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Justiça manda prender mulher investigada por coação e favorecimento de criminosos em Porto Velho – Polícia

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Uma mulher de 39 anos foi presa preventivamente nesta segunda-feira (19), em Porto Velho, por determinação da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes. Ela é investigada por coação no curso do processo, favorecimento pessoal (ajudar o autor de um crime a escapar da ação da Polícia ou Justiça) e real (ajudar um criminoso a esconder, proteger ou garantir a posse de algo que ele roubou). A ordem judicial foi cumprida pela Polícia Civil.

A prisão foi determinada para garantir a ordem pública, preservar o andamento das investigações e assegurar a aplicação da lei.

Entre os crimes investigados está a coação no curso do processo, que envolve o uso de violência ou ameaças graves contra pessoas ligadas a processos judiciais, com a intenção de beneficiar a própria pessoa ou terceiros.

A mulher também responde por favorecimento pessoal, crime relacionado à ajuda prestada a alguém para escapar da ação policial ou da Justiça.

O terceiro crime apontado no mandado é o favorecimento real, caracterizado pelo auxílio destinado a proteger ou garantir vantagens obtidas por outra pessoa por meio de uma prática criminosa.

Após a prisão, a mulher foi levada à delegacia para os procedimentos policiais e encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Governo intensifica ações ambientais e registra queda 34,9% no desmatamento – Geral

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Iniciativas desenvolvidas pelo governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), em parceria com as forças de segurança e demais instituições que atuam na proteção dos recursos naturais, resultaram na queda de 34,9% na área desmatada. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e confirmados pela Coordenadoria de Geociências (Cogeo), compreende o período entre agosto de 2025 e julho de 2026. Entre as iniciativas desenvolvidas estão as operações de fiscalização e combate aos ilícitos ambientais, além das operações Hileia e Verde Rondônia e de outras ações integradas voltadas à prevenção do desmatamento.

O trabalho também inclui o monitoramento contínuo de alertas, permitindo identificar áreas sob pressão ambiental e direcionar as equipes para regiões prioritárias. Além da fiscalização, o governo estadual investe em educação ambiental e na mobilização da sociedade, incentivando a participação da população na conservação das florestas. As iniciativas buscam fortalecer a proteção da biodiversidade, promover o uso sustentável dos recursos naturais e contribuir para a redução do desmatamento em Rondônia.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o resultado reforça as ações de preservação ambiental, por meio de atividades integradas de prevenção, fiscalização e conscientização da população. “A redução de 34,9% na área desmatada evidencia a importância do trabalho integrado entre o governo do estado, as forças de segurança e as instituições parceiras. O objetivo é fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e conscientização, conciliando o desenvolvimento do estado com a proteção do patrimônio ambiental”, pontuou.

De acordo com o coordenador da Cogeo, Paulo Sergio Mendes dos Santos Junior, o uso de tecnologias e o acompanhamento sistemático dos dados de desmatamento são fundamentais para identificar áreas críticas, orientar ações de fiscalização e subsidiar a tomada de decisões na gestão ambiental. “Os dados do INPE permitem acompanhar a dinâmica do desmatamento a partir de informações geoespaciais e séries históricas de monitoramento. Essas informações, associadas aos alertas de desmatamento e às ferramentas de geoprocessamento, contribuem para direcionar as ações de controle e fiscalização, priorizar áreas com maior pressão ambiental e aprimorar o planejamento das políticas públicas de proteção florestal”, explicou.

O titular da Sedam, Marco Antonio Lagos, destacou que esse resultado reforça a importância do monitoramento ambiental, das operações de fiscalização e das ações preventivas realizadas em parceria com outros órgãos. Os dados apresentados mostram que no período, a área desmatada passou de 229 km² para 149 km², representando uma diminuição de 80 km² em comparação com o ciclo anterior”.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Justiça do Trabalho determina filiação de professora ao Sintero após recusa por críticas à gestão – Geral

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A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.

O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.

Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.

Liberdade sindical e participação democrática
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.

A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.

Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.

A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.

Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.

Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação
Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.

A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.

Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.

Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado
Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.

O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.

O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.

A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.

Processo nº 0000332-35.2026.5.14.0003

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Politica

Governo de RO amplia o acesso às cirurgias ortopédicas na rede estadual

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A convivência com animais de estimação pode trazer benefícios para a saúde mental e ajudar a reduzir sentimentos de solidão, estresse e ansiedade, especialmente quando o pet passa a integrar de forma efetiva a rotina familiar. Especialistas alertam, no entanto, que os animais não substituem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e que a decisão de adotar exige responsabilidade.

Para Emanuelly Guimarães, coordenadora do curso de Psicologia da Afya São Lucas, a influência dos animais sobre o bem-estar emocional está diretamente relacionada ao vínculo construído entre o pet e os integrantes da família. Quando existe uma relação de companheirismo, carinho e cuidado, o animal pode proporcionar momentos de tranquilidade e funcionar como uma rede de apoio em períodos difíceis.

Segundo a psicóloga, essa convivência pode ser especialmente benéfica para pessoas que enfrentam situações de ansiedade, depressão, estresse ou solidão. Nesses casos, o animal pode auxiliar durante o processo de adaptação e tratamento, oferecendo companhia e contribuindo para uma rotina emocionalmente mais positiva.

Ela ressalta, porém, que o papel do pet tem limites. Caso haja necessidade de acompanhamento profissional, a presença do animal deve ser entendida como complementar, e não como substituição ao atendimento psicológico ou psiquiátrico.

“O animal entraria como um aliado durante esse processo”, explica Emanuelly. Segundo ela, existem necessidades que exigem intervenções específicas que um animal, por mais importante que seja na vida da pessoa, não pode oferecer.

A especialista também chama atenção para os riscos de adotar ou comprar um animal por impulso, especialmente em momentos de fragilidade emocional. Antes da decisão, fatores como rotina, condições financeiras e disponibilidade para cuidar do pet precisam ser considerados.

Para Emanuelly, depositar no animal a expectativa de resolver problemas emocionais pode provocar frustração e até resultar em situações em que a pessoa posteriormente não esteja disposta ou preparada para manter o animal sob seus cuidados.

A convivência também pode ter impacto relevante entre crianças e idosos. De acordo com a psicóloga, os animais podem estimular nas crianças aspectos como responsabilidade e interação, enquanto para os idosos podem representar companhia e oportunidade de expressão de sentimentos em uma rotina com menos contatos sociais.

 

Redução do estresse e ansiedade

O coordenador do curso de Medicina Veterinária da Afya Ji-Paraná, professor Bruno Porto de Lima, destaca que a interação com animais também está relacionada a respostas fisiológicas associadas à sensação de bem-estar. Segundo ele, o contato pode favorecer a liberação de substâncias como oxitocina, dopamina e serotonina e contribuir para a redução de estresse, ansiedade e solidão.

Bruno acrescenta que a presença de cães, por exemplo, pode estimular a prática de atividades físicas, já que passeios e brincadeiras aumentam a movimentação dos tutores e fortalecem a interação com o animal.

A proximidade entre pessoas e animais também exige cuidados para prevenir zoonoses e outros problemas de saúde. O médico-veterinário recomenda atenção à higiene das mãos após contato com fezes, urina e outras secreções dos animais, além da limpeza adequada dos ambientes.

Outro cuidado é evitar oferecer carne crua aos animais e manter acompanhamento veterinário regular. Bruno recomenda ainda atenção ao corte das unhas, vacinação, vermifugação e controle de parasitas.

Esses cuidados devem ser redobrados em casas com crianças, idosos ou pessoas imunossuprimidas. Também é importante avaliar o temperamento do animal e verificar se suas características são compatíveis com o espaço e a rotina da família.

Segundo o veterinário, conhecer essas condições antes da adoção ajuda a reduzir riscos de mordidas, arranhões e problemas relacionados à adaptação, além de garantir melhores condições tanto para o animal quanto para seus tutores.

Para os especialistas, os animais podem representar uma importante fonte de companhia e apoio emocional, mas os benefícios dependem de uma relação responsável, construída com cuidado e levando em consideração também as necessidades do próprio pet.

Diferenças na legislação

Apesar de um animal de estimação poder oferecer companhia e conforto emocional ao tutor, a legislação estabelece diferenças importantes entre pets, animais de apoio emocional e cães-guia.

O animal de estimação é aquele mantido principalmente por afeto e companhia. Em condomínios residenciais, não pode haver uma proibição genérica à presença de pets, embora o tutor tenha o dever de evitar riscos, perturbações ou danos aos demais moradores e possa ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados pelo animal.

O cão-guia, por outro lado, possui proteção específica prevista na legislação federal. A Lei nº 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006, garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, sem cobrança adicional. O animal precisa ser treinado para desempenhar funções específicas e atender aos requisitos previstos na regulamentação.

Já o animal de apoio emocional é utilizado para proporcionar conforto psicológico a pessoas com transtornos mentais ou outras condições de saúde, mas não possui o mesmo treinamento formal nem o mesmo regime jurídico dos cães-guia.

Atualmente, não existe uma lei federal específica que regulamente de forma abrangente os animais de apoio emocional. O Projeto de Lei nº 33/2022 foi aprovado pelo Senado e permanece em tramitação na Câmara dos Deputados. Enquanto não houver uma norma nacional, algumas situações são disciplinadas por leis estaduais ou municipais e outras acabam sendo analisadas individualmente pela Justiça.

A distinção tem efeitos práticos. Em maio de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que animais de apoio emocional não podem ser equiparados automaticamente a cães-guia para garantir o ingresso obrigatório em cabines de aeronaves. Com isso, as companhias aéreas podem definir regras próprias para o transporte desses animais, dentro da regulamentação do setor.

O acesso a outros ambientes também varia. Em condomínios, a manutenção de animais não pode ser proibida de forma genérica. Em hotéis, estabelecimentos comerciais, meios de transporte e instituições de ensino, porém, a entrada de animais de apoio emocional pode depender da legislação local, das regras do estabelecimento e das circunstâncias de cada caso.

Comprovação da necessidade

A falta de regulamentação federal específica faz com que a documentação tenha papel importante na caracterização de um animal de apoio emocional.

O principal documento é o laudo emitido por profissional de saúde habilitado, como médico ou psicólogo, indicando a existência de uma condição clínica e a importância do animal no acompanhamento daquela pessoa. A recomendação é que o documento apresente informações suficientes para demonstrar que há efetivamente uma necessidade terapêutica.

Certificados adquiridos pela internet ou registros emitidos sem avaliação profissional não garantem, por si só, o reconhecimento do animal como apoio emocional. Em eventual processo judicial, a documentação pode ser analisada pelo juiz e, conforme o caso, pode haver até a realização de perícia para verificar a necessidade alegada.

A exigência busca diferenciar situações em que o animal efetivamente integra o acompanhamento da pessoa daquelas em que a classificação é utilizada apenas como forma de obter acesso a locais nos quais a entrada de animais normalmente seria limitada.

Sobre a Afya 

A Afya, maior ecossistema de educação e soluções para a prática médica do Brasil, reúne 37 Instituições de Ensino Superior, 32 delas com cursos de Medicina e 25 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde em todas as regiões do país. São 3.768 vagas de Medicina em operação, com mais de 26 mil alunos formados nos últimos 25 anos.

Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da Medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de Medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers.

Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil e “Valor 1000” (2021, 2023, 2024, 2025 e 2026) como a melhor empresa de educação.

Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do Pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em: www.afya.com.br e ir.afya.com.br.

 

Fonte: Via: florestanoticias

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