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Sindsef/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar “pedágio” da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos – Geral

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Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Atuação firme na defesa da categoria

O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.

“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*

Entenda o processo e a Consulta no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.

Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO

Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:

  • Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
  • Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
  • Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
  • Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
  • Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
  • Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.

“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos

O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).

Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.

Próximos passos e celeridade

Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.

Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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MPRO lança 15º Prêmio de Jornalismo na próxima segunda – Geral

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) promoverá, na segunda-feira (3), o lançamento da 15ª edição do Prêmio MPRO de Jornalismo. O evento será realizado no prédio da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia (Empro), em Porto Velho, às 10h30.

Com o tema “Por meninas e mulheres livres de todas as formas de violência”, a premiação integra a programação do Agosto Lilás e das ações alusivas aos 20 anos da Lei Maria da Penha, incentivando a produção de reportagens que ampliem o debate público sobre a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero.

Promovido pelo MPRO, o prêmio reconhece trabalhos jornalísticos que contribuam para a disseminação de informações de interesse público e para o fortalecimento da cidadania, da democracia e da defesa de direitos. A iniciativa destaca o papel da imprensa na divulgação de temas sociais relevantes e na ampliação do acesso da população a informações qualificadas.

Na programação do evento, está prevista a assinatura de uma cooperação entre o MPRO e uma empresa de transporte privado, que servirá para facilitar o deslocamento das mulheres em situação de violência até um órgão integrante da rede de proteção.

Maria da Penha

No âmbito do Ministério Público de Rondônia, de 2007 a 2026, foram oferecidas 37.722 denúncias com base na Lei Maria da Penha. Entre 2012 e 2026, 6.664 mulheres receberam atendimento, enquanto, de 2009 a 2026, o MPRO requereu 28.040 Medidas Protetivas de Urgência. No período de 2014 a 2026, foram instaurados 256 procedimentos administrativos relacionados à Lei Maria da Penha, com aumento dos registros nos últimos anos. Além disso, 21.186 processos resultaram em sentenças favoráveis após o oferecimento das denúncias.

Cenário

Dados do Observatório Estadual de Segurança Pública mostram que Rondônia registrou 25 casos de feminicídio em 2025. No mesmo período, foram contabilizados 12.382 registros de violência doméstica, sendo 6.322 casos de ameaça, 4.974 de lesão corporal, 796 de injúria, 212 de difamação e 78 de calúnia.

Em 2026, até o período contabilizado pelo levantamento, foram registrados 5.314 casos de violência doméstica, dos quais 2.747 correspondem a lesão corporal, 2.241 a ameaça, 206 a injúria, 83 a difamação e 37 a calúnia.

Cultura de direitos

A informação é um direito fundamental, caminho para o conhecimento, educação, cidadania e pleno exercício de direitos.

Comprometido com esse pilar da democracia, o Ministério Público de Rondônia realiza, desde 2011, o Prêmio MPRO de Jornalismo, iniciativa que valoriza o trabalho da imprensa e reconhece a atividade jornalística como instrumento de transformação social, emancipação e promoção da justiça.

O concurso premia os melhores trabalhos veiculados em sites e emissoras de televisão que abordem temas relacionados à atuação do MPRO, contribuindo para ampliar o diálogo entre a instituição e a sociedade, fortalecendo, cada vez mais, a cultura de direitos.

Serviço e sugestão de pauta:

Lançamento do 15º Prêmio MPRO de Jornalismo, assinatura de cooperação técnica com a Urbano Norte.

Data: 3 de agosto.

Local: Empro (Rua Desembargador Francisco César Montenegro, nº 1112, bairro Olaria, Porto Velho).
Horário: 10h30.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Defesa contesta interpretação sobre inelegibilidade de Ezequiel Neiva – Política

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Em nota enviada ao jornal, a defesa do deputado estadual Ezequiel Neiva contestou a interpretação de que a decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia tenha tornado o parlamentar inelegível. Segundo os advogados, o julgamento desta quinta-feira (30) não afeta a elegibilidade nem o registro de eventual candidatura às eleições de 2026. Confira a íntegra da manifestação:

A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.

É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.

Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.

Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.

O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.

Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.

Wiveslando Neiva
Advogado

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Morador de condomínio de luxo é preso e dono de clínica foge após flagrantes de furto de energia na capital – Polícia

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Duas fraudes no fornecimento de energia foram identificadas em um intervalo de apenas 24 horas em Porto Velho. Os casos ocorreram em um condomínio de alto padrão, na zona Sul da capital, e em uma clínica odontológica localizada na região central. Em uma das ocorrências houve prisão em flagrante; na outra, o proprietário do imóvel deixou o local antes da chegada da Polícia Militar.

A confirmação técnica das irregularidades foi feita pela Polícia Técnico-Científica de Rondônia (Politec). Após a constatação das fraudes, equipes da Polícia Militar foram acionadas para atender as duas ocorrências.

No condomínio, o morador foi encaminhado à Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos. Já na clínica odontológica, o proprietário não foi localizado depois de sair do local antes da chegada dos policiais.

O furto de energia é enquadrado como crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A prática também aumenta o risco de choques elétricos, incêndios, sobrecarga da rede e pode comprometer a qualidade do fornecimento de energia para outros consumidores.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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