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TCE determina apuração de investimentos para proteger recursos da previdência dos servidores de Ji-Paraná

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O dinheiro destinado à previdência dos servidores públicos precisa ser administrado com acompanhamento dos riscos e transparência sobre sua aplicação.

Para proteger esse patrimônio, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou uma apuração específica sobre investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná (Ipreji) em fundos de risco atípico.

A investigação deverá esclarecer o caminho percorrido pelos recursos, eventual dificuldade de acesso aos valores investidos e possíveis responsabilidades por condutas relacionadas à gestão dessas aplicações. A decisão não estabelece, nesta etapa, o valor de eventual prejuízo nem representa uma conclusão definitiva sobre os responsáveis pelos fatos que serão apurados.

O encaminhamento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 07292/17, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O Tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas especial autônoma, procedimento destinado a apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao patrimônio público.

RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS SOB APURAÇÃO

A decisão decorre do acompanhamento de determinações expedidas após uma auditoria sobre a gestão previdenciária municipal. Durante esse monitoramento, o Tribunal identificou entraves nas apurações internas relacionadas às aplicações financeiras, justificando a abertura de um procedimento específico na própria Corte.

Para instruir a investigação, serão reunidos documentos, relatórios técnicos, decisões e pareceres relacionados ao caso. O objetivo é reconstruir o fluxo financeiro e examinar possíveis ações ou omissões na gestão dos investimentos, dentro do período delimitado pelo acórdão.

O Pleno também determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), para apuração de eventual ato doloso de improbidade administrativa e adoção das medidas judiciais cabíveis.

CONTROLES MAIS FORTES PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO

Além da apuração, o TCE-RO recomendou melhorias na governança e no controle interno do Ipreji. Entre elas estão a capacitação periódica das equipes, a composição tecnicamente adequada das comissões de tomada de contas especial e a adoção de rotinas de conferência dos processos.

Outra recomendação é criar mecanismos de acompanhamento e alertas de prazos, para evitar que atrasos prejudiquem a possibilidade de responsabilização e cobrança de valores.

Para os servidores e aposentados, o benefício pretendido é a proteção do patrimônio que sustenta o regime previdenciário.

Ao exigir esclarecimentos sobre os investimentos e recomendar controles capazes de prevenir falhas, o TCE-RO busca assegurar que a gestão desses recursos seja verificável e responsável, com apuração consistente sempre que houver indícios de irregularidade.

Fonte: Via: florestanoticias

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Aviso de licitação concorrência nº 05/2026

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A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço, tipo Menor preço unitário, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014.

Objeto: Realização de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, destinados ao abastecimento contínuo do Laboratório Central de Alta Floresta D’Oeste.

O valor estimado da licitação e de R$164.756,90. Data da abertura e início da disputa: 13/10/2026 às 10h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial).

O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. ww.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações.

E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 24/09/2026

 

CELIA FERRARI BUENO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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Fonte: Via: florestanoticias

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Gratidão e Compromisso: Deputado Ismael Crispin e Vereador Natã Soares Participam de Entrevista na Rádio 104 FM

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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Solicitação de outorga para direito de uso de recursos hídricos de Gilmar Castilho de Arruda

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O DIONATO JOSÉ DE OLIVEIRA, localizada na Linha 176, S/N, Km 07, Lote 16, Gleba 04, Bairro Zona Rural, Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, Estado de Rondônia, inscrito no CPF nº 113.468.252-20, torna público que requereu junto a SEDAM/COREH (Coordenadoria de Recursos Hídricos), a solicitação de Renovação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Superficiais, Averbação de Titularidade e Averbação de Responsável Técnico, para atividade econômica Estação de Tratamento de Efluente (ETE).

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

VINISSIUS ROBERTO KWIRANT DE SOUZA ENGENHEIRO AMBIENTAL, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 8.323 D/RO

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Fonte: Via: florestanoticias

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