Connect with us
G-THCQTWHTV7

GERAL

Justiça do Trabalho determina filiação de professora ao Sintero após recusa por críticas à gestão – Geral

Published

on

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.

O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.

Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.

Liberdade sindical e participação democrática
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.

A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.

Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.

A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.

Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.

Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação
Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.

A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.

Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.

Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado
Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.

O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.

O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.

A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.

Processo nº 0000332-35.2026.5.14.0003

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

GERAL

🌪️🔥 CHEGOU O FURACÃO DE OFERTAS NO TRADIÇÃO! 💥

Published

on

By

🌪️🔥 CHEGOU O FURACÃO DE OFERTAS NO TRADIÇÃO! 💥

Prepare-se para uma verdadeira tempestade de preços baixos! São ofertas imperdíveis para você economizar de verdade! 🛒💙

📅 DE 21 A 24 DE OUTUBRO (QUARTA A SÁBADO)

Não fique de fora! Corra para aproveitar, porque é oferta atrás de oferta!🔥🔥🔥🔥🔥

Nas duas unidades;
📍AV.BRASIL
📍AV.RONDÔNIA

💙 Supermercado Tradição – Tradição é economia todos os dias!

Continue Reading

GERAL

2º turno: 130 mil eleitores de 22 estados votarão em local diferente – Eleições

Published

on

By

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 444 seções eleitorais terão alteração de endereço de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.

Isso significa que 130 mil eleitores de 22 estados vão votar no dia 25 em local diferente do que votaram no primeiro turno. A maioria dos eleitores afetados estão em Minas Gerais (29.715), Paraná (17.968) e Amapá (11.614 ).

No sábado, o Tribunal havia divulgado mudança de endereço de 4,3 mil seções. No domingo eram 1.116. Hoje, o número diminuiu mais uma vez. Segundo o TSE, as alterações nos locais de votação são definidas pelos tribunais eleitorais dos estados (TREs), já que a justiça local conhece melhor a realidade de cada zona eleitoral.

O TSE alerta que estão sendo feitos ajustes em relação aos locais de votação, por isso esses números ainda podem mudar.

Dados divergentes

O problema é que os dados do TSE diferem, em alguns casos, dos dados dos TREs. O site do TRE do Tocantins, por exemplo, informa que todos os locais de votação foram mantidos entre o 1º e o 2º turno. Porém, no sistema do TSE constava, até a tarde desta segunda-feira (19), ao menos duas seções alteradas na cidade de Itaguatins, afetando 382 eleitores.

Na dúvida, tanto o TSE como os TREs orientam os eleitores a consultarem, com antecedência, o local de votação. Pelo aplicativo E-título, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”.

Também é possível fazer a consulta no Autoatendimento Eleitoral ou pelo assistente virtual ChatVote.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

AGRONEGÓCIO

A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa

Published

on

By

É com pesar que a Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do Senhor Renato Correia Carrafa, aos 67 anos de idade, ocorrido em 20/10, seu corpo será velado na Capela da Funerária do seu Valdemar, a partir das 22:00 e o seu sepultamento será amanhã 21/10 as 15:00 horas no cemitério local de Alta Floresta.

Nossos sentimentos aos Familiares e Amigos.

E desde já a família enlutada agradece a presença de todos.

Fonte: Florestanoticias.com

Fonte: Via: florestanoticias

Continue Reading

Trending

ESTE SITE FOI DESENVOVIDO POR CELIO MORENO (TODOS DIREITOS RESERVADO A FRANCIELI DOS SANTOS