Connect with us

GERAL

Julho de ofertas no Mercado Brustolin, confira!

Published

on

Ó Mercado Brustolin preparou uma grande campanha para agradecer a preferência de seus clientes e incentivar a economia neste início de mês. A promoção Compra Premiada vai sortear duas camas box entre os consumidores que realizarem compras no estabelecimento.

Para participar, basta efetuar compras acima de R$ 50,00 entre os dias 2 e 4 de julho de 2026. A cada compra dentro do regulamento, o cliente estará concorrendo automaticamente aos dois sorteios da campanha.

Os prêmios são:

  • 1º Sorteio: 1 Cama Box Solteiro;
  • 2º Sorteio: 1 Cama Box Casal.

O sorteio será realizado no dia 4 de julho de 2026 (sábado), às 19hcom transmissão ao vivo pelo site Floresta Notíciasgarantindo total transparência para todos os participantes.

A campanha é uma excelente oportunidade para fazer as compras do dia a dia, economizar e ainda concorrer a prêmios especiais.

Compre, participe e boa sorte!

FonteVia: FLORESTA NOTICIAS

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

GERAL

Justiça do Trabalho reconhece violência de gênero após trabalhadora sofrer humilhações em frigorífico – Cidades

Published

on

By

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé reconheceu a ocorrência de violência de gênero no ambiente de trabalho contra uma empregada de frigorífico que foi alvo de chacotas e humilhações após um episódio relacionado ao seu ciclo menstrual.

Na decisão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir outros direitos trabalhistas pleiteados na ação.

Segundo os autos, a trabalhadora relatou que, após ter a roupa manchada pela menstruação durante o expediente, passou a ser alvo de comentários ofensivos e zombarias por parte de colegas de trabalho e de um superior hierárquico. A situação teria sido divulgada entre outros empregados, causando constrangimento e sofrimento emocional. O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu direitos fundamentais da trabalhadora, como a dignidade, a honra e a integridade psicológica.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou as disposições do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerou que o valor probatório do depoimento da trabalhadora não poderia ser descartado. 

A decisão também registrou que testemunhas ouvidas em audiência confirmaram as humilhações relatadas pela empregada. Uma das testemunhas confirmou que a empregada foi alvo de zombarias em razão do episódio, que chorou após os acontecimentos e que o ambiente de trabalho ficou desconfortável.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho considerou que a exposição vexatória da empregada, associada a uma condição fisiológica inerente às mulheres, caracteriza violência de gênero e afronta aos princípios constitucionais da não discriminação e da valorização do trabalho humano.

A indenização pelos danos morais sofridos foi fixada em R$ 75.000,00, considerando a capacidade econômica do empregador, considerada altíssima pelo magistrado, e a gravidade da lesão gerada na vítima. De acordo com o juiz, o valor é correspondente ao faturamento que a empresa obtém em apenas 6 segundos.

Condições de trabalho

Além da condenação por danos morais, a decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, declarou a nulidade do banco de horas adotado pela empresa e deferiu o pagamento de horas extras e reflexos.

A decisão analisou as condições de trabalho em ambiente artificialmente frio, a concessão de pausas para recuperação térmica e relatos de constrangimentos relacionados ao gênero da empregada.

De acordo com os autos, a empregada atuava em setor refrigerado de uma unidade frigorífica e alegou exposição contínua ao frio, irregularidades na compensação de jornada, supressão de pausas térmicas e episódios de assédio moral. A empresa contestou os pedidos.

Ao examinar o pedido de adicional de insalubridade, a sentença destacou que, embora a perícia técnica tenha concluído pela inexistência de insalubridade, a análise do conjunto probatório indicou que não houve comprovação suficiente da neutralização dos agentes nocivos por meio dos equipamentos de proteção individual. Com isso, foi reconhecido o direito ao adicional em grau médio, correspondente a 20%, durante todo o período contratual.

A decisão também declarou a nulidade do banco de horas e do regime de compensação de jornada. O entendimento adotado foi o de que a prestação de horas extras em atividade considerada insalubre exigia autorização prévia da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho, o que não foi demonstrado pela empresa. Em razão disso, foi determinado o pagamento das horas irregularmente compensadas e das excedentes aos limites legais da jornada.

Da decisão ainda cabe recurso.

(Processo nº 0000102-13.2026.5.14.0061)

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

GERAL

Campanha contra Influenza termina dia 30 no shopping

Published

on

By

Geral

O Espaço Saúde, localizado no Porto Velho Shopping, informa que a campanha de vacinação contra a Influenza será encerrada no dia 30. A unidade alerta a população sobre a importância de atualizar a caderneta de vacinação e reforça que seg…

Continuar Lendo

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

GERAL

Prefeitura de Cacoal ingressa em ação judicial cobrando UTI Neonatal; há 5 anos, Sesau enrola – Cidades

Published

on

By

O prefeito de Cacoal, Tony Pablo, pediu à Justiça de Rondônia a responsabilização do secretário de Estado de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, por não ter implantado a UTI Neonatal do Hospital Materno Infantil, embora o Ministério Público tenha exigido a estrutura desde o ano de 2021. Nesse período, o ex-prefeito Adailton Fúria, atual pré-candidato a governador apoiado pela gestão atual, apresentou equipamentos à população, mas a unidade não funcionou por descaso da Sesau.

Segundo nota da prefeitura, a UTI Neonatal é responsabilidade do Governo do Estado. “Em 24 de julho de 2021, a Justiça determinou, por liminar, que ela fosse instalada no Hospital Regional de Cacoal. Como a ordem não foi cumprida, em 28 de maio de 2024 saiu a sentença confirmando a obrigação do Governo do Estado de instalar a UTI Neonatal no Hospital Regional. Mesmo assim, até hoje nada foi feito”, explica a nota.

O documento prossegue esclarecendo que nesse período o Estado pediu que o município adaptasse uma sala no Materno Infantil e prometeu instalar a UTI. “Uma empresa particular chegou a deixar equipamentos no local, mas o compromisso novamente não foi cumprido, o Governo não instalou a UTI Neonatal, e agora a empresa particular resolveu buscar os equipamentos”. 

O prefeito diz que desde que assumiu em abril tenta resolver o impasse na esfera administrativa, mas não obteve sucesso. “O Governo ficou enrolando e não cumpriu a decisão judicial. Por isso, foi determinado o ingresso do Município no processo nº 7011193-82.2020.8.22.0007, pedindo que a Justiça responsabilize pessoalmente o Secretário de Estado da Saúde pelo descumprimento da decisão judicial, com aplicação de multa e responsabilização pessoal pelo descumprimento repetido das ordens judiciais”.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

Trending

Copyright © 2017 Zox News Theme. Theme by MVP Themes, powered by WordPress.