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GERAL

PM monta esquema de segurança para feriados de Tiradentes e São Jorge

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A Polícia Militar (PM) planejou amplo esquema de segurança para os feriados de Tiradentes, no dia 21, e o estadual de São Jorge (23). Com dois feriados seguidos, o governo do estado e a prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo no dia 22. Ao todo, 4.482 policiais militares já estão em ação nas estradas estaduais, vias expressas, pontos turísticos, partidas de futebol e praias com maior circulação de banhistas.

Nas estradas, o esquema conta com 780 policiais mobilizados pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), além de equipes dos batalhões operacionais de área, que darão apoio em rodovias estaduais e algumas federais, como a BR-101, no trecho entre Niterói e Manilha, em Itaboraí.

Nas vias expressas, o Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) estará com efetivo reforçado de policiais e viaturas, visando à ampliação de suas ações ostensivas.

Na Rodoviária do Rio, equipes do Batalhão de Polícia de Turismo (BPTur) e do Batalhão de Ações com Cães (BAC) estão intensificando as abordagens e revistas aos ônibus e passageiros. O BPTur estará ainda com esquema diferenciado nos principais pontos turísticos da capital, como o Cristo Redentor, Pão de Açúcar, Porto Maravilha, como também no interior do estado.

No final de semana serão realizadas três jogos pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, durante o feriado prolongado. Neste sábado (18), o Vasco recebe o São Paulo em São Januário; Flamengo enfrenta o Bahia no domingo (19), no Maracanã; e Botafogo e Chapecoense jogam na terça-feira (21),no Estádio do Engenhão.

As partidas serão acompanhadas pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), que contará com o apoio especializado do Batalhão de Ações com Cães (BAC), do Regimento de Polícia Montada (RPMont) e do Grupamento de Policiamento Ferroviário (GPFer), além das unidades das áreas onde serão realizados os eventos esportivos.

A corporação também seguirá com o reforço de efetivo direcionado à Operação Praia, com concentração de equipes nas orlas das zonas sul e oeste da capital, de Niterói, da Região dos Lagos e Costa Verde. Somente na orla, entre as praias da zona sul e o Recreio dos Bandeirantes, no outro extremo da cidade, serão empregados extraordinariamente perto de 1.100 policiais militares.  

O Grupamento Aeromóvel (GAM) fará o monitoramento aéreo de estradas, vias expressas e da orla, mantendo contato direto com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), que também acompanhará continuamente as imagens dos drones da corporação e de milhares de câmeras distribuídas pelo espaço urbano, sobretudo nas áreas de maior concentração de pessoas.



Fonte: Via: saomiguelnoticias

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GERAL

Sindsef/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar “pedágio” da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos – Geral

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Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Atuação firme na defesa da categoria

O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.

“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*

Entenda o processo e a Consulta no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.

Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO

Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:

  • Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
  • Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
  • Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
  • Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
  • Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
  • Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.

“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos

O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).

Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.

Próximos passos e celeridade

Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.

Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Defesa contesta interpretação sobre inelegibilidade de Ezequiel Neiva – Política

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Em nota enviada ao jornal, a defesa do deputado estadual Ezequiel Neiva contestou a interpretação de que a decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia tenha tornado o parlamentar inelegível. Segundo os advogados, o julgamento desta quinta-feira (30) não afeta a elegibilidade nem o registro de eventual candidatura às eleições de 2026. Confira a íntegra da manifestação:

A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.

É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.

Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.

Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.

O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.

Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.

Wiveslando Neiva
Advogado

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Morador de condomínio de luxo é preso e dono de clínica foge após flagrantes de furto de energia na capital – Polícia

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Duas fraudes no fornecimento de energia foram identificadas em um intervalo de apenas 24 horas em Porto Velho. Os casos ocorreram em um condomínio de alto padrão, na zona Sul da capital, e em uma clínica odontológica localizada na região central. Em uma das ocorrências houve prisão em flagrante; na outra, o proprietário do imóvel deixou o local antes da chegada da Polícia Militar.

A confirmação técnica das irregularidades foi feita pela Polícia Técnico-Científica de Rondônia (Politec). Após a constatação das fraudes, equipes da Polícia Militar foram acionadas para atender as duas ocorrências.

No condomínio, o morador foi encaminhado à Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos. Já na clínica odontológica, o proprietário não foi localizado depois de sair do local antes da chegada dos policiais.

O furto de energia é enquadrado como crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A prática também aumenta o risco de choques elétricos, incêndios, sobrecarga da rede e pode comprometer a qualidade do fornecimento de energia para outros consumidores.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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