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TRE barra divulgação de pesquisa que aponta Fúria em empate técnico na liderança após identificar graves inconsistências – Política

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu a imediata divulgação de uma pesquisa eleitoral do IHPEC, que apontou empate técnico entre os pré-candidatos Marcos Rogério e Adailton Fúria. Foram identificadas incompatibilidades entre os documentos que embasaram a contratação do levantamento e os dados registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação. 

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em representação do Partido Novo contra o IHPEC Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação Ltda. e Adailton Fúria. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito. A pesquisa foi encomendada pelo Progressistas.

O principal ponto da decisão foi a divergência entre as notas fiscais que instruem a contratação da pesquisa e as informações registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Segundo o relator, os documentos fiscais indicam que o levantamento para os cargos de governador e senador excluía os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, enquanto o registro oficial informa que entrevistas foram realizadas justamente nessas duas cidades. 

Segundo o plano amostral registrado no sistema eleitoral, foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e outras 84 em Guajará-Mirim, totalizando 376 entrevistados. Para o desembargador, esse número representa parcela significativa da amostra de 3.197 eleitores e compromete a confiabilidade da pesquisa diante da incompatibilidade entre a área territorial contratada e a efetivamente registrada. 

A decisão também destaca que, até a quarta-feira (15), o instituto responsável ainda não havia inserido no sistema eleitoral o relatório complementar exigido pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as informações pendentes estão dados sobre setores censitários, metodologia, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, origem dos recursos e demais elementos necessários para auditoria da pesquisa. 

Na representação, o Partido Novo, representado pelo advogado Nelson Canedo, ainda apontou outras supostas irregularidades, como a divulgação de resultados para o Senado sem pergunta correspondente no questionário registrado e uma inconsistência aritmética relacionada ao número de entrevistados por sexo. Esses argumentos foram mencionados pelo relator. 

Ao analisar o perigo de dano, o desembargador destacou que a pesquisa já havia sido divulgada nas redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação, o que poderia ampliar seus efeitos sobre o eleitorado antes da conclusão do processo. 

Com a decisão, o instituto de pesquisa e o pré-candidato deverão suspender imediatamente a divulgação dos resultados e remover eventuais publicações feitas em sites e redes sociais sob sua responsabilidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia. 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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TSE reverte entendimento do TRE/RO e libera ex-vereador para a disputa eleitoral; decisão pode ajudar Acir Gurgacz – Eleições

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.

Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.

A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.

Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.

Caso Acir

O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.

Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.

A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Quartão da economia chegou ofertas imperdíveis no Supermercado Tradição

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Nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, aproveite o Quartão da Economia do Supermercado Tradição! 🤩🔥

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Fonte: Via: florestanoticias

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Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC – Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária – Editais

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Terça-feira, 28 Julho de 2026 – 09:52
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CNPJ – 63.598.90/80001-69

O Vice-Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC, Sr. Marcos Matias da Silva, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2026 (sábado), na sede da ASSPRAC, localizada no Ramal Cascalho, Travessa Euclides da Cunha, km 05, CEP 76.848-000, Distrito de Nova Califórnia – Porto Velho – Rondônia, com primeira convocação às 07:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados, segunda convocação às 08:00 horas, com qualquer 1/3 número de associados presentes e em terceira convocação as 09:00 horas, com mínimo de três associados. para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Apreciação de Pedido de Renúncia de Membros do conselho administrativo em vacância;
2. Indicação e substituição de membros do conselho Fiscal em vacância;
3. Votação e Aprovação com posse imediata dos membros eleitos.

Nova Califórnia/RO, 28 de julho de 2026.

 

Marcos Matias da Silva
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Associação dos Produtores Rurais do Ramal Cascalho – ASSPRAC

FonteVia: rondoniagora

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