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Amaggi fará doação de R$ 97,8 mil à PRF após acordo sobre excesso de peso em cargas – Geral

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Infrações recorrentes por excesso de peso no transporte de cargas levaram o Ministério Público Federal (MPF) e a Amaggi Exportação e Importação a firmarem um acordo extrajudicial que obriga a empresa a doar R$ 97,8 mil em equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, além de adotar medidas para impedir novas irregularidades. O entendimento encerra o inquérito civil instaurado para apurar as infrações.

Pelo acordo, a empresa assumiu a obrigação de não permitir a saída de veículos com excesso de peso bruto total de seus estabelecimentos próprios ou alugados. A medida será aplicada ao transporte de granéis sólidos, como milho, fertilizantes e sementes. As notas fiscais também deverão informar obrigatoriamente o peso líquido exato da carga e as respectivas placas dos veículos.

Os equipamentos destinados à Superintendência da PRF em Rondônia serão definidos pelo MPF após consulta técnica à corporação. A entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação do Termo de Acordo Extrajudicial (TAE), documento que formalizou o acordo.

Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada novo caso de descumprimento das normas relacionadas ao peso das cargas.

A negociação teve início depois que o MPF identificou um passivo de infrações atribuídas à empresa. Durante a conciliação, houve redução de 25% do valor inicialmente apurado para viabilizar a composição extrajudicial.

O TAE possui força de título executivo extrajudicial, o que permite ao Ministério Público executar imediatamente os valores previstos caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.

O acordo foi assinado pelo procurador da República Raphael Bevilaqua e por diretores da Amaggi. Após a empresa cumprir a doação e as demais obrigações iniciais previstas, o MPF arquivará o inquérito civil.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TSE reverte entendimento do TRE/RO e libera ex-vereador para a disputa eleitoral; decisão pode ajudar Acir Gurgacz – Eleições

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.

Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.

A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.

Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.

Caso Acir

O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.

Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.

A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Quartão da economia chegou ofertas imperdíveis no Supermercado Tradição

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Nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, aproveite o Quartão da Economia do Supermercado Tradição! 🤩🔥

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Mas atenção: as ofertas são válidas somente nesta quarta-feira e por tempo limitado. Então, prepare a lista, chame a família e venha economizar! 🛒🏃‍♀️🏃

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Fonte: Via: florestanoticias

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Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC – Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária – Editais

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Terça-feira, 28 Julho de 2026 – 09:52
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CNPJ – 63.598.90/80001-69

O Vice-Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC, Sr. Marcos Matias da Silva, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2026 (sábado), na sede da ASSPRAC, localizada no Ramal Cascalho, Travessa Euclides da Cunha, km 05, CEP 76.848-000, Distrito de Nova Califórnia – Porto Velho – Rondônia, com primeira convocação às 07:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados, segunda convocação às 08:00 horas, com qualquer 1/3 número de associados presentes e em terceira convocação as 09:00 horas, com mínimo de três associados. para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Apreciação de Pedido de Renúncia de Membros do conselho administrativo em vacância;
2. Indicação e substituição de membros do conselho Fiscal em vacância;
3. Votação e Aprovação com posse imediata dos membros eleitos.

Nova Califórnia/RO, 28 de julho de 2026.

 

Marcos Matias da Silva
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC

FonteVia: rondoniagora

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