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Investigação da Furtos e Roubos desmonta versão de crime e revela disputa por veículo em Porto Velho – Polícia

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Um veículo que havia sido registrado como furtado foi localizado na tarde desta quarta-feira (22) em uma residência no bairro Eldorado, zona sul de Porto Velho. A investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (Defrva) apontou que o caso não se tratava de uma receptação comum, mas de uma disputa particular envolvendo a negociação do automóvel.

Segundo a Polícia Civil, o carro havia sido retirado da frente de uma residência no bairro Socialista cerca de duas semanas antes. A apuração indica que o antigo proprietário utilizou uma chave reserva para buscar o veículo após um desentendimento relacionado ao negócio, enquanto a outra parte registrou o caso como furto.

Com base em informações de inteligência, os investigadores, coordenados pelo delegado Alessandro Morey, localizaram o automóvel em uma casa na rua Açaí, na zona sul. Um drone confirmou que o veículo estava no quintal do imóvel.

Os policiais tentaram contato com os moradores, mas a entrada foi recusada. Após a confirmação de que o carro procurado estava na residência, o portão foi arrombado para que a equipe pudesse recuperar o automóvel.

No imóvel, Douglas L. P. admitiu aos investigadores que havia retirado o veículo e o mantinha guardado na residência. O carro foi recuperado e levado ao Departamento de Flagrantes.

A apuração concluiu que a situação teve origem em um conflito patrimonial que deveria ser resolvido na esfera cível, e não com o uso da estrutura policial.

Casos sempre acontecem

De acordo com o delegado Alessandro Morey, da Defrva, situações semelhantes são recorrentes. Pessoas envolvidas em negociações malsucedidas, dívidas ou outras pendências particulares acabam registrando falsas ocorrências de furto ou retirando veículos por conta própria na tentativa de resolver conflitos que deveriam ser levados à Justiça.

Ainda segundo o delegado, o homem que registrou a falsa ocorrência deverá responder por comunicação falsa de crime. Douglas poderá responder por exercício arbitrário das próprias razões, por ter retirado o veículo com uma chave reserva, em vez de buscar uma solução pela via judicial.

Alessandro Morey alertou que esse tipo de prática mobiliza equipes e recursos da Polícia Civil em disputas particulares, prejudicando o atendimento de ocorrências efetivamente criminais.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TSE reverte entendimento do TRE/RO e libera ex-vereador para a disputa eleitoral; decisão pode ajudar Acir Gurgacz – Eleições

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.

Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.

A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.

Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.

Caso Acir

O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.

Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.

A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Quartão da economia chegou ofertas imperdíveis no Supermercado Tradição

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Nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, aproveite o Quartão da Economia do Supermercado Tradição! 🤩🔥

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Fonte: Via: florestanoticias

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Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC – Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária – Editais

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Terça-feira, 28 Julho de 2026 – 09:52
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CNPJ – 63.598.90/80001-69

O Vice-Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC, Sr. Marcos Matias da Silva, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2026 (sábado), na sede da ASSPRAC, localizada no Ramal Cascalho, Travessa Euclides da Cunha, km 05, CEP 76.848-000, Distrito de Nova Califórnia – Porto Velho – Rondônia, com primeira convocação às 07:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados, segunda convocação às 08:00 horas, com qualquer 1/3 número de associados presentes e em terceira convocação as 09:00 horas, com mínimo de três associados. para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Apreciação de Pedido de Renúncia de Membros do conselho administrativo em vacância;
2. Indicação e substituição de membros do conselho Fiscal em vacância;
3. Votação e Aprovação com posse imediata dos membros eleitos.

Nova Califórnia/RO, 28 de julho de 2026.

 

Marcos Matias da Silva
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC

FonteVia: rondoniagora

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