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Vídeo: acidente entre caminhões deixa dois mortos na BR-364 em Itapuã do Oeste – Polícia

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Duas pessoas morreram em um grave acidente envolvendo dois caminhões na tarde desta segunda-feira (17), no km 616 da BR-364, em Itapuã do Oeste, no sentido Porto Velho. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou as mortes.

Um dos caminhões explodiu após a colisão. As circunstâncias do acidente ainda são desconhecidas.

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que segue em direção a Porto Velho. Até o momento, não há outras informações sobre as vítimas ou sobre o que provocou a colisão.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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GERAL

Concursos federais têm novas nomeações e convocações – Concursos e Empregos

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Novas nomeações e convocações de candidatos aprovados em concursos públicos foram autorizadas e publicadas no Diário Oficial da União. As medidas contemplam vagas para órgãos federais, contratação temporária e uma nova manifestação de interesse para candidatos que permanecem na lista de espera da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Todas as nomeações foram homologadas antes do início do período de defeso eleitoral.

Entre as medidas, estão autorizadas 69 nomeações de candidatos de nível superior aprovados dentro do número de vagas previsto na segunda edição do CPNU (CPNU 2). São dez vagas para a Agência Nacional do Cinema (Ancine), 50 para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e nove para o Ministério da Saúde.

Na Ancine, as vagas são destinadas ao cargo de especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Na ANP, são 35 vagas para especialistas em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural e 15 para especialistas em geologia e geofísica do petróleo e gás natural. No Ministério da Saúde, as nove vagas são para pesquisadores, sendo duas destinadas ao Instituto Nacional de Câncer (Inca), uma ao Centro Nacional de Primatas (Cenp) e seis ao Instituto Evandro Chagas (IEC).

Confira os editais:

– Portaria MGI nº 6.672 – Ancine
– Portaria MGI nº 6.653 – ANP
– Portaria MGI nº 6.651 – Ministério da Saúde

COMANDO DO EXÉRCITO – Também foi autorizada a nomeação de nove aprovados em concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa. As vagas estão dentro do quantitativo originalmente previsto no certame.

Os órgãos deverão verificar previamente a existência de vagas e as condições orçamentárias e financeiras para o provimento dos cargos, além de editar os atos necessários para efetivar as nomeações.

– Portaria MGI nº 6.649 – Comando do Exército

CONVOCAÇÃO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS – Também foi publicado ato que convoca 40 candidatos aprovados em lista de espera da primeira edição do CPNU (CPNU 1) para contratação temporária na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais. As vagas são destinadas a atividades técnicas de complexidade intelectual, com remuneração de R$ 7.647,20, jornada de 40 horas semanais e lotação presencial em Brasília (DF).

São 39 vagas para Analista Administrativo, com formação em Administração, Direito, Contabilidade ou Economia, e uma vaga para Analista Administrativo com graduação em Estatística. Os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite de cinco anos.

– Edital nº 53, 13 de agosto de 2026

NOVA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – Também foram divulgadas orientações para candidatos que permanecem na lista de espera do CPNU 1 após as manifestações de interesse realizadas anteriormente. Para continuar habilitados a uma eventual convocação para nomeação e posse, esses candidatos deverão realizar uma nova manifestação de interesse entre os dias 24 de agosto e 4 de setembro.

O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV ou pela versão web do serviço, mediante login. Cada candidato deverá consultar os cargos para os quais permanece habilitado e informar, individualmente, se tem interesse em continuar concorrendo.

A manifestação poderá ser alterada dentro do período estabelecido no edital. A relação dos candidatos convocados e as demais informações estão disponíveis nos canais oficiais do MGI e do CPNU.

O candidato que informar que tem interesse em determinado cargo permanecerá na lista de espera correspondente e poderá ser convocado para nomeação e posse caso haja vaga disponível que alcance sua classificação, conforme as regras do concurso.

Já o candidato que informar que não tem interesse em determinado cargo será eliminado da lista de espera daquele cargo, inclusive para os fins de contratação temporária previstos nos editais de abertura do CPNU 1.

A ausência de manifestação dentro do prazo, seja porque a pessoa candidata não acessou o sistema ou porque não concluiu o procedimento até o final do período gerará eliminação do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera de todos os cargos do CPNU 1, inclusive para fins de contratação temporária.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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AGRONEGÓCIO

Vereador Natã Soares apresenta anteprojeto para regulamentar patinetes e bicicletas elétricas em Alta Floresta D’Oeste

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Em um momento simbólico para Alta Floresta D’Oeste, durante as comemorações do aniversário do município, a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada neste sábado, 27 de junho, importantes Projetos de Lei que somam mais de R$ 6,3 milhões em recursos para a cidade.

As matérias aprovadas contemplam áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, além de uma importante iniciativa voltada à inclusão social e acessibilidade. A aprovação durante a programação festiva reforça o compromisso do Poder Legislativo com o desenvolvimento do município e com ações que impactam diretamente a vida da população.

Ao todo, os projetos orçamentários aprovados totalizam R$ 6.337.255,69, destinados à execução de investimentos, aquisição de equipamentos, fortalecimento de serviços públicos e melhorias estruturais em Alta Floresta D’Oeste.

Na área da educação, foram aprovados recursos para a Secretaria Municipal de Educação — SEMED. O Projeto de Lei nº 070/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 102.661,00, destinado à aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes para a criação de uma Sala Sensorial na rede municipal de ensino. A iniciativa busca fortalecer o atendimento educacional especializado, contribuindo para a inclusão e o desenvolvimento de estudantes que necessitam de suporte específico.

Também na educação, o Projeto de Lei nº 073/2026 autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, com recurso vinculado do Governo Federal, para atender ações do Programa Escola em Tempo Integral — ETI. Os valores serão aplicados na aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, contribuindo para a ampliação da jornada escolar e melhoria da qualidade do ensino.

Na saúde, o Projeto de Lei nº 071/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 820.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são oriundos do Governo Federal, por meio da modalidade Fundo a Fundo, para custeio de procedimentos de Média e Alta Complexidade — MAC, fortalecendo a rede pública de saúde e ampliando os serviços especializados ofertados à população.

Ainda na saúde, o Projeto de Lei nº 072/2026 autoriza crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 203.583,00, destinado à aquisição de uma Ambulância Tipo B. O investimento contribuirá para melhorar a estrutura de atendimento e transporte de pacientes, especialmente em situações que demandam remoção e atendimento pré-hospitalar.

A infraestrutura rural também recebeu destaque com a aprovação do Projeto de Lei nº 074/2026, que autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 4.076.811,69, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMIE. Os recursos serão aplicados na recuperação e manutenção de estradas vicinais, garantindo melhores condições de trafegabilidade, apoio ao escoamento da produção agropecuária, transporte escolar, acesso aos serviços públicos e mobilidade da população da zona rural.

Também para a infraestrutura, foi aprovado o Projeto de Lei nº 076/2026, que autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 961.200,00, destinado à aquisição de uma autoconcreteira ano 2025/2026. O equipamento irá potencializar a capacidade operacional do município na execução de obras públicas, pavimentação e manutenção da malha viária, otimizando custos e agilizando a entrega de melhorias à população.

Na assistência social, o Projeto de Lei nº 075/2026 autoriza crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 43.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso será aplicado no Cofinanciamento Estadual — Piso Variável Criança Feliz, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, fortalecendo as ações desenvolvidas no âmbito da política pública de assistência social.

Além dos projetos orçamentários, também foi aprovado o Projeto de Lei Maria Eduarda nº 08/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Concessão de Cadeiras de Rodas Adaptadas não fornecidas pelo SUS. A proposta é voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitam de equipamentos com adaptações específicas, garantindo mais autonomia, segurança, acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida.

O projeto leva o nome de Maria Eduarda Medeiros de Oliveira, em homenagem à memória de uma adolescente do município que faleceu enquanto aguardava uma cadeira de rodas adequada às suas necessidades. A proposta reforça a importância de políticas públicas sensíveis às demandas da população e voltadas à dignidade das pessoas que mais precisam.

A aprovação dos projetos durante o aniversário do município marca uma data importante não apenas de celebração, mas também de avanço para Alta Floresta D’Oeste. Com as matérias aprovadas, a Câmara Municipal reforça seu papel na construção de políticas públicas e na viabilização de recursos que contribuem para o desenvolvimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Fonte: Assessoria

Fonte: Via: florestanoticias

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GERAL

MPF recorre para Justiça aumentar pena de homem que trasportava 38 kg de mercúrio – Polícia

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus

O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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