Pleno teve relatoria do desembargador Hiram Souza Marques e foi tomada no julgamento em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. O entendimento considera inconstitucional o ingresso direto nos padrões A-13 e B-03, por suprimir etapas da carreira.

A controvérsia teve origem em uma ação relacionada ao reenquadramento funcional de servidor da Defensoria Pública do Estado. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Especial identificou a necessidade de examinar a constitucionalidade das normas que permitiam o ingresso de determinadas especialidades de Analista diretamente em níveis superiores da carreira e encaminhou a questão ao Tribunal Pleno.

Na avaliação do Tribunal, uma carreira estruturada em classes e padrões pressupõe que o servidor ingresse no primeiro nível e avance gradualmente por meio de critérios objetivos, como tempo de serviço, mérito e avaliação. O ingresso diretamente em um padrão intermediário, segundo o acórdão, elimina etapas de progressão que pressupõem um percurso funcional anterior.

A legislação questionada estabeleceu, inicialmente, o ingresso de algumas especialidades, entre elas Analista de Sistemas, Analista Programador e Analista de Redes e Comunicação de Dados, na Classe A, Referência 13, enquanto outras especialidades, como Analista Jurídico, tinham ingresso previsto em A-01. Posteriormente, a Lei Complementar nº 1.113/2021 passou a prever o ingresso do Analista Programador na Classe B, Padrão 03.

Princípios constitucionais

Para o Tribunal Pleno, a previsão de ingresso em padrão superior rompe a isonomia entre servidores submetidos à mesma estrutura de carreira, uma vez que permite que determinados candidatos iniciem a trajetória funcional em posição que normalmente seria alcançada mediante progressão.

A decisão destaca que diferenças remuneratórias entre especialidades podem ser estabelecidas pelo legislador quando fundamentadas em critérios objetivos e proporcionais. No entanto, essa diferenciação não pode ocorrer por meio da supressão das etapas regulares de progressão da carreira.

A decisão também considerou o artigo 105-A da Constituição do Estado de Rondônia, que determina que os cargos de carreira da Defensoria Pública sejam providos na classe inicial, mediante concurso público. Para o Tribunal, a expressão “classe inicial” corresponde ao primeiro nível da estrutura de progressão, não podendo a legislação infraconstitucional considerar como inicial um padrão que pressupõe a superação de etapas anteriores.

Decisão tem efeitos retroativos

Ao acolher a arguição, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei Complementar nº 798/2014 e do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.113/2021 exclusivamente na parte em que estabelecem o provimento originário do cargo de Analista Programador em padrão superior ao inicial.

A declaração foi feita com efeitos retroativos à origem das normas. Segundo o voto, não foi identificada situação remuneratória consolidada que justificasse a modulação dos efeitos da decisão.

Arguição de Inconstitucionalidade nº 0816666-20.2024.8.22.0000

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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2º turno: 130 mil eleitores de 22 estados votarão em local diferente – Eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 444 seções eleitorais terão alteração de endereço de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.

Isso significa que 130 mil eleitores de 22 estados vão votar no dia 25 em local diferente do que votaram no primeiro turno. A maioria dos eleitores afetados estão em Minas Gerais (29.715), Paraná (17.968) e Amapá (11.614 ).

No sábado, o Tribunal havia divulgado mudança de endereço de 4,3 mil seções. No domingo eram 1.116. Hoje, o número diminuiu mais uma vez. Segundo o TSE, as alterações nos locais de votação são definidas pelos tribunais eleitorais dos estados (TREs), já que a justiça local conhece melhor a realidade de cada zona eleitoral.

O TSE alerta que estão sendo feitos ajustes em relação aos locais de votação, por isso esses números ainda podem mudar.

Dados divergentes

O problema é que os dados do TSE diferem, em alguns casos, dos dados dos TREs. O site do TRE do Tocantins, por exemplo, informa que todos os locais de votação foram mantidos entre o 1º e o 2º turno. Porém, no sistema do TSE constava, até a tarde desta segunda-feira (19), ao menos duas seções alteradas na cidade de Itaguatins, afetando 382 eleitores.

Na dúvida, tanto o TSE como os TREs orientam os eleitores a consultarem, com antecedência, o local de votação. Pelo aplicativo E-título, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”.

Também é possível fazer a consulta no Autoatendimento Eleitoral ou pelo assistente virtual ChatVote.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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AGRONEGÓCIO

A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa

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É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa, aos 67 anos de idade, ocorrido em 20/10, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar, a partir das 22:00 e o seu sepultamento será amanhã 21/10 as 15:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: florestanoticias

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