O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. O PL 3.066/2025 segue para a sanção presidencial.
Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomentou a aprovação do texto com ajustes apenas de redação.
Para ele, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles.
— Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. (…) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias — disse o relator por videoconferência na sessão plenária.
Além disso, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação sobre o tema. Para Contarato, o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e afirmou que o Senado está entregando um instrumento de proteção da infância.
— Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. (…) Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada — comemorou.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Armazenamento
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material e prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.
Aliciamento
Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento crianças e adolescentes. Atualmente, o ECA estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. O mesmo aumento deve ocorrer em caso de uso de:
inteligência artificial;
deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz);
filtros;
perfis falsos;
“anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
aplicativos de mensagens;
redes sociais;
jogos on-line;
Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao ECA (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar servidor intermediário (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital.
Crime hediondo
O projeto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Entre esses crimes estão produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, exibir essas cenas e recrutar crianças ou adolescentes para esses conteúdos. Também passa a ser crime hediondo vender, trocar, publicar e armazenar esse material.
Quando um crime é classificado como hediondo, passa a ser tratado com muito mais rigor pela lei. As punições se tornam mais duras e os benefícios para o condenado (como fiança, indulto e progressão da pena) são cortados ou dificultados.
Ronda virtual
O projeto autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos investigativos oficiais, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Esses ambientes incluem redes peer-to-peer (ou “ponto a ponto”, em que computadores “conversam” diretamente entre si, sem precisar de um servidor), fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.
Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. A autoridade judicial deve ser comunicada em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deve considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).
Responsabilização financeira
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
Parlamentar quer sustar edital de R$ 8,47 bilhões e resolução que autorizou o processo; proposta também aponta riscos sobre tarifa, fiscalização, metas de universalização e alterações no contrato
O deputado estadual Delegado Camargo, do Podemos, protocolou nesta quarta-feira, 8 de julho, um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO e da Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO, que deram andamento ao processo de concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.
A medida mira o processo conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, SUPEL, que prevê a concessão dos serviços em 40 municípios rondonienses, com valor estimado de R$ 8.477.095.656,38. A sessão pública do leilão está marcada para o dia 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.
Segundo o parlamentar, a concessão representa uma decisão de grande impacto financeiro, social e administrativo, com reflexos diretos sobre a vida da população pelos próximos 35 anos. Camargo afirma que o tema não pode avançar sem ampla transparência, segurança jurídica e garantias claras ao consumidor.
“Quando se fala em água, não se trata apenas de contrato ou de edital. Estamos falando da conta que chega na casa do trabalhador, do abastecimento das famílias e da autonomia dos municípios para decidir sobre um serviço essencial”, afirmou o deputado.
O Projeto de Decreto Legislativo propõe suspender o edital e a resolução até que o Poder Executivo demonstre, perante a Assembleia Legislativa, a regularidade dos pontos levantados na justificativa da proposta. Entre eles estão a compatibilidade da cláusula que permite ajustes unilaterais nas minutas do contrato e o cumprimento das exigências previstas no Marco Legal do Saneamento Básico.
Na justificativa, Camargo aponta que a Resolução nº 2/2026 permite ao Estado de Rondônia promover ajustes ou adequações nas minutas de edital e contrato já aprovadas pelo colegiado, em razão de exigências legais, determinações de órgãos de controle ou correções formais e técnicas. Para o deputado, o problema é que o texto não define com clareza quem irá avaliar os limites dessas alterações, nem exige nova deliberação do colegiado caso as mudanças ultrapassem o campo meramente formal.
Na avaliação do parlamentar, esse ponto abre risco de que o contrato efetivamente assinado após o leilão seja diferente, em pontos relevantes, daquele aprovado anteriormente e apresentado aos licitantes. Para Camargo, isso pode configurar extrapolação dos limites da delegação legislativa e exige controle político da Assembleia Legislativa.
Outro ponto levantado no projeto é a ausência, nos atos de maior publicidade do processo, de informações expressas sobre mecanismos de tarifa social, metas de universalização por município com prazos e sanções, subsídio cruzado entre municípios com diferentes capacidades econômicas e indicação da agência reguladora responsável pela fiscalização tarifária e contratual.
Para o deputado, esses elementos são fundamentais em uma concessão de longa duração, especialmente em um serviço essencial como água e esgoto. A preocupação, segundo ele, é impedir que a população seja surpreendida no futuro com aumento de tarifa, falhas de atendimento ou falta de garantias concretas de expansão do serviço.
Camargo também ressalta que a própria votação da Resolução nº 2/2026 demonstrou que o tema é controverso. De acordo com a justificativa do projeto, 69,08% do peso dos votos do Colegiado Microrregional foram favoráveis, enquanto 30,92% ficaram distribuídos entre votos contrários, abstenções, votos sem registro e ausências. Para o parlamentar, esse cenário reforça a necessidade de ampliar o debate antes da realização do leilão.
O deputado afirma que já havia alertado anteriormente sobre os riscos do modelo adotado pelo Governo do Estado, especialmente pela forma como a concessão vem sendo conduzida. Ele defende que os municípios precisam ter maior participação nas decisões sobre água e esgoto, por se tratar de serviço diretamente ligado à realidade local de cada cidade.
“Eu não sou contra melhorar o serviço de água e esgoto em Rondônia. Pelo contrário, a população precisa de saneamento, investimento e água de qualidade. Mas melhorar o serviço não pode ser desculpa para entregar a água do povo sem transparência, sem segurança e sem garantia de que a conta não vai sobrar para o cidadão”, declarou.
O Projeto de Decreto Legislativo se fundamenta no artigo 29, inciso XIX, da Constituição do Estado de Rondônia, que atribui à Assembleia Legislativa competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
Na prática, se aprovado, o projeto suspende os efeitos do edital de concessão e da resolução que aprovou as minutas do contrato até que o Executivo esclareça os pontos questionados. A proposta também busca evitar que o processo avance sem o devido controle legislativo, principalmente diante da proximidade da data marcada para o leilão.
Para Camargo, o tema exige urgência porque, após a realização do certame e assinatura do contrato, qualquer correção pode se tornar mais difícil e mais custosa para a população.
“Depois que assina, depois que entrega e depois que a conta aumenta, não adianta dizer que ninguém avisou. Eu estou avisando agora e estou agindo para impedir que a água dos rondonienses seja entregue no escuro”, concluiu o parlamentar.
Jornalistas Alessandro Lubiana, Mateus Andrade e Edvaldo Soares
O jornalista Mateus Carlos de Andrade foi nomeado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano, para assumir a Secretaria de Comunicação Social da Casa de Leis. A nomeação integra o processo de reestruturação administrativa da instituição e abre um novo ciclo na condução da comunicação institucional do Parlamento Estadual.
Com experiência na área de comunicação pública e atuação na assessoria da presidência da Assembleia, Mateus Andrade passa a liderar os trabalhos de planejamento e execução das estratégias de comunicação do Poder Legislativo. Entre as atribuições da pasta estão o relacionamento com os veículos de imprensa, a produção de conteúdo institucional, a gestão das plataformas oficiais e a divulgação das ações desenvolvidas pelos deputados estaduais.
A proposta da nova gestão é fortalecer os canais de comunicação da Assembleia Legislativa, ampliar a aproximação com a sociedade e garantir que as informações sobre o trabalho parlamentar cheguem à população de forma cada vez mais acessível e transparente.
A mudança ocorre após a saída de Alessandro Lubiana da Secretaria de Comunicação Social. A Presidência da Assembleia Legislativa agradeceu pelos serviços prestados e reafirmou o compromisso de seguir aprimorando a comunicação institucional da Casa.
Ao assumir o cargo, Mateus Andrade destacou que a comunicação pública tem papel essencial no fortalecimento da democracia e na aproximação entre o Poder Legislativo e os cidadãos. Segundo ele, o desafio será consolidar uma comunicação moderna, dinâmica e comprometida em dar visibilidade às ações e aos resultados entregues pela Assembleia Legislativa de Rondônia.
Um adolescente de 16 anos foi apreendido após fugir da Polícia Militar em uma motocicleta, furar bloqueios e cair durante perseguição na noite de quarta-feira (7), em Porto Velho.
A fuga começou por volta de 21 horas, durante patrulhamento da Operação Força Total, feito por policiais do 9º Batalhão na rua Pau Ferro, no cruzamento com a Abacateiro. A equipe tentou abordar dois ocupantes de uma Honda CG 160 Titan EX vermelha.
Mesmo com sirene, giroflex e várias ordens de parada, o condutor acelerou e seguiu em fuga. Ele avançou cruzamentos, semáforos e passou por vias de trânsito rápido, colocando em risco os ocupantes da motocicleta, policiais e outras pessoas que circulavam pelas vias.
O condutor percorreu várias ruas e só foi alcançado na esquina da Metralha, onde perdeu o controle e caiu. Após a queda, o adolescente que dirigia a motocicleta foi apreendido.
Na revista, os policiais não encontraram arma ou substância ilícita com os ocupantes. A ocorrência informa que foram localizados R$ 225 com o passageiro e também registra R$ 225 com o condutor. O passageiro afirmou ainda que havia jogado R$ 200 durante a perseguição.
Questionado sobre a fuga, o adolescente que dirigia disse que não obedeceu à ordem de parada porque não queria que a motocicleta fosse apreendida. Ele afirmou que o veículo pertencia à mãe dele, que compareceu ao Departamento de Flagrantes após ser comunicada.
A motocicleta foi apreendida e removida ao pátio do Detran. Por ser menor de idade, o condutor não assinou os autos de infração.