O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.
A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso.
As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.
Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos. Além disso, lembrou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.
Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou.
Ele observou também que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destinação dos recursos, não previam percentual, ao contrário das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual proporção obrigatória ficaria sem vigência, uma vez que a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo.
Por fim, para o relator, a regra que determina a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, não representa anistia, mas um regime de transição. A seu ver, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergência parcial
Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, contrariando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo.
Os candidatos inscritos no concurso público da Prefeitura de Porto Velho para a Secretaria Municipal de Economia (Semec) e Controladoria-Geral do Município (CGM) já podem se preparar para a aplicação das provas. Foi publicado o edital que reúne os horários de aplicação, orientações aos participantes e o cronograma para consulta individual aos locais de prova (clique aqui para visualizar).
O concurso oferece vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior para compor o quadro técnico da administração municipal e contribuir para o fortalecimento da gestão pública. A recomendação é que os candidatos consultem com antecedência o local onde realizarão as provas e organizem o deslocamento para evitar imprevistos no dia da aplicação.
O prefeito Léo Moraes destacou que a realização do concurso reforça o compromisso da gestão com a valorização do serviço público e a seleção de profissionais qualificados. “Estamos investindo em uma administração mais técnica, transparente e eficiente. Por isso, é fundamental que todos os candidatos fiquem atentos ao cronograma, consultem seus locais de prova com antecedência e compareçam preparados para essa importante etapa do certame”.
Cronograma das provas
As provas para o cargo de Auditor serão realizadas no dia 19 de julho de 2026. Os candidatos poderão consultar o local de prova a partir do dia 10 de julho, por meio da área individual disponível no portal do Cebraspe.
Já os candidatos aos cargos de Contador e Técnico de Controle Interno a da Controladoria-Geral do Município (CGM), realizarão as provas no dia 2 de agosto de 2026. A consulta ao local de aplicação estará disponível a partir de 24 de julho, também no ambiente individual do candidato.
Em ambos os dias, as provas objetivas terão início às 8h30, com abertura dos portões às 7h e fechamento às 8h. O tempo de aplicação será de 4 horas e 30 minutos. As provas discursivas ocorrerão no período da tarde, com abertura dos portões às 14h, fechamento às 15h, início às 15h30 e duração de 2 horas.
Orientações aos candidatos
A Prefeitura orienta os candidatos a chegarem ao local de prova com antecedência. Será obrigatório apresentar documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
O edital também estabelece regras para garantir a segurança e a lisura do certame. Não será permitido portar aparelhos eletrônicos, como celulares, relógios, tablets, fones de ouvido, calculadoras e equipamentos similares. Também estão proibidos lápis, lapiseiras, borrachas, marca-textos, óculos escuros, protetores auriculares, bonés, chapéus, gorros e recipientes que não sejam transparentes, como garrafas e embalagens de alimentos. O descumprimento dessas regras poderá resultar na eliminação do candidato.
O Cebraspe recomenda ainda que os participantes não levem objetos de valor ou equipamentos eletrônicos ao local de prova, uma vez que a banca organizadora não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos.
Consulta ao local de prova
A consulta deverá ser feita exclusivamente no portal do Cebraspe, por meio da área individual do candidato. Para acessar as informações, será necessário informar os dados solicitados pelo sistema. Cada candidato poderá realizar as provas apenas no local indicado na consulta individual.
O edital informa ainda que o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva têm publicação prevista para o dia 2 de setembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no portal do Cebraspe.
A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé reconheceu a ocorrência de violência de gênero no ambiente de trabalho contra uma empregada de frigorífico que foi alvo de chacotas e humilhações após um episódio relacionado ao seu ciclo menstrual.
Na decisão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir outros direitos trabalhistas pleiteados na ação.
Segundo os autos, a trabalhadora relatou que, após ter a roupa manchada pela menstruação durante o expediente, passou a ser alvo de comentários ofensivos e zombarias por parte de colegas de trabalho e de um superior hierárquico. A situação teria sido divulgada entre outros empregados, causando constrangimento e sofrimento emocional. O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu direitos fundamentais da trabalhadora, como a dignidade, a honra e a integridade psicológica.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou as disposições do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerou que o valor probatório do depoimento da trabalhadora não poderia ser descartado.
A decisão também registrou que testemunhas ouvidas em audiência confirmaram as humilhações relatadas pela empregada. Uma das testemunhas confirmou que a empregada foi alvo de zombarias em razão do episódio, que chorou após os acontecimentos e que o ambiente de trabalho ficou desconfortável.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho considerou que a exposição vexatória da empregada, associada a uma condição fisiológica inerente às mulheres, caracteriza violência de gênero e afronta aos princípios constitucionais da não discriminação e da valorização do trabalho humano.
A indenização pelos danos morais sofridos foi fixada em R$ 75.000,00, considerando a capacidade econômica do empregador, considerada altíssima pelo magistrado, e a gravidade da lesão gerada na vítima. De acordo com o juiz, o valor é correspondente ao faturamento que a empresa obtém em apenas 6 segundos.
Condições de trabalho
Além da condenação por danos morais, a decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, declarou a nulidade do banco de horas adotado pela empresa e deferiu o pagamento de horas extras e reflexos.
A decisão analisou as condições de trabalho em ambiente artificialmente frio, a concessão de pausas para recuperação térmica e relatos de constrangimentos relacionados ao gênero da empregada.
De acordo com os autos, a empregada atuava em setor refrigerado de uma unidade frigorífica e alegou exposição contínua ao frio, irregularidades na compensação de jornada, supressão de pausas térmicas e episódios de assédio moral. A empresa contestou os pedidos.
Ao examinar o pedido de adicional de insalubridade, a sentença destacou que, embora a perícia técnica tenha concluído pela inexistência de insalubridade, a análise do conjunto probatório indicou que não houve comprovação suficiente da neutralização dos agentes nocivos por meio dos equipamentos de proteção individual. Com isso, foi reconhecido o direito ao adicional em grau médio, correspondente a 20%, durante todo o período contratual.
A decisão também declarou a nulidade do banco de horas e do regime de compensação de jornada. O entendimento adotado foi o de que a prestação de horas extras em atividade considerada insalubre exigia autorização prévia da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho, o que não foi demonstrado pela empresa. Em razão disso, foi determinado o pagamento das horas irregularmente compensadas e das excedentes aos limites legais da jornada.
Ó Mercado Brustolin preparou uma grande campanha para agradecer a preferência de seus clientes e incentivar a economia neste início de mês. A promoção Compra Premiada vai sortear duas camas box entre os consumidores que realizarem compras no estabelecimento.
Para participar, basta efetuar compras acima de R$ 50,00 entre os dias 2 e 4 de julho de 2026. A cada compra dentro do regulamento, o cliente estará concorrendo automaticamente aos dois sorteios da campanha.
Os prêmios são:
1º Sorteio: 1 Cama Box Solteiro;
2º Sorteio: 1 Cama Box Casal.
O sorteio será realizado no dia 4 de julho de 2026 (sábado), às 19hcom transmissão ao vivo pelo site Floresta Notíciasgarantindo total transparência para todos os participantes.
A campanha é uma excelente oportunidade para fazer as compras do dia a dia, economizar e ainda concorrer a prêmios especiais.