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Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake – Eleições

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A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a retirada de postagens de inteligência artificial ilegais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a ação apresentada pelos partidos, há uma rede estruturada por parlamentares que apoiam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, para compartilhamento de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

“O que se verifica, portanto, é que a conduta de parlamentares, com proeminente presença digital, publicarem tais conteúdos em suas páginas se traduz em um incentivo direto para a existência de perfis anônimos que possuem esse único objetivo de degradar a imagem de Lula e do Partido dos Trabalhadores. O conteúdo ofensivo acaba sendo legitimado e premiado com a reprodução em páginas oficiais de autoridades da República”, argumentaram os partidos.

A ação no TSE cita postagens irregulares de 32 perfis nas redes sociais, que possuem 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.

No entendimento da federação, as postagens anônimas produzem “percepção de rejeição generalizada ao pré-candidato (Lula) que não corresponde a um fenômeno espontâneo do debate público”.

As legendas pedem que o TSE determine a retirada das postagens, que ocorreram principalmente nas plataformas Instagram e TikTok, e que os dados dos criadores dos perfis anônimos sejam mantidos para posterior identificação dos verdadeiros autores.

O relator da ação é o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Retratação Pública – Geral – Rondoniagora.com

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Em relação à matéria publicada no portal de notícias Rondoniagora, intitulada “Governador em xeque: contratos suspeitos com ex-empresa do irmão somam quase R$ 90 milhões”, bem como às publicações correlatas divulgadas nas redes sociais vinculadas ao referido veículo de comunicação, nas quais foram feitas menções ao Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS, venho, a público, apresentar a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA.

Nas referidas publicações foi estabelecida associação entre o nome do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, que é o atual diretor geral do Detran-RO, a supostas irregularidades envolvendo contratos administrativos e procedimentos licitatórios do Governo do Estado de Rondônia, incluindo menções a possível favorecimento em contratações públicas em razão de sua posição em empresa privada antes de assumir o cargo público.

Após reavaliação das informações divulgadas, esclarece-se que não há comprovação de que o Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS tenha participado, influenciado ou interferido em quaisquer dos procedimentos licitatórios ou contratos mencionados nas publicações anteriormente veiculadas.

Esclarece-se, ainda, que não há elementos que demonstrem seu envolvimento em práticas de favorecimento de contratos públicos, fraude em licitação, tráfico de influência ou qualquer outra conduta irregular relacionada aos fatos mencionados nas matérias divulgadas.

Reconhece-se que a forma como as informações foram apresentadas poderia levar o público à interpretação de que o referido servidor público estaria envolvido em irregularidades ou práticas ilícitas relacionadas aos contratos mencionados, circunstância que não restou comprovada.

Diante disso, apresentamos a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA, com o objetivo de esclarecer que não há confirmação ou comprovação de envolvimento do Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS nos fatos narrados nas publicações anteriormente divulgadas. 

A presente retratação tem por finalidade restabelecer a correta informação perante o público e resguardar a honra, a imagem e a reputação do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos,

FonteVia: rondoniagora

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MPRO lança 15º Prêmio de Jornalismo na próxima segunda – Geral

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) promoverá, na segunda-feira (3), o lançamento da 15ª edição do Prêmio MPRO de Jornalismo. O evento será realizado no prédio da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia (Empro), em Porto Velho, às 10h30.

Com o tema “Por meninas e mulheres livres de todas as formas de violência”, a premiação integra a programação do Agosto Lilás e das ações alusivas aos 20 anos da Lei Maria da Penha, incentivando a produção de reportagens que ampliem o debate público sobre a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero.

Promovido pelo MPRO, o prêmio reconhece trabalhos jornalísticos que contribuam para a disseminação de informações de interesse público e para o fortalecimento da cidadania, da democracia e da defesa de direitos. A iniciativa destaca o papel da imprensa na divulgação de temas sociais relevantes e na ampliação do acesso da população a informações qualificadas.

Na programação do evento, está prevista a assinatura de uma cooperação entre o MPRO e uma empresa de transporte privado, que servirá para facilitar o deslocamento das mulheres em situação de violência até um órgão integrante da rede de proteção.

Maria da Penha

No âmbito do Ministério Público de Rondônia, de 2007 a 2026, foram oferecidas 37.722 denúncias com base na Lei Maria da Penha. Entre 2012 e 2026, 6.664 mulheres receberam atendimento, enquanto, de 2009 a 2026, o MPRO requereu 28.040 Medidas Protetivas de Urgência. No período de 2014 a 2026, foram instaurados 256 procedimentos administrativos relacionados à Lei Maria da Penha, com aumento dos registros nos últimos anos. Além disso, 21.186 processos resultaram em sentenças favoráveis após o oferecimento das denúncias.

Cenário

Dados do Observatório Estadual de Segurança Pública mostram que Rondônia registrou 25 casos de feminicídio em 2025. No mesmo período, foram contabilizados 12.382 registros de violência doméstica, sendo 6.322 casos de ameaça, 4.974 de lesão corporal, 796 de injúria, 212 de difamação e 78 de calúnia.

Em 2026, até o período contabilizado pelo levantamento, foram registrados 5.314 casos de violência doméstica, dos quais 2.747 correspondem a lesão corporal, 2.241 a ameaça, 206 a injúria, 83 a difamação e 37 a calúnia.

Cultura de direitos

A informação é um direito fundamental, caminho para o conhecimento, educação, cidadania e pleno exercício de direitos.

Comprometido com esse pilar da democracia, o Ministério Público de Rondônia realiza, desde 2011, o Prêmio MPRO de Jornalismo, iniciativa que valoriza o trabalho da imprensa e reconhece a atividade jornalística como instrumento de transformação social, emancipação e promoção da justiça.

O concurso premia os melhores trabalhos veiculados em sites e emissoras de televisão que abordem temas relacionados à atuação do MPRO, contribuindo para ampliar o diálogo entre a instituição e a sociedade, fortalecendo, cada vez mais, a cultura de direitos.

Serviço e sugestão de pauta:

Lançamento do 15º Prêmio MPRO de Jornalismo, assinatura de cooperação técnica com a Urbano Norte.

Data: 3 de agosto.

Local: Empro (Rua Desembargador Francisco César Montenegro, nº 1112, bairro Olaria, Porto Velho).
Horário: 10h30.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Sindsef/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar “pedágio” da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos – Geral

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Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Atuação firme na defesa da categoria

O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.

“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*

Entenda o processo e a Consulta no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.

Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO

Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:

  • Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
  • Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
  • Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
  • Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
  • Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
  • Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.

“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos

O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).

Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.

Próximos passos e celeridade

Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.

Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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