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Cassiterita e cascalho: MPF aciona Justiça por mineração ilegal e degradação ambiental em Rondônia – Cidades

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O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal em uma ação civil pública contra dois responsáveis por mineração ilegal em área de domínio público de Rio Crespo, com pedidos de recuperação ambiental e indenização pelos danos causados.

A ação civil pública foi apresentada à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e trata da extração clandestina de cassiterita e cascalho, da supressão de vegetação nativa e da degradação de uma área pertencente ao poder público.

A atividade foi descoberta durante fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a exploração em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica.

A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, na emissão de termos de embargo e na apreensão do maquinário empregado na mineração.

Relatórios técnicos da Sedam apontaram a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e alterações na morfologia do terreno, com a abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração da área.

Na ação, o MPF pede que os responsáveis sejam condenados a recuperar integralmente o local degradado, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização dos órgãos competentes. O pedido inclui ainda todas as medidas necessárias para a recomposição da vegetação nativa.

Também foi requerida a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União. O valor deverá ser definido na fase de liquidação da sentença.

O MPF pede ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e à coletividade. O órgão sustenta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.

Os mesmos fatos também são analisados em ação penal em andamento na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus por usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, com base nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.

A ação civil pública busca a recuperação dos danos provocados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal, enquanto o processo criminal trata da responsabilização individual dos acusados.

Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TSE reverte entendimento do TRE/RO e libera ex-vereador para a disputa eleitoral; decisão pode ajudar Acir Gurgacz – Eleições

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.

Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.

A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.

Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.

Caso Acir

O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.

Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.

A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Quartão da economia chegou ofertas imperdíveis no Supermercado Tradição

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Nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, aproveite o Quartão da Economia do Supermercado Tradição! 🤩🔥

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Fonte: Via: florestanoticias

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Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC – Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária – Editais

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Terça-feira, 28 Julho de 2026 – 09:52
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CNPJ – 63.598.90/80001-69

O Vice-Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC, Sr. Marcos Matias da Silva, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2026 (sábado), na sede da ASSPRAC, localizada no Ramal Cascalho, Travessa Euclides da Cunha, km 05, CEP 76.848-000, Distrito de Nova Califórnia – Porto Velho – Rondônia, com primeira convocação às 07:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados, segunda convocação às 08:00 horas, com qualquer 1/3 número de associados presentes e em terceira convocação as 09:00 horas, com mínimo de três associados. para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Apreciação de Pedido de Renúncia de Membros do conselho administrativo em vacância;
2. Indicação e substituição de membros do conselho Fiscal em vacância;
3. Votação e Aprovação com posse imediata dos membros eleitos.

Nova Califórnia/RO, 28 de julho de 2026.

 

Marcos Matias da Silva
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC

FonteVia: rondoniagora

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