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Presidente da Assembleia promulga nova lei que limita jornada de motoristas de ambulâncias em Rondônia – Política

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos). 

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas. 

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes. 

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

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Os eleitores que comparecerem às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições podem utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, como forma de identificação. Para que o documento seja aceito pelos mesários, é indispensável que ele contenha a foto do titular.

Embora o uso do aplicativo não seja obrigatório, a ferramenta facilita o acesso a informações essenciais durante o pleito, como a consulta ao local de votação, a emissão de certidões e a justificativa de ausência.

Identificação e acesso

Para comprovar a identidade, os mesários aceitam documentos oficiais com foto, sejam eles físicos ou digitais. Além do e-Título, são válidos:

  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como utilizar o e-Título

O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos (App Store ou Google Play Store). Ao realizar o download, o usuário deve buscar por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

No primeiro acesso, é necessário inserir dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais. O sistema pode solicitar o reconhecimento facial por meio da câmera do celular e a criação de uma senha. É fundamental que as informações inseridas coincidam exatamente com os dados registrados na Justiça Eleitoral, caso contrário, o documento não será validado.

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Último dia para qualquer tipo de propaganda eleitoral é neste sábado

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A campanha eleitoral do segundo turno das Eleições de 2026 entra em sua fase final, com o limite para qualquer tipo de propaganda fixado para as 22h deste sábado (24). A partir desse horário, tornam-se proibidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou o uso de carros de som para divulgação de jingles e mensagens de candidatos.

Adicionalmente, permanece vedada, até 24 horas após o encerramento do pleito, a publicação ou republicação de novos conteúdos que utilizem inteligência artificial ou tecnologias similares para manipular imagens, vozes ou manifestações de candidatos e figuras públicas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a prerrogativa de emitir comunicados e instruções ao eleitorado por meio de rádio e televisão, com tempo limitado a dez minutos diários, podendo parte desse período ser compartilhado com os tribunais regionais.

Cronograma de encerramento

O ciclo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi concluído na última sexta-feira (23), data que também marcou o fim dos anúncios pagos na imprensa escrita e dos debates entre os concorrentes. Atividades como comícios e o impulsionamento de propaganda na internet foram encerrados na quinta-feira (22).

Procedimentos de votação

No domingo (25), a votação ocorrerá das 8h às 17h. Em estados como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a ordem de votação na urna será para governador, seguida pela de presidente. Em municípios com eleições suplementares para prefeito, o eleitor votará primeiro para presidente e, na sequência, para o cargo municipal.

O TSE orienta que os eleitores verifiquem seus locais de votação com antecedência por meio do site oficial ou do aplicativo e-Título. É recomendado o uso de uma “colinha” em papel para registrar os números dos candidatos, lembrando que o porte de celular dentro da cabine de votação é estritamente proibido.

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Idoso de 91 anos perde mais de 2,3 mil cabeças de gado após sofrer golpe

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Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (21/10) pela Polícia Civil, com o suporte da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), investiga o desvio de mais de 2,3 mil cabeças de gado pertencentes a um produtor rural de 91 anos. A ação, denominada Operação Apropriare, é conduzida pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Santiago.

As autoridades cumpriram cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro no município de Santiago e um em São Vicente do Sul. Durante a diligência, foram apreendidos cerca de 400 bovinos e uma caminhonete. Além disso, a Justiça determinou o sequestro de um imóvel rural e o bloqueio de contas bancárias e criptoativos dos envolvidos, após a autorização de medidas cautelares pela Vara Criminal da Comarca de Santiago.

Dinâmica da investigação

O caso veio à tona após o proprietário do rebanho comunicar as autoridades sobre a discrepância em seu patrimônio. Registros oficiais junto à Seapi apontavam a existência de 4.793 bovinos, porém, uma contagem física realizada nas propriedades revelou a presença de apenas 2.405 animais. O déficit de 2.388 cabeças representa um prejuízo estimado em mais de R$ 11 milhões, considerando o valor médio de mercado.

A Polícia Civil aponta como principal investigado um ex-gerente que administrou as propriedades entre 2016 e 2025, tendo sido desligado após a descoberta do desfalque. A análise de documentos, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTAs), notas fiscais e movimentações bancárias, indicou diversas irregularidades, tais como:

  • Transferência de animais dos registros da vítima para o cadastro de um familiar do investigado, mantido dentro da própria propriedade da vítima, sem a devida contrapartida financeira;
  • Lançamento de nascimentos de terneiros nos cadastros dos investigados no mesmo dia em que os animais eram transferidos;
  • Emissão de notas fiscais de venda de gado sem o correspondente fluxo financeiro entre as partes.

Patrimônio incompatível e falsidade ideológica

A apuração policial também identificou sinais de incompatibilidade patrimonial por parte dos investigados, incluindo a aquisição de uma caminhonete e de uma área rural. Em um dos casos, o valor declarado em escritura de um imóvel foi de R$ 50 mil, enquanto extratos bancários comprovaram pagamentos de R$ 179 mil ao vendedor, levantando suspeitas de falsidade ideológica.

Ao todo, seis pessoas são alvo da investigação. Os envolvidos podem responder, conforme suas participações, pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As diligências seguem em curso para localizar o destino final dos animais e identificar outros bens possivelmente adquiridos de forma ilícita.

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