Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.
O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.
Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.
A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.
Divergência sobre a data da greve
Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.
O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.
Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.
Piso do magistério
A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.
O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.
Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.
Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.
Multas
Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento.
Um acidente fatal foi registrado na rodovia RO-383, no trecho que liga os municípios de Alta Floresta D” Oeste e Santa Luzia d’Oeste.
Segundo as primeiras informações apuradas, a vítima trafegava pela rodovia em uma motocicleta de alta cilindrada modelo BMW na noite desta segunda feira (27), quando, por razões ainda sob apuração, perdeu o controle da motocicleta na curva próximo a ponte chegando em Santa Luzia e sofreu uma queda severa na pista.
Com o impacto da queda, o condutor não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no próprio local antes da chegada do socorro médico.
A Polícia Militar foi acionada para isolar a área, sinalizar o trânsito e garantir a segurança dos demais condutores que passavam pela região. Logo em seguida, a equipe da Polícia Científica (Perícia Técnica) compareceu ao trecho do acidente para realizar os trabalhos de praxe que auxiliarão na identificação oficial da vítima e no esclarecimento das dinâmicas do acidente.
O corpo será removido pela funerária de plantão após a conclusão dos trabalhos periciais.
Este é um alerta urgente para todos os motoristas e motociclistas que trafegam na RO-383, no trecho entre Alta Floresta e Santa Luzia d’Oeste.
Um ponto crítico da rodovia exige atenção redobrada após o registro de dois incidentes em um curto espaço de tempo. Recentemente, um motociclista “passou direto” em uma das curvas sinuosas deste trecho, perdendo o controle do veículo.
Pouco tempo antes, uma caminhonete também perdeu o controle exatamente na mesma curva. Felizmente, neste caso com o veículo maior, não houve feridos, mas os episódios servem como um aviso claro sobre o perigo oculto na pista.
O Perigo Não Escolhe Veículo A repetição de acidentes no mesmo local, envolvendo tipos diferentes de veículos (moto e caminhonete), indica que o trecho possui características que exigem extrema cautela dos condutores, como:
Sinuosidade Acentuada: Curvas fechadas que podem surpreender quem não conhece bem a estrada ou está em velocidade incompatível. Condições da Pista: Fatores como areia, óleo na pista, desníveis ou até mesmo a geometria da curva podem reduzir a aderência, especialmente para motociclistas.
Velocidade: O erro mais comum é entrar na curva com velocidade acima do seguro, impedindo a correção da trajetória.
Dicas de Segurança Indispensáveis para este Trecho
A equipe do portal Rondônia News reforça o pedido de prudência. Para evitar novas ocorrências, siga estas orientações:
Reduza a Velocidade Antecipadamente: Não espere entrar na curva para frear. Diminua a velocidade antes de iniciar a manobra.
Respeite a Sinalização: Preste atenção às placas de indicação de curva acentuada e aos limites de velocidade estabelecidos para o trecho.
Mantenha a Atenção Total: Evite distrações.
Em rodovias com curvas, um segundo de desatenção pode ser fatal.
Cuidado Redobrado com Moto: Motociclistas têm menor estabilidade.
Qualquer irregularidade na pista ou erro de frenagem em curva pode causar queda.
Direção Defensiva: Esteja sempre pronto para reagir a imprevistos, inclusive erros de outros condutores.
Sua vida vale mais que alguns minutos de pressa.
Ao trafegar pela RO-383, cuide de você e dos outros.
Imagens inéditas mostram vídeos gravados por um dos caminhões que caiu da Ponte Juscelino Kubitschek, que liga Tocantins ao Maranhão, no dia 22 de dezembro de 2024.
Nos vídeos, é possível ver a dimensão do acidente que deixou, ao menos, 14 mortos.
O desabamento
A queda da ponte deixou três pessoas desaparecidas e 14 mortes confirmadas. Apenas um homem foi resgatado com vida da tragédia: Jair Silva Rodrigues, de 36 anos. Entre os mortos e desaparecidos, estão crianças e idosos.
As ações para localizar os desaparecidos ocorreram de forma pontual, com uso de lanchas, motos aquáticas e drones. Na ocasião, a Marinha informou que mergulhadores estavam proibidos de entrar na água por falta de
Ponte reconstruída
Um ano após a tragédia, uma nova ponte que liga o Maranhão ao estado de Tocantins foi entregue, no dia 22 de dezembro de 2025. A nova estrutura reestabeleceu o tráfego da BR-226, que liga os dois estados, na altura da cidade tocantinense de Aguiarnópolis e Estreito, no Maranhão.
As investigações para apontar responsabilidades sobre o desabamento e indenizações ainda não foram concluídas, e as famílias das vítimas seguem sem respostas.
O laudo da Polícia Federal apresentado em julho de 2025 aponta, entre outras causas para o colapso, a sobrecarga da ponte inaugurada em 1961, a deformação do concreto, perda da capacidade de resistência e acúmulo de veículos sobre o local, além de manutenção e reformas mal executadas.
O documento destaca que foi “decisão do operador da ponte em manter um tráfego superior ao projetado para a edificação, ao longo das últimas décadas de sua existência”, neste caso, o Dnit. O inquérito segue em andamento.
Em nota, o Dnit informou que colabora ativamente com todos os órgãos investigativos que estão atuando na ocorrência e que foi aberta na Corregedoria uma Investigação Preliminar Sumária para apurar as causas do colapso da ponte JK, que irá determinar os prejuízos decorrentes e quantificação de danos.
O departamento destacou ainda que contratou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo para produzir um relatório externo que irá apontar as causas do colapso da ponte.