A Justiça Eleitoral rejeitou o uso de “Jair Montes” como nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Junior, candidato a deputado federal pelo Avante, por considerar que pode provocar dúvida sobre sua identidade ao reproduzir o nome do pai do pretendente, o ex-deputado estadual. A decisão da relatora Letícia Botelho dá prazo de 2 dias para a apresentação de uma nova opção que diferencie os dois.
O candidato pediu o registro para disputar uma vaga de deputado federal e indicou “Jair Montes” para aparecer na urna. Não houve impugnação ao registro nem notícia de inelegibilidade, mas a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra a homologação do nome por coincidir integralmente com a denominação utilizada pelo pai, Jair de Figueiredo Monte, inclusive como nome de urna nas eleições de 2022.
O questionamento levou a relatora a determinar que Jair comprovasse ser conhecido pelo nome escolhido ou indicasse uma nova opção. Ele apresentou material de campanha e três vídeos e argumentou, entre outros pontos, ter direito ao prenome e ao patronímico e que não existe exclusividade sobre nomes familiares. A Procuradoria manteve a posição contrária e sugeriu “Jair Montes Jr.”.
“Montes” não faz parte do nome civil
Um dos principais fundamentos da decisão está na diferença entre “Monte” e “Montes”. O nome civil do candidato é Jair de Figueiredo Monte Junior. Segundo a relatora, “Montes”, com o acréscimo do “s”, não consta de seu registro de nascimento, documento de identidade ou qualquer registro público. A própria defesa descreveu a opção como uma forma pluralizada do nome familiar.
A magistrada aponta que “Jair Montes” é usado pelo pai do candidato. Na avaliação apresentada na decisão, o acréscimo do “s” transforma o sobrenome civil no signo eleitoral utilizado pelo pai. Letícia Botelho afirma que, ao fazer essa escolha, Jair Junior não estaria simplesmente utilizando seu próprio nome, mas se apropriando de “identidade eleitoral construída por terceiro”.
A decisão destaca ainda para a retirada de “Junior”. Para a relatora, houve duas alterações simultâneas: “Monte” passou a “Montes” e o agnome “Junior”, elemento que diferencia pai e filho, foi eliminado. O resultado, segundo a magistrada, é a coincidência integral com o nome eleitoral utilizado pelo pai.
Outro ponto considerado foi a forma como o próprio candidato se apresenta nas redes sociais. O perfil indicado por ele no Instagram utiliza “Jair Montes Jr” como nome de exibição e que situação semelhante ocorre no TikTok. Já no material de campanha juntado ao processo aparece “Deputado Federal – Jair Montes – 7070”.
Defesa disse que candidato quer ser conhecido pelo nome usado pelo pai
A relatora também utilizou trechos da manifestação do próprio candidato para concluir que ele não demonstrou ser previamente conhecido como “Jair Montes”. A defesa afirmou que Jair Junior “quer ser conhecido na política” pelo nome que o pai utilizou durante anos e, em outra passagem, disse que ele já seria conhecido “por alguns”, mas queria ser conhecido e reconhecido “por todos” dessa maneira.
Para a juíza, as afirmações demonstram a intenção de construir essa identificação, e não a existência de notoriedade anterior. A decisão acrescenta que a Secretaria Judiciária não encontrou participação eleitoral anterior do candidato nem registro de que ele já tivesse concorrido utilizando essa opção de nome.
Candidatura não foi barrada
A decisão deixa expresso que a elegibilidade de Jair Junior não está sendo questionada. A relatora registra que ele preenche as condições constitucionais e legais.
Ao final, Letícia Botelho acolheu o parecer da Procuradoria e não homologou “Jair Montes” para a urna. O candidato terá 2 dias para indicar uma opção que permita diferenciá-lo do pai, sendo citados como exemplos “Jair Montes Jr.” e “Jair Monte Junior”. Caso não faça a escolha, deverá constar seu nome civil. Depois do prazo, com ou sem manifestação, o processo retornará para julgamento.
Os eleitores que comparecerem às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições podem utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, como forma de identificação. Para que o documento seja aceito pelos mesários, é indispensável que ele contenha a foto do titular.
Embora o uso do aplicativo não seja obrigatório, a ferramenta facilita o acesso a informações essenciais durante o pleito, como a consulta ao local de votação, a emissão de certidões e a justificativa de ausência.
Identificação e acesso
Para comprovar a identidade, os mesários aceitam documentos oficiais com foto, sejam eles físicos ou digitais. Além do e-Título, são válidos:
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como utilizar o e-Título
O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos (App Store ou Google Play Store). Ao realizar o download, o usuário deve buscar por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
No primeiro acesso, é necessário inserir dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais. O sistema pode solicitar o reconhecimento facial por meio da câmera do celular e a criação de uma senha. É fundamental que as informações inseridas coincidam exatamente com os dados registrados na Justiça Eleitoral, caso contrário, o documento não será validado.
A campanha eleitoral do segundo turno das Eleições de 2026 entra em sua fase final, com o limite para qualquer tipo de propaganda fixado para as 22h deste sábado (24). A partir desse horário, tornam-se proibidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou o uso de carros de som para divulgação de jingles e mensagens de candidatos.
Adicionalmente, permanece vedada, até 24 horas após o encerramento do pleito, a publicação ou republicação de novos conteúdos que utilizem inteligência artificial ou tecnologias similares para manipular imagens, vozes ou manifestações de candidatos e figuras públicas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a prerrogativa de emitir comunicados e instruções ao eleitorado por meio de rádio e televisão, com tempo limitado a dez minutos diários, podendo parte desse período ser compartilhado com os tribunais regionais.
Cronograma de encerramento
O ciclo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi concluído na última sexta-feira (23), data que também marcou o fim dos anúncios pagos na imprensa escrita e dos debates entre os concorrentes. Atividades como comícios e o impulsionamento de propaganda na internet foram encerrados na quinta-feira (22).
Procedimentos de votação
No domingo (25), a votação ocorrerá das 8h às 17h. Em estados como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a ordem de votação na urna será para governador, seguida pela de presidente. Em municípios com eleições suplementares para prefeito, o eleitor votará primeiro para presidente e, na sequência, para o cargo municipal.
O TSE orienta que os eleitores verifiquem seus locais de votação com antecedência por meio do site oficial ou do aplicativo e-Título. É recomendado o uso de uma “colinha” em papel para registrar os números dos candidatos, lembrando que o porte de celular dentro da cabine de votação é estritamente proibido.
Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (21/10) pela Polícia Civil, com o suporte da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), investiga o desvio de mais de 2,3 mil cabeças de gado pertencentes a um produtor rural de 91 anos. A ação, denominada Operação Apropriare, é conduzida pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Santiago.
As autoridades cumpriram cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro no município de Santiago e um em São Vicente do Sul. Durante a diligência, foram apreendidos cerca de 400 bovinos e uma caminhonete. Além disso, a Justiça determinou o sequestro de um imóvel rural e o bloqueio de contas bancárias e criptoativos dos envolvidos, após a autorização de medidas cautelares pela Vara Criminal da Comarca de Santiago.
Dinâmica da investigação
O caso veio à tona após o proprietário do rebanho comunicar as autoridades sobre a discrepância em seu patrimônio. Registros oficiais junto à Seapi apontavam a existência de 4.793 bovinos, porém, uma contagem física realizada nas propriedades revelou a presença de apenas 2.405 animais. O déficit de 2.388 cabeças representa um prejuízo estimado em mais de R$ 11 milhões, considerando o valor médio de mercado.
A Polícia Civil aponta como principal investigado um ex-gerente que administrou as propriedades entre 2016 e 2025, tendo sido desligado após a descoberta do desfalque. A análise de documentos, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTAs), notas fiscais e movimentações bancárias, indicou diversas irregularidades, tais como:
Transferência de animais dos registros da vítima para o cadastro de um familiar do investigado, mantido dentro da própria propriedade da vítima, sem a devida contrapartida financeira;
Lançamento de nascimentos de terneiros nos cadastros dos investigados no mesmo dia em que os animais eram transferidos;
Emissão de notas fiscais de venda de gado sem o correspondente fluxo financeiro entre as partes.
Patrimônio incompatível e falsidade ideológica
A apuração policial também identificou sinais de incompatibilidade patrimonial por parte dos investigados, incluindo a aquisição de uma caminhonete e de uma área rural. Em um dos casos, o valor declarado em escritura de um imóvel foi de R$ 50 mil, enquanto extratos bancários comprovaram pagamentos de R$ 179 mil ao vendedor, levantando suspeitas de falsidade ideológica.
Ao todo, seis pessoas são alvo da investigação. Os envolvidos podem responder, conforme suas participações, pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As diligências seguem em curso para localizar o destino final dos animais e identificar outros bens possivelmente adquiridos de forma ilícita.