Comunicadores de Rondônia ganharam um aliado com orientações jurídicas sobre a participação de pré-candidatos e candidatos em entrevistas e outros espaços de comunicação durante o período eleitoral. O conteúdo foi elaborado pelo escritório Barrozo e Elhage Advogados a pedido da Federação Nacional dos Comunicadores (Fenacom).
Segundo o material encaminhado aos profissionais da imprensa, as orientações abordam entrevistas, programas de rádio e televisão, portais de internet, podcasts, transmissões ao vivo e outros formatos de comunicação que costumam receber agentes políticos durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.
A iniciativa tem caráter informativo e busca esclarecer os principais cuidados que devem ser observados pelos comunicadores para que a cobertura eleitoral seja realizada em conformidade com a legislação vigente.
Na apresentação do material, o advogado Marcelo Barrozo destaca que a comunicação exerce papel relevante no processo democrático, especialmente durante as eleições, e afirma que o objetivo é contribuir de forma preventiva, oferecendo informações que auxiliem jornalistas, apresentadores, influenciadores e demais profissionais da área a desempenhar suas atividades com segurança jurídica, responsabilidade e respeito às normas eleitorais.
O Barrozo e Elhage Advogados também informa que permanece à disposição dos profissionais de comunicação para prestar esclarecimentos e orientações sobre questões relacionadas à legislação eleitoral quando necessário. Confira:
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (9) a 10ª fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master.
O alvo desta fase é o empresário Thiago Miranda, acusado de ter ligação com o banqueiro Daniel Vorcaro e atuar para intimidar jornalistas e servidores do Banco Central pelas redes sociais.
As buscas da PF foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.
De acordo com as investigações da PF, recursos do esquema de fraudes no Master foram usados por Vorcaro para promover campanhas de desinformação na mídia tradicional e na digital. O trabalho era realizado por influenciadores contratados.
Segundo a PF, Vorcaro estruturou uma “organização criminosa” para blindar os atos ilícitos da gestão dele no Master.
Conforme a decisão do ministro, Thiago Miranda, ex-sócio do Portal Léo Dias, foi responsável pelo monitoramento da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo. A profissional publicou grande parte dos furos jornalísticos envolvendo as fraudes no banco de Vorcaro.
“Os elementos analisados apontam que Thiago Miranda desempenhava papel central nessas iniciativas, sendo o principal responsável por realizar pesquisas e levantamentos acerca da vida privada da jornalista em questão”, afirmou.
De acordo com a apuração, Thiago Miranda também teria participado do trabalho de levantamento de informações sigilosas contra Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú.
“Nos diálogos identificados, Daniel Vorcaro envia as seguintes mensagens à Thiago Mirante: Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Está me causando muito problema. Me ajuda nisso? No minuto seguinte, Thiago responde: Deixa comigo”, diz trecho da investigação.
A Agência Brasil procura a defesa de Thiago Miranda e está aberta para posicionamento.
Os candidatos inscritos no concurso público da Prefeitura de Porto Velho para a Secretaria Municipal de Economia (Semec) e Controladoria-Geral do Município (CGM) já podem se preparar para a aplicação das provas. Foi publicado o edital que reúne os horários de aplicação, orientações aos participantes e o cronograma para consulta individual aos locais de prova (clique aqui para visualizar).
O concurso oferece vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior para compor o quadro técnico da administração municipal e contribuir para o fortalecimento da gestão pública. A recomendação é que os candidatos consultem com antecedência o local onde realizarão as provas e organizem o deslocamento para evitar imprevistos no dia da aplicação.
O prefeito Léo Moraes destacou que a realização do concurso reforça o compromisso da gestão com a valorização do serviço público e a seleção de profissionais qualificados. “Estamos investindo em uma administração mais técnica, transparente e eficiente. Por isso, é fundamental que todos os candidatos fiquem atentos ao cronograma, consultem seus locais de prova com antecedência e compareçam preparados para essa importante etapa do certame”.
Cronograma das provas
As provas para o cargo de Auditor serão realizadas no dia 19 de julho de 2026. Os candidatos poderão consultar o local de prova a partir do dia 10 de julho, por meio da área individual disponível no portal do Cebraspe.
Já os candidatos aos cargos de Contador e Técnico de Controle Interno a da Controladoria-Geral do Município (CGM), realizarão as provas no dia 2 de agosto de 2026. A consulta ao local de aplicação estará disponível a partir de 24 de julho, também no ambiente individual do candidato.
Em ambos os dias, as provas objetivas terão início às 8h30, com abertura dos portões às 7h e fechamento às 8h. O tempo de aplicação será de 4 horas e 30 minutos. As provas discursivas ocorrerão no período da tarde, com abertura dos portões às 14h, fechamento às 15h, início às 15h30 e duração de 2 horas.
Orientações aos candidatos
A Prefeitura orienta os candidatos a chegarem ao local de prova com antecedência. Será obrigatório apresentar documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
O edital também estabelece regras para garantir a segurança e a lisura do certame. Não será permitido portar aparelhos eletrônicos, como celulares, relógios, tablets, fones de ouvido, calculadoras e equipamentos similares. Também estão proibidos lápis, lapiseiras, borrachas, marca-textos, óculos escuros, protetores auriculares, bonés, chapéus, gorros e recipientes que não sejam transparentes, como garrafas e embalagens de alimentos. O descumprimento dessas regras poderá resultar na eliminação do candidato.
O Cebraspe recomenda ainda que os participantes não levem objetos de valor ou equipamentos eletrônicos ao local de prova, uma vez que a banca organizadora não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos.
Consulta ao local de prova
A consulta deverá ser feita exclusivamente no portal do Cebraspe, por meio da área individual do candidato. Para acessar as informações, será necessário informar os dados solicitados pelo sistema. Cada candidato poderá realizar as provas apenas no local indicado na consulta individual.
O edital informa ainda que o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva têm publicação prevista para o dia 2 de setembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no portal do Cebraspe.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.
A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso.
As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.
Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos. Além disso, lembrou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.
Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou.
Ele observou também que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destinação dos recursos, não previam percentual, ao contrário das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual proporção obrigatória ficaria sem vigência, uma vez que a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo.
Por fim, para o relator, a regra que determina a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, não representa anistia, mas um regime de transição. A seu ver, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergência parcial
Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, contrariando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo.