O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação criminal contra o ex-senador Acir Gurgacz e restabeleceu sua elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão provisória permite que ele registre a candidatura e participe da disputa nesse ano até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada pela defesa. É a segunda vitória do político nas últimas horas. Ele já havia garantido liminar para suspender decisão do TRE que o impedia de registrar candidatura.
A medida foi concedida nesta segunda-feira (3) na Revisão Criminal 6.089. Nunes Marques também determinou o envio urgente de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para o cumprimento da decisão. A medida ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.
Acir foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão. Na mesma ação penal, ele foi absolvido das acusações de obtenção de financiamento mediante fraude e estelionato por falta de provas suficientes para a condenação. A defesa informou na revisão criminal que a decisão já havia transitado em julgado, que a pena privativa de liberdade foi cumprida e que o dano foi reparado.
Nulidade
A possível nulidade apontada por Nunes Marques está relacionada à competência do STF para julgar o processo. Os fatos que deram origem à condenação ocorreram entre 2003 e 2004, quando Acir ainda não exercia o mandato de senador, e não tinham relação com a atividade parlamentar que ele desempenharia posteriormente.
Durante o julgamento da ação penal, em fevereiro de 2018, a defesa questionou a competência do Supremo para analisar o caso. A questão foi debatida pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas não chegou a ser submetida à votação formal do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber não tiveram os votos colhidos sobre essa preliminar, e a Turma avançou diretamente para o mérito da acusação. Ao analisar o pedido urgente, Nunes Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de violação à lei processual penal e ao devido processo legal. O ministro destacou que o acórdão condenatório não apresentou fundamentos para afastar a alegação de incompetência absoluta do STF, apesar de a defesa ter levantado a questão antes do julgamento.
A revisão sustenta que a ausência de uma decisão formal sobre a competência contrariou o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nas decisões judiciais. Para o relator, essa tese se enquadra, em análise inicial, na hipótese de revisão criminal contra condenação contrária ao texto expresso da lei penal.
Argumento novo
Nunes Marques também considerou que o argumento apresentado agora é juridicamente novo. A questão sobre a ausência de decisão formal a respeito da competência não havia sido levantada nem examinada nas revisões criminais anteriores apresentadas por Acir, afastando, nesta análise preliminar, a possibilidade de simples repetição de pedidos.
O ministro citou o entendimento firmado pelo STF em 2018, quando estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Embora a condenação de Acir tenha sido decidida em fevereiro de 2018, antes da definição dessa orientação, a ação ainda não estava encerrada. Embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo Ministério Público só foram julgados em 25 de setembro de 2019. Na avaliação do relator, o STF deveria ter examinado a incompetência da Corte pelo menos durante o julgamento desses recursos, quando o novo entendimento já estava consolidado.
A decisão também cita julgamentos posteriores quando o Supremo reafirmou que o foro especial permanece, mesmo depois da saída do cargo, somente quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas. Em maio de 2026, o STF esclareceu ainda que as regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em andamento, inclusive aos casos já sentenciados que estejam em fase recursal.
No caso de Acir, o suposto crime ocorreu antes de ele assumir o mandato e não tinha relação com a função parlamentar. Por isso, Nunes Marques considerou plausível a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a ação penal.
MPF favorável
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à revisão criminal. Em parecer apresentado ao STF, o órgão defendeu o reconhecimento da incompetência da Corte, a anulação da condenação e de seus efeitos penais e o envio do processo ao juízo competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e sobre a continuidade da ação. A defesa havia pedido a suspensão imediata de todos os efeitos da condenação após o parecer favorável do Ministério Público. O argumento foi de que Acir permanecia inelegível, no mínimo, até 2030, o que o impediria de disputar as eleições de 2026.
Para reconhecer a urgência, Nunes Marques considerou a proximidade dos prazos eleitorais. A decisão registra que as convenções partidárias terminam em 5 de agosto e que partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, aguardar o julgamento definitivo poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável a Acir, pois ele perderia a possibilidade de registrar a candidatura. A suspensão foi concedida para preservar o resultado útil da revisão criminal.
Mais de 80 pessoas já foram presas por furto de energia em Rondônia entre janeiro e julho deste ano. Somente em julho, 13 suspeitos foram presos em flagrante em Porto Velho, Cacoal, Ariquemes e Ji-Paraná, município que concentrou três prisões em um único dia. As informações foram divulgadas pela Energisa Rondônia.
As irregularidades foram identificadas após denúncias recebidas pela concessionária. Equipes técnicas realizaram inspeções nos locais indicados e a fraude foi confirmada pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia. Com a comprovação das ligações clandestinas, a Polícia Militar efetuou as prisões em flagrante.
O balanço aponta que o total de prisões por furto de energia no estado ultrapassou 80 casos entre janeiro e julho deste ano.
O furto de energia é enquadrado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de até 8 anos de prisão, além de multa.
“Quando combatemos o furto de energia, nossa principal preocupação é preservar vidas. As ligações clandestinas são feitas sem qualquer critério técnico e aumentam significativamente o risco de choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios e até acidentes fatais. Por isso, cada irregularidade identificada representa também uma ação preventiva de segurança para toda a comunidade”, destaca Daniel Andrade, gerente do Departamento de Combate a Perdas da Energisa Rondônia.
Denúncias sobre suspeitas de furto de energia podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 190, da Polícia Militar, ou pelo canal de atendimento da Energisa Rondônia, no número 0800 647 0120.
Um foragido foi baleado após atirar contra uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento da Operação Maximus na madrugada desta quarta-feira (5), no bairro Mariana, zona leste de Porto Velho.
A guarnição fazia patrulhamento pela rua Eça de Queiroz, esquina com a rua Menino de Deus, quando percebeu pessoas em atitude suspeita em uma residência. Ao notar a aproximação dos policiais, um dos homens fugiu com uma arma de fogo na mão e disparou. Houve reação e o criminoso foi ferido.
O baleado foi identificado como Dieimisson M. M., que também possuía um mandado de prisão em aberto. Depois que o confronto terminou, os próprios policiais prestaram os primeiros socorros e o encaminharam ao Pronto-Socorro João Paulo II.
Durante a continuidade da ocorrência, os militares encontraram, na varanda do imóvel, cinco homens, uma mulher e uma adolescente preparando e fracionando entorpecentes para comercialização.
Conforme os relatos dos suspeitos, as drogas pertenceriam a uma mulher. O nome do responsável pela venda dos entorpecentes também foi informado. Com apoio do Canil do BPChoque, os policiais fizeram buscas no apartamento, localizado em frente à residência onde ocorreu a primeira abordagem.
No imóvel, os cães localizaram duas porções grandes de maconha e parte do dinheiro proveniente da venda de drogas.
Ao final das buscas, a PM apreendeu 242 invólucros de maconha, cocaína e crack, além de duas porções grandes de maconha e duas de crack. Também foram encontrados R$ 1.207,70 em dinheiro,
Os envolvidos foram presos e encaminhados ao Departamento de Flagrantes.
O home office e o modelo híbrido de trabalho se consolidaram como parte da rotina de milhares de trabalhadores em Rondônia. Mas trouxeram junto um problema que raramente aparece nos contratos: a dependência total de uma internet estável para manter o emprego em dia.
Gestores de equipes remotas relatam que atrasos, quedas de chamada e reuniões interrompidas por instabilidade de rede já entraram na lista informal de critérios de avaliação de desempenho.
Não é exagero
Pesquisas sobre produtividade em trabalho remoto, conduzidas por empresas de recursos humanos nos últimos anos, apontam a qualidade da internet doméstica como um dos três principais fatores que afetam a percepção de comprometimento do funcionário – ao lado de pontualidade e entrega de tarefas.
Um profissional que trava três vezes em uma reunião de 30 minutos passa a mensagem de instabilidade, mesmo que o problema não seja dele, mas do provedor.
O impacto vai além da reunião perdida
Envio de arquivos grandes, uso de sistemas em nuvem, ligações de vídeo com clientes e plataformas de gestão de projetos exigem conexão constante, não apenas rápida. Uma internet que tem pico de velocidade alto, mas cai por segundos várias vezes ao dia, prejudica mais o trabalho do que uma conexão mais modesta, porém estável.
Internet como infraestrutura profissional
Consultores de produtividade recomendam que trabalhadores remotos tratem a internet como parte da infraestrutura profissional – no mesmo nível de um computador adequado ou uma cadeira ergonômica, e não como um custo doméstico qualquer.
A orientação inclui testar a conexão em horários de maior uso da casa, não só pela manhã, e verificar com o provedor se há garantia de estabilidade contratual, e não apenas de velocidade.
Em um mercado de trabalho remoto cada vez mais competitivo, onde vagas em Rondônia disputam espaço com profissionais de todo o Brasil, a estabilidade da conexão deixou de ser detalhe técnico para se tornar parte da entrega profissional.
Entre as opções disponíveis no estado, a Brasil Digital Telecom vem sendo citada por profissionais de home office como uma alternativa que prioriza estabilidade constante ao longo do dia, e não apenas velocidade de pico anunciada em contrato.